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8 Contribuinte nº 502 176 482

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estabelecer formas de cooperação técnica e financeira que permita desencadear

aquele importante plano de formação aos trabalhadores e aos eleitos locais.

Nosso Parecer:

Aditar artigo à proposta de Orçamento de Estado para 2018 com a seguinte redacção:

“Alteração à PL OE 2018 - Artigo 74.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e

financeira

1 –[…].

2 - […].

3 –[…].

4 - A verba prevista no n.º 1 pode ainda ser utilizada para projetos de apoio à

modernização da gestão autárquica, designadamente para apoio à formação no

âmbito da transição para o SNC-AP, desde que desenvolvidos por entidades que,

independentemente da sua natureza e forma, integram o subsetor local, no âmbito

do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, e que constem da última lista

das entidades que compõem o setor das administrações públicas divulgada pela

autoridade estatística nacional.”

 Delegação de competências próprias do presidente da junta de freguesia

O Orçamento do Estado para 2016 introduziu uma alteração ao regime jurídico das

autarquias locais habilitando a possibilidade de subdelegação de algumas

competências da junta de freguesia delegadas no presidente da junta de freguesia nos

demais vogais do executivo, agilizando a gestão daquelas autarquias locais e

correspondendo de forma mais adequada ao novo regime de exercício de funções

também aprovado no Orçamento do Estado para 2016.

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