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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 238º. Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto O artigo 19.º da Lei n.º 53/201

4, de 25 de agosto, que aprova o regime

jurídico da recuperação financeira

municipal regulamentando o Fundo de Apo

io Municipal, alterada pela Lei n.º 69/2015, de

16 de julho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 19.º […] 2.- Sem prejuízo do disposto

no número anterior, nos anos de 2018, 2019, 2020 e

2021, o valor das prestações anuais a realizar

pelo Estado e pelos municípios será reduzido

em 25%, 50%, 75% e 100%, respetivamente,

face ao valor das prestações anuais devidas

em 2017, sendo o valor e a distribuição do

capital social os previstos nos n.ºs 1 e 2 do

artigo 17.º, ajustados em conformidade.

1 - [Anterior n.º 2]. 2 - [Anterior n.º 3]. 3 - [Anterior n.º 4].» O Orçamento de Estado

para 2017 estabelecia a revisão, du

rante o 1º semestre deste ano, do regim

e jurídico do FAM. Este objetivo não foi a

tingido pelo Governo. É estabelecido agora um no

vo normativo que se limita a alterar os

valores das prestações anuais a realizar p

elo Estado e pelos Municípios, reduzindo-

os ao longo de 3 anos. Esta medida muito lim

itada não corresponde aos objetivos d

e revisão do regime jurídico do FAM, que

permanecem em aberto.

Artigo 238º. Fundo de Apoio Municipal No primeiro semestre de

2018, é revista a Lei n.º

53/2014, de 25 de agosto,

que aprova o regime

jurídico da recuperação

financeira municipal,

regulamentando o Fundo

de Apoio Municipal, e

procede à primeira

alteração à Lei n.º 50/2012,

de 31 de agosto, que

aprova o regime jurídico da

atividade empresarial local

e das participações locais.

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