O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 25

8

2. Recomendar ao Governo, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes e à Autoridade da Mobilidade e

dos Transportes que suspendam o processo em curso, tenham em conta as opiniões dos profissionais

do sector e reforcem os mecanismos regulamentares no sentido de assegurar a circulação ferroviária

com um mínimo de dois trabalhadores com funções de segurança em cada comboio.

3. Recomendar ao Governo a adoção de medidas urgentes no sentido de reconstituir a capacidade de

fiscalização da circulação e segurança ferroviária; bem como a promoção de medidas que levem ao

rápido guarnecimento com trabalhadores das estações ferroviárias e terminais de carga e de

recomposição dos efetivos das empresas com os trabalhadores em falta.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 59/XIII (3.ª)

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DE CABO VERDE NO DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DE ESPAÇOS MARÍTIMOS

SOB A SOBERANIA OU JURISDIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO EM LISBOA A 17

DE DEZEMBRO DE 2014

A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, considerando o disposto no artigo 17.º do Tratado

celebrado entre ambas no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição

da República de Cabo Verde, assinado na cidade de Mindelo a 16 de setembro de 2006, e tendo em conta a

necessidade crescente de afetação de meios adicionais às ações de fiscalização conjunta de espaços

marítimos, em complemento à fiscalização através de embarcações, unidades navais e equipamento naval já

existente, decidiram celebrar um Protocolo Adicional ao referido Tratado, que visa regular a afetação de meios

aéreos às ações de fiscalização conjunta de espaços marítimos sob soberania ou jurisdição da República de

Cabo Verde.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no

Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo

Verde, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2014, cujo texto, na versão autenticada, na língua

portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
8 DE NOVEMBRO DE 2017 9 PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO ENTRE A
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 25 10 solicitação da Parte cabo-verdiana, gozam d
Pág.Página 10
Página 0011:
8 DE NOVEMBRO DE 2017 11 2. No caso de a última notificação referida no número 1 se
Pág.Página 11