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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

2. Os corpos de bombeiros

da administração local

passam a beneficiar dos

programas de

financiamento permanente

e de apoio infraestrutural e

aos equipamentos,

previstos na Lei n.º 94/2015,

de 13 de agosto, nos exatos

termos dos corpos de

bombeiros detidos por

associações humanitárias

de bombeiros. 3. O estabelecido nos

números anteriores, produz

efeitos a partir da data de

entrada em vigor da

presente lei.

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