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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. Alargar o disposto na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, aos territórios abrangidos pelo

Fundo de Emergência Municipal;

2. Abranger as pessoas que fazem agricultura de subsistência e autoconsumo, sem inscrição de

atividade, e alargar o valor dos apoios financeiros, para além dos 2.5 IAS, ao valor correspondente aos

bens e equipamentos utilizados nas suas práticas agrícolas;

3. Que, para além dos meios já existentes, sejam, também, os serviços da segurança social a preencher

e submeter os pedidos de apoio dos requerentes aos apoios concedidos ao abrigo da Portaria 347-

A/2017;

4. Que o tempo estabelecido para requerer os apoios abrangidos pela Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de

novembro, seja alargado para noventa dias após a sua entrada em vigor.

5. Que alargue o prazo previsto no n.º 2 do artigo 8.º, da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, para

15 de janeiro de 2019.

Assembleia da República, 16 de novembro de 2017.

Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Nuno Serra — Maurício Marques — Álvaro Batista — António

Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Pedro do Ó Ramos — Ulisses

Pereira — Cristóvão Crespo — Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Peixoto — Emília Cerqueira — Joel Sá

— Jorge Paulo Oliveira — José Carlos Barros — Rubina Berardo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1121/XIII (3.ª)

COOPERAÇÃO ESTRUTURADA PERMANENTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E DEFESA

A promoção de uma dimensão de defesa credível, no quadro da União Europeia, apresenta-se como

condição indispensável para a sustentabilidade do projeto de integração. Desde logo, porque os objetivos em

que assenta a União Europeia – a promoção da paz e da estabilidade no continente europeu, baseada no

progresso económico e social, no desenvolvimento de uma economia social de mercado e das liberdades dos

cidadãos – dependem, em boa medida, da existência de condições de segurança.

Num contexto de complexificação das ameaças de segurança e dos focos de instabilidade na vizinhança

próxima da Europa, considera-se que a União Europeia tem a obrigação de demonstrar que é capaz de agir

como fornecedora de segurança militar e não militar, bem como de dar resposta às solicitações de maior

solidariedade em matéria de segurança e de defesa.

As alterações significativas no contexto internacional expõem as fragilidades e as vulnerabilidades da Europa

neste domínio, e desafiam-na a reforçar a sua segurança e a defesa e a proteção dos seus cidadãos. Assim, os

Estados-Membros, atendendo à já anteriormente reconhecida necessidade de uma maior cooperação no

domínio da Segurança e Defesa, decidiram dar um salto qualitativo tornando as suas obrigações recíprocas

efetivas (renovadas e redefinidas em 2016 com a aprovação da Estratégia Global para a Política Externa e de

Segurança da União Europeia), com compromissos vinculativos e mutuamente escrutináveis, com o objetivo de

haver Forças Armadas mais apetrechadas e com níveis superiores de operacionalidade, um sistema de

segurança adequado às novas e antigas ameaças, uma maior eficiência e sinergias na produção e aquisição de

equipamentos e capacidades, e para que a União Europeia disponha de uma base industrial de defesa sólida,

competitiva, inovadora, que beneficie toda a economia. Sem descurar a potenciação dos efeitos multiplicadores

significativos dos investimentos no setor da defesa em termos da criação de empresas derivadas e da

transferência de tecnologias para outros setores, bem como da criação de postos de trabalho.

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