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22 DE NOVEMBRO DE 2017

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Sobre esta matéria e para além das iniciativas já referidas foram, ainda, entregues três projetos de lei na XII

Legislatura:

 Projeto de Lei n.º 298/XII (BE) – Revoga o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial

Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.Segundo a exposição de motivos, «a Reorganização

Administrativa Territorial Autárquica não evidencia critérios adequados a uma eventual reforma do mapa das

autarquias locais, antes impondo quotas de redução do número de freguesias em cada município. Trata-se de

uma mera supressão quantitativa, que não respeita sequer a audição das populações e não assegura a efetiva

audição das próprias autarquias mais afetadas: as freguesias. (…) Mais, a ânsia da atual maioria parlamentar

de extinguir freguesias a toda a força é tal, que o papel das freguesias no procedimento da Reorganização

Administrativa demonstra bem uma desconsideração institucional pela sua autonomia e caracterização

constitucional, colocando a decisão nas mãos de um órgão do município, autarquia local da qual as freguesias

são autónomas, e que não exerce sobre elas qualquer papel de direção, superintendência ou tutela. De resto,

esta solução tem visto a sua constitucionalidade ser posta em causa por diversos atores políticos e sociais.»

 Projeto de Lei n.º 303/XII (PCP) – Revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que Aprova o regime jurídico

da reorganização administrativa territorial autárquica. De acordo com a exposição de motivos «a lei pretende

única e exclusivamente extinguir freguesias e não promover uma reorganização administrativa territorial; nem o

conteúdo da lei vai ao encontro dos princípios enunciados na mesma. Uma séria reorganização administrativa

do território passa pela concretização da regionalização como determina a Constituição da República

Portuguesa, assente num processo de descentralização que promova o desenvolvimento económico e a

autonomia.»

 Projeto de Lei 322/XII (PEV) – Procede à revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (Regime jurídico

da reorganização administrativa territorial autárquica)do Grupo Parlamentar Os Verdes. Defende na exposição

de motivos que «esta Lei da extinção de freguesias, representa um inqualificável atentado à democracia, à

descentralização de poderes, ao desenvolvimento e à coesão social e territorial do País e vai fragilizar de forma

substancial a prestação dos serviços públicos prestados às populações.»

As iniciativas – que foram objeto de discussão conjunta – apresentavam as mesmas propostas e objetivos:

revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa

territorial autárquica e repristinação da Lei n.º 11/82, de 2 de junho (Regime de criação e extinção das autarquias

locais e de designação e determinação da categoria das povoações), da Lei n.º 8/93, de 5 de março (Regime

jurídico de criação de freguesias), e do artigo 33.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro16 (Lei das Finanças Locais),

artigo este referente à majoração do Fundo de Financiamento das Freguesias para a fusão de freguesias, e que

determinava o seguinte:

«1 – Quando se verifique a fusão de freguesias, a respetiva participação no FFF é aumentada de 10%, em

dotação inscrita no Orçamento do Estado, até ao final do mandato seguinte à fusão, nos termos do regime

jurídico de criação, extinção e modificação de autarquias locais.

2 – A verba para as freguesias fundidas, prevista no número anterior, é inscrita anualmente na Lei do

Orçamento do Estado.»

Tendo sido objeto de votação na generalidade, os projetos de lei foram rejeitados com os votos a favor do

Partido Socialista, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e Os Verdes, e os votos contra dos

restantes grupos parlamentares.

Na atual Legislatura, além do Projeto de Lei n.º 231/XIII (1.ª) (PCP) já mencionado, foram apresentados,

relacionados com o objeto da presente iniciativa, o Projeto de Lei n.º 272/XIII (1.ª) da autoria do BE, que Aprova

o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, e o

Projeto de Resolução n.º 393/XIII da iniciativa do PS, que Recomenda ao Governo o reforço de competências

das freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias. As três iniciativas foram discutidas

conjuntamente na sessão plenária de 30 de junho de 2016. Os Projetos de Lei n.º 231/XIII (1.ª) (PCP) e 272/XIII

(1.ª) (BE) foram rejeitados na sessão plenária de 22 de dezembro de 2016. O Projeto de Resolução n.º 393/XIII

(1.ª) (PS) foi aprovado na mesma sessão plenária de com os votos contra do BE, do PCP e do PEV, a abstenção

16 Vd. trabalhos preparatórios.

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