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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA PONTE

INTERNACIONAL DO GUADIANA ENTRE ALCOUTIM E SANLÚCAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que retome o processo de construção da ponte internacional do Guadiana entre Alcoutim e Sanlúcar,

desenvolvendo as necessárias diligências – incluindo contactos com as autoridades espanholas e andaluzas –

com vista à rápida concretização desta infraestrutura, vital para o desenvolvimento económico e social do

Nordeste Algarvio.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Faça uma revisão do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias ponderando as diversas

reivindicações apresentadas pelas associações representativas do setor.

2- Crie um regime jurídico específico adequado às atividades relacionadas com a joalharia artística.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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