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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 237º Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro Os artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 7

3/2013, de 3 de setembro, que estabelece

o regime financeiro das autarquias locais e d

as entidades intermunicipais, alterada pelas L

eis n.ºs 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/

2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de s

etembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/20

16, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte

redação: «Artigo 51.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - Aos empréstimos celebrados no âmbito dos instrumentos

financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º d

o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outub

ro, na sua redação atual, não são aplicáveis o

s n.ºs 4 e 5. Artigo 52.º […] 1 - […]

A introdução do n.º 6do artigo 51.º da LFL

vem estabelecer que, para os

empréstimos celebrados no âmbito de

instrumentos financeiros financiados pelos

FEEI, não são aplicáveis duas limitações

previstas na lei: - Período de carência de capital máximo de 2 anos; - Limite para as amortizaçõ

es anuais previstas para cada empréstimo.

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