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Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 II Série-A — Número 23

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 170/XIII: (a)

Reduz potenciais conflitos de interesse e reforça os critérios de avaliação da idoneidade, procedendo à quadragésima quinta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro. Resoluções:

— Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior.

— Recomenda ao Governo que tome medidas para valorização do pescado de baixo valor comercial.

— Recomenda ao Governo que apoie e desenvolva campanhas para a valorização do arroz carolino produzido em Portugal e promova o seu consumo.

— Recomenda ao Governo a realização urgente das obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, em Odivelas.

— Recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas efetivamente ardidas nos grandes incêndios florestais.

Projeto de lei n.º 657/XIII (3.ª):

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Aves e Lordelo dos concelhos de Santo Tirso e de Guimarães (PSD). Projetos de resolução [n.os 1110 a 1112/XIII (3.ª)]:

N.º 1110/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de uma equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios que deflagraram na zona Centro e Norte do país, afetando os distritos de Coimbra, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Braga e Leiria (PAN).

N.º 1111/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um Programa Especial de Apoio a Portugueses que se vejam forçados a fixar-se em Portugal em resultado de graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem (PSD).

N.º 1112/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a imediata redução da produção da empresa Celtejo (BE). (a) É publicado em Suplemento.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS GABINETES DE

INFORMAÇÃO E APOIO AO ALUNO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE E EDUCAÇÃO

SEXUAL E O SEU ALARGAMENTO AO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estenda a obrigatoriedade de implementação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de

solução similar, a todas as universidades e institutos politécnicos do ensino superior.

2- Aumente o quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no que concerne à

disponibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as

unidades de saúde.

3- Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da

carga horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e secundário.

4- Assegure, através do Ministério da Educação, uma oferta formativa em todo o território nacional para o

pessoal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual.

5- Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a

remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e

secundário, e pelas instituições de ensino superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que

se reporta a informação.

6- Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a

implementação da educação sexual nas unidades orgânicas das instituições de ensino superior, a ser entregue

na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte.

7- Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, a comunidade educativa e o Governo, visando a

implementação generalizada da educação sexual.

8- Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º

60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA VALORIZAÇÃO DO PESCADO DE BAIXO

VALOR COMERCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Avalie os resultados das campanhas de promoção de consumo de pescado desenvolvidas pela

Docapesca - Portos e Lotas, SA.

2- Proceda a um levantamento exaustivo dos fatores que concorrem para aumentar e condicionar o aumento

do valor do pescado, analisando a cadeia de valor e identificando os fatores que são responsáveis pelas

margens elevadas dos intermediários entre a lota e o consumidor.

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3- Com base no levantamento e na avaliação, redesenhe as campanhas de valorização e promoção do

consumo das espécies de baixo valor comercial, para as quais existe grande possibilidade de captura, como a

cavala e o carapau.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE E DESENVOLVA CAMPANHAS PARA A VALORIZAÇÃO DO

ARROZ CAROLINO PRODUZIDO EM PORTUGAL E PROMOVA O SEU CONSUMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que apoie e desenvolva campanhas para a valorização do arroz carolino produzido em Portugal,

envolvendo as estruturas representativas da fileira, e promova o seu consumo.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO URGENTE DAS OBRAS NECESSÁRIAS NA ESCOLA

BÁSICA 2/3 AVELAR BROTERO, EM ODIVELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Realize, com urgência, as obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, garantindo condições

mínimas de higiene e segurança, tendo em vista a salvaguarda da vida e integridade física dos alunos,

professores e assistentes operacionais.

2- Inicie, com urgência, as obras de construção das novas instalações da Escola Básica 2/3 Avelar Brotero,

garantindo a existência dos meios financeiros necessários para a conclusão célere das mesmas.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO, POR CONCELHO, DAS ÁREAS EFETIVAMENTE

ARDIDAS NOS GRANDES INCÊNDIOS FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Os Relatórios Provisórios dos Incêndios Florestais, publicados quinzenalmente durante o período crítico,

discriminem as áreas efetivamente ardidas, por concelho, no caso dos grandes incêndios (áreas ardidas iguais

ou superiores a 100 ha).

2- Os dados relativos aos grandes incêndios de 2017 sejam revistos de forma a que, no limite, o último

relatório relativo a este ano reflita a realidade das áreas ardidas em cada concelho.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 657/XIII (3.ª)

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE AVES E LORDELO

DOS CONCELHOS DE SANTO TIRSO E DE GUIMARÃES

Exposição de Motivos

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território seja

estabelecida por lei (artigo 236.º, n.º 4), e que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar

sobre a modificação das autarquias locais (artigo 164.º, alínea n)).

Tendo sido verificada a existência de algumas situações de dúvida nos limites das freguesias de Aves e

Lordelo dos concelhos de Santo Tirso e de Guimarães, foi desenvolvido um trabalho rigoroso e exaustivo de

levantamento das várias situações, e alcançado acordo de alteração dos limites administrativos das freguesias

de Aves e Lordelo entre os dois municípios.

Registou-se assim um acordo entre as partes, compreendendo troca de parcelas de terrenos limítrofes, e, no

global, a freguesia de Lordelo aumenta para 501 ha, quanto atualmente no cadastro de referenciação geográfica

constam 497 ha.

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Assim, foi alterado um troço do limite constante da CAOP 2016 (Carta Administrativa Oficial de Portugal), em

30 pontos - conforme memória descritiva: Ponto 1: M= --21810,213 P= 188131,912; Ponto 2 M= -21821,630

P=188168,922; Ponto 3 M= -21855,746 P= 188263,174; Ponto 4 M= -21909,227 P= 188242,283; Ponto 5 M= -

21923,906 P= 188385,490; Ponto 6 M= -21929,726 P= 188392,596; Ponto 7 M= -21900,181 P= 188411,859;

Ponto 8 M= -21934,996 P= 188633,758; Ponto 9 M= -21949,543 P= 188743,488; Ponto 10 M= -21955,567 P=

188817,042; Ponto 11 M= -21951,332 P= 188911,616;Ponto 12: M= -21837,732 P= 189066,564; Ponto 13 M= -

21896,397 P= 189070,949; Ponto 14 M= -21899,354 P= 189095,147; Ponto 15 M= -21817,715 P= 189101,367;

Ponto 16 M= -21685,429 P= 189200,322; Ponto 17 M= -21750,355 P= 189352,987; Ponto 18 M= -21744,5 P=

189394,238; Ponto 19 M= -21703,856 P= 189602,734; Ponto 20 M= -21635,902 P= 189602,428; Ponto 21 M= -

21628,259 P= 189645,35; Ponto 22 M= -21650,379 P= 189669,757; Ponto 23: M= -21593,743 P= 189708,688;

Ponto 24 M= -21587,443 P= 189698,461; Ponto 25 M= -21546,434 P= 189734,981; Ponto 26 M= -21555,971

P= 189747,177; Ponto 27 M= -21483,105 P= 189797,101; Ponto 28 M= -21397,912 P= 190059,85; Ponto 29 M=

-21362,927 P= 190257,558; Ponto 30 M= -21209,565 P= 190268,052.

No âmbito deste processo, em ordem a que seja possível efetuar os acertos referidos, pronunciaram-se as

autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, e cujas deliberações foram

devidamente aprovadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Aves e

Lordelo dos concelhos de Santo Tirso e de Guimarães.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Emídio Guerreiro — Andreia Neto — Berta Cabral — Jorge

Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Emília Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira —

José Carlos Barros — Maurício Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro — Maria

Germana Rocha.

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ANEXO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1110/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UMA EQUIPA DE INTERVENÇÃO

PSICOLÓGICA DE RESPOSTA AOS INCÊNDIOS QUE DEFLAGRARAM NA ZONA CENTRO E NORTE DO

PAÍS, AFETANDO OS DISTRITOS DE COIMBRA, VISEU, GUARDA, CASTELO BRANCO,BRAGA E LEIRIA

Em meados do mês de Outubro do presente ano, deflagraram, em Portugal, centenas de incêndios em várias

regiões, os quais provocaram, de acordo com o último balanço da ANPC, 45 mortos e cerca de 70 feridos. O dia

15 de outubro foi considerado pelas autoridades como o pior dia de incêndios do ano, tendo sido registada a

ocorrência de mais de 500 fogos. As regiões mais afetadas foram os distritos de Coimbra, Viseu, Guarda,

Castelo Branco, Braga e Leiria, sendo a maior parte das vítimas mortais dos distritos de Coimbra e de Viseu.

Esta é a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande, em

junho deste ano, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou, segundo a contabilização oficial, 64

mortos e mais de 250 feridos. Para além da perda de vidas humanas regista-se, ainda, a destruição de várias

habitações e fábricas, existindo igualmente danos irreparáveis ao nível da floresta, nomeadamente na Serra do

Caramulo e na Mata do Pinhal de Leiria.

Por força desta tragédia, os habitantes das regiões afetadas pelos incêndios encontram-se numa situação

bastante fragilizada. Estes viveram momentos de pânico no combate às chamas, tentando salvar os seus bens,

muitas vezes desconhecendo o paradeiro dos seus familiares. Infelizmente, muitos foram ainda confrontados

com a perda de familiares e amigos. Muitos perderam a sua casa, as suas culturas e os seus instrumentos de

trabalho, deixando pessoas que pouco têm e que, em muitos casos vivem da terra, em situação de desespero.

Muitas fábricas arderam, existindo atualmente muitas pessoas na região sem emprego e com grande incerteza

em relação ao futuro.

Inicia-se agora o processo de reconstrução da região. Este não passa apenas pela construção de edificações

e recuperação da natureza perdida. Este passa também, e em especial, por ajudar as pessoas a recuperarem

da perda e a reorganizarem a sua vida, a qual ficou destabilizada com a tragédia. No fundo, trata-se de devolver

às pessoas a vida que muitas sentem que perderam.

Neste âmbito, os psicólogos têm um papel crucial, com uma intervenção que garante elevados resultados,

em especial quando atuam com maior proximidade dos cidadãos. Tendo em conta a situação, vemos este apoio

como essencial, o qual deve ser feito tanto junto das pessoas afetadas pelos incêndios, como junto dos

profissionais que atuaram no seu combate.

Recentemente, foi noticiado pela comunicação social que entre os dias 15 e 17 de outubro, as equipas de

psicólogos do INEM realizaram 126 assistências às vítimas e familiares dos incêndios que atingiram a zona

Centro, bem como a bombeiros que entraram em crise psicológica devido ao sentimento de impotência contra

o fogo. Os familiares das vítimas mortais receberam as primeiras atenções dos psicólogos, que as apoiaram à

medida que iam identificando os mortos. No caso dos bombeiros, vários foram os que manifestaram sinais de

crise psicológica, provocada pelo "sentimento de impotência" face à dimensão dos incêndios.

Uma reportagem transmitida pela SIC no passado dia 19 de outubro, na qual foram entrevistados bombeiros

da região de Santa Comba Dão, demonstrou com clareza a falta de apoio psicológico que estes têm. Confessam

sentir-se impotentes, com medo e em muitos casos com dificuldades em gerir as emoções e lidar com as críticas.

Os bombeiros entrevistados admitem não ter apoio psicológico, mas confessam que este seria essencial.

Não podemos esquecer que no período entre 2000 e 2017, 53 operacionais combatentes perderam a vida

como resultado direto dos incêndios florestais. Assim, para além do stresse e risco associado ao cumprimento

da missão, é importante que os bombeiros tenham acompanhamento psicológico que os permita lidar com a

perda de um colega, a qual será certamente muito difícil de ultrapassar sem ajuda.

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A situação é dramática sobretudo se olharmos para a distribuição de psicólogos em cuidados de saúde

primários, por ARS e por ACES. Na ARS Norte, onde se inclui, por exemplo, o distrito de Braga, existem 70

psicólogos para uma população de 3.102.143, existindo no ACES de Braga 9 psicólogos. Em relação à ARS do

Centro, onde se inclui a maior parte das regiões afetadas pelos incêndios, existem apenas 26 psicólogos para

uma população de 1.670.498. A título de exemplo, e tendo em conta as regiões mais afetadas e nas quais se

verificou a existência de um maior número de vítimas mortais, no ACES do Baixo Mondego, cuja área de

influência corresponde aos concelhos de Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mealhada,

Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Penacova e Soure, existem apenas 8 psicólogos e no ACES do Dão Lafões,

cuja área de influência corresponde aos concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire,

Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão,

Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela, existem apenas 4 psicólogos.

Assim, porque a resposta na região não é suficiente, propomos a criação de uma equipa de raiz, com

profissionais especializados e vocacionados para o tratamento destes casos. O tempo mínimo de presença

desta equipa não poderá ser inferior a 3 anos, tendo em conta que a trágica situação vivida terá repercussões

significativas durante os próximos meses, que tenderão a estender-se por um período não inferior a 3 a 5 anos.

É presumível que as necessidades sentidas no início serão maiores e que, ao longo do tempo, o número de

profissionais no terreno poderá diminuir, devendo o Governo, em parceria com a Ordem dos Psicólogos

Portugueses, definir os pressupostos da intervenção. Os profissionais deverão ainda ter à sua disposição meios

que permitam a sua deslocação no terreno, possibilitando a cobertura de todas as pessoas afetadas.

Este acompanhamento reveste particular importância junto das populações mais vulneráveis, como crianças

e adolescentes, idosos, pessoas com psicopatologia prévia, pessoas com deficiência e também junto daqueles

que perderam os seus meios de subsistência, bem como junto dos bombeiros que atuaram nestes incêndios,

os quais estão fragilizados com a tragédia e solicitam este acompanhamento.

Face ao exposto, consideramos que a criação e instalação de uma equipa de intervenção psicológica no

centro do país contribuirá para a melhoria das condições de saúde mental das populações afetadas, em especial

daquelas que se encontram em situação de especial vulnerabilidade, constituindo um excelente meio de

resposta à tragédia que assolou a região, colmatando a falta de resposta existente em termos de cuidados de

saúde primários.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Na sequência dos incêndios que deflagraram na zona Centro e Norte do país, com destaque para os distritos

de Coimbra, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Braga e Leiria, promova, ouvindo a Ordem dos Psicólogos

Portugueses, a criação de uma equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios para apoio às

populações e aos Bombeiros presentes no combate aos fogos, por um período não inferior a três anos, a qual

deverá ter ao seu dispor meios de deslocação no terreno para uma maior proximidade às populações afetadas.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1111/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO A PORTUGUESES

QUE SE VEJAM FORÇADOS A FIXAR-SE EM PORTUGAL EM RESULTADO DE GRAVES CRISES

POLÍTICAS, ECONÓMICAS E HUMANITÁRIAS NOS PAÍSES ONDE RESIDEM

A dimensão da Diáspora Portuguesa e a presença nos mais variados países, incluindo muitos em que vão

surgindo graves situações humanitárias em resultado de delicadas crises económicas e políticas, justificam uma

atitude diferente e mais estruturada de Portugal no contexto do enquadramento dos cidadãos nacionais

provenientes de tais países.

A absorção pela sociedade portuguesa de cerca de meio milhão dos chamados retornados das nossas ex-

colónias, após 1975, deveu-se muito à existência de uma estrutura organizada, o IARN, e à sua articulação com

municípios e imensas instituições de solidariedade, que foram capazes de pôr de pé um programa que teve

resultados muito interessantes, independentemente dos dramas e dos erros então também verificados.

Embora felizmente não se tenha repetido um cenário deste tipo, a verdade é que temos assistido a casos

muito difíceis que, hoje, tendem a agudizar-se, necessitando assim de uma resposta organizada e eficaz de

forma a garantirmos justiça e apoio aos nossos compatriotas mais afetados por situações menos desejáveis.

A verdade é que estamos a ser confrontados com casos com enorme dramatismo, de que são exemplos a

África do Sul, em vários momentos, e hoje, muito especialmente, a Venezuela e, embora sem a mesma

dimensão, Angola, Moçambique e várias ilhas das Caraíbas.

Para acompanhar os cidadãos já provenientes destes países e aqueles que poderão vir para Portugal nos

próximos tempos, entendemos assim que faz falta um Programa estruturado e organizado, coordenado

naturalmente pelo Governo da República, mas que envolva igualmente as autoridades regionais, os municípios

e o universo das instituições de solidariedade social.

Deste modo, de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo a criação de um Programa Especial de Apoio a Portugueses residentes no

estrangeiro, que se vejam obrigados a regressar a Portugal em resultado de crises humanitárias nos países

onde se encontravam fixados, que permita, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes medidas:

1. Criação de equipas especializadas de apoio à integração social, em zonas particularmente afetadas por

regresso maciço de cidadãos nacionais residentes em países especialmente afetados por graves crises, em

articulação com as regiões, os municípios ou as freguesias, que acompanhem e orientem em todos os domínios

os casos mais carenciados e necessitados de acompanhamento.

2. Acesso a apoios específicos, atribuído aos agregados familiares que se vejam obrigados a fixar-se em

Portugal, tendo em consideração a sua dimensão e os níveis de carências verificados.

3. Criação na rede de Centros de Emprego de equipas especializadas para o tratamento de casos de

cidadãos deslocados do estrangeiro, que desconhecem o ordenamento jurídico nacional e por vezes a própria

Língua Portuguesa, que possam orientá-los na procura de soluções profissionais adequadas.

4. Articulação com as CCDR, os municípios e as associações empresariais para a definição de um quadro

de apoios financeiros adequado para incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas por parte dos

deslocados.

5. Criar mecanismos, mais céleres do que os atuais, de reconhecimento de habilitações académicas e

profissionais, articuladamente com as universidades, institutos politécnicos e ordens profissionais, que encurtem

significativamente os habituais tempos de apreciação destes processos.

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6. Identificar com urgência estabelecimentos de apoio à terceira idade, a crianças e jovens com

necessidades educativas especiais e à primeira infância, como lares, unidades de cuidados continuados, centros

de dia, centros de educação especial, creches e unidades de educação pré-escolar, com algum nível de

especialização para o acompanhamento de cidadãos deslocados, que possam enquadrar rapidamente as

situações mais delicadas.

7. Acesso assistido aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

8. Isenção ou redução do pagamento de emolumentos consulares na obtenção dos documentos de

identificação e de viagem indispensáveis para a saída destes cidadãos dos países onde residem, em situações

de evidente urgência.

9. Identificação, conjuntamente com os municípios, de um número significativo de soluções habitacionais

que possam albergar os casos que não disponham de habitação própria.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2017.

Os Deputados do PSD, Hugo Lopes Soares — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa

Gonçalves — Ângela Guerra — Paula Teixeira da Cruz — Paulo Neves — Ricardo Baptista Leite — Rui Silva

— Sérgio Azevedo — Adão Silva — António Ventura — Berta Cabral — Bruno Coimbra — Duarte Marques —

Fernando Negrão — Maria Manuela Tender — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1112/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE A IMEDIATA REDUÇÃO DA PRODUÇÃO DA EMPRESA

CELTEJO

Em dezembro de 2015, o Governo, através do Ministério do Ambiente, identificou os efluentes da empresa

Celtejo, em Vila Velha de Ródão, como um preocupante foco de poluição do rio Tejo.

Há cerca de um ano, no final de 2016, os sucessivos alertas, a confirmação pública das suspeitas sobre as

fontes poluidoras e a persistência de fortes descargas colocaram definitivamente o problema na agenda política.

Já então, eram demasiado evidentes as consequências trágicas para o ambiente dos derrames poluidores,

a partir do emissário da Celtejo, colocado no meio do rio, em frente a Vila Velha de Ródão.

A fauna piscícola e os lagostins, fonte de rendimento dos poucos pescadores que ainda resistem, já quase

haviam desaparecido a jusante de Vila Velha de Ródão, aparecendo, a montante, só para os lados de Espanha.

O problema era reconhecido pelo Relatório da Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição do Rio Tejo,

sendo a sua resolução incluída entre as medidas prioritárias, no Plano de Gestão de Região Hidrográfica - Tejo

e Ribeiras do Oeste.

Mais precisamente, este relatório propugna uma “redução do caudal e da carga orgânica poluente nos

efluentes setoriais e no efluente rejeitado no meio hídrico pela Celtejo, por recurso à ampliação ou substituição

da atual ETAR”. Prevê-se que a implementação desta medida esteja concluída em 2017.

Tal significaria que, até ao final de 2017, mantendo-se os volumes da produção da Celtejo e mantendo-se

também a reconhecida insuficiência da sua capacidade de processamento dos efluentes gerados, continuariam

a verificar-se descargas poluidoras no Rio Tejo, com as dramáticas consequências ambientais.

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Foi num quadro com estas perspetivas que, interpretando uma muito generalizada preocupação e

indignação, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução n.º 591/XIII (2.ª). Aí, recomendava-se ao

Governo que determinasse a “imediata redução da produção da empresa Celtejo” para um nível que não

excedesse “a sua atual capacidade de processamento dos efluentes”.

Este projeto de resolução acabaria por ser rejeitado na Assembleia da República, por uma ampla maioria

constituída por PSD, PS, CDS-PP e PCP, mais sensível às promessas do Ministério do Ambiente de que haveria

melhorias sensíveis ainda no primeiro semestre deste ano, do que disponível para defender a medida que (já

então) se impunha.

Ora não só a impunidade não acabou como, nas últimas semanas, o Tejo tem sido vítima das mais violentas

descargas de que há memória, com uma maciça mortandade da fauna piscícola, no curso do rio entre o coletor

da Celtejo e a barragem do Fratel. Os vários testemunhos de ambientalistas, pescadores e autarcas são

unânimes e são impressionantes as imagens divulgadas.

Portanto, não só se mantém como ainda se acentuou a urgência de adoção da medida que trava

imediatamente a enorme poluição do rio Tejo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo que:

- Em defesa da qualidade da água do Rio Tejo, determine a imediata redução da produção da empresa

Celtejo para um nível que não exceda a sua atual capacidade de processamento dos efluentes.

Assembleia da República, 3 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O AUME

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