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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)

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e reduzindo substancialmente as despesas com a contratação de serviços

externos.

Considera, igualmente, que estas medidas passam, também, pela introdução

de alterações na definição de perfis profissionais, regras de densidade e

requisitos de formação; no recrutamento seletivo e não meramente corretivo

de anos de precaridade; no reforço dos mecanismos de retribuição por

desempenho; na flexibilização da gestão financeira e material dos serviços,

com autonomia e respetiva responsabilização dos dirigentes; na

deslocalização de serviços centrais; na concessão de maior autonomia

gestionária aos órgãos da administração desconcentrada do Estado; e,

sobretudo, no reforço da adequada formação, quer para dirigentes quer

para quadros intermédios.

A esterilização do organismo de formação do pessoal dirigente, o INA,

transformando-o numa direção-geral carregada de funções administrativas,

a dispersão dos seus núcleos de investigação e desenvolvimento, e até do seu

centro de documentação. O CES realça ainda a indefinição que acompanha

os pretendidos mecanismos de imparcialidade, independência e

apartidarismo na escolha de dirigentes, que marcaram uma prática de menor

respeito pela função da administração do Estado, devendo-se aproveitar

estes anos de crescimento, para proceder às indispensáveis reformas da

administração e da função públicas.

5.9. Serviços Públicos Essenciais

O CES considera que as medidas de política energética devem dar

cumprimento aos princípios de política declarados pela UE e pelo Estado

Português, tornando o sistema energético mais sustentável, i.e. mais

transparente, mais equitativo, mais barato e menos agressivo para o

ambiente. No sentido da eficácia da utilização dos dinheiros públicos, a

fiscalidade e incentivos no sector energético devem ser delineados para

melhorar os indicadores económicos de investimento privado com um

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