O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Página 74 de 96

PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 233º. Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto Os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 49/

2012, de 29 de agosto, que procede à a

daptação à administração local da Lei n.º 2/2

004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pa

ssam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º […] 1 - O cargo de diretor munic

ipal pode ser provido nos municípios desde que

assegurada a correspondente cobertura

orçamental e demonstrados critérios de

racionalidade organizacional face às

atribuições e competências detidas.

2 - [Revogado]. 3 - [Revogado]. 4 - [Revogado]. Artigo 7.º […] 1 - O cargo de diretor de departamento municipal pode ser provido nos

municípios desde que assegurada a corre

spondente cobertura orçamental e dem

onstrados critérios de racionalidade organiza

cional face às atribuições e competências deti

das. 2 - [Revogado] 3 - [Revogado] 4 - [Revogado]»

Conforme sempre defendido por esta

Associação, a Autonomia das Autarquias

Locais impunha esta alteração.

Assim, desde que cumpridos os requisitos

legais a montante -- mormente em matéria

de regime financeiro das Autarquias

Locais, do princípio do equilíbrio

orçamental, das regras da estrutura

orgânica e dos mapas de pessoal -- deverá

caber aos órgãos municipais a opção e

aprovação dos seus dirigentes, em função

das suas realidades locais. A ANMP concorda e apoia o normativo ora

proposto.

459