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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 256.º Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funç

ões Públicas 1 - O Governo fica autorizado a alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho. 2 - A autorização legislativa

referida no número anterior tem como sentido e

extensão: a) Alterar as normas relativas ao exercício do poder disciplinar do empre

gador público em caso de cessação do v

ínculo de emprego público ou de alteraç

ão da situação jurídico-funcional

do trabalhador, admitindo a puniçã

o por infrações cometidas no exercíc

io da função; b) Regular o processo de recruta

mento, o provimento e as condições de exercício

de funções públicas por aposentados ou

reformados, em casos excecionais.

3 - A presente autorização legislativa tem a

duração do ano económico a que respeita a

presente lei. A referência à Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas impõe que

, de uma vez por todas, se esclareça, sem

prejuízo de outras, a questão fraturante d

o efeito nas férias das ausências mo

tivadas por doença dos trabalhadores in

tegrados no regime da proteção social con

vergente.

Tem de ser cabalmente

clarificado que o âmbito

subjetivo de aplicação do

artigo 129.º da LTFP (e do

278.º), a propósito dos

efeitos nas férias das

situações de impedimento

prolongado por motivo de

doença, abrange todos os

trabalhadores independentemente do seu

regime de proteção social.

A redação do presente

artigo é idêntica à do artº.

56º da Lei do OE para 2017.

Verifica-se um aumento de

3,5% nos valores a

transferir para a Região

Autónoma dos Açores e um

aumento de 2,7% nos

valores a transferir para a

Região Autónoma da

Madeira, relativamente a

2017.

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