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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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PROJETO DE LEI N.º 668/XIII (3.ª)

ALARGA A APLICAÇÃO DA LEI N.º 108/2017 DE 23 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS

DE APOIO ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS OCORRIDOS ENTRE 17 E 24 DE JUNHO DE

2017, BEM COMO MEDIDAS URGENTES DE REFORÇO DA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

FLORESTAIS EM TODOS OS CONCELHOS AFETADOS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS EM 2017

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou no dia 7 de julho de 2017 um projeto de lei a estabelecer um

conjunto de medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais de Pedrogão Grande. Esta foi a primeira

iniciativa entrada sobre este assunto que viria a ser substituída por um texto conjunto, votado em votação final

global a 13 de outubro de 2017. Apesar disso e como o verão havida sido especialmente destruidor em matéria

de incêndios, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração ao texto conjunto, no sentido

que a área de aplicação da lei pudesse vir a ser alterado por iniciativa do Governo.

Após a aprovação da iniciativa legislativa, ocorreram os incêndios de 15 e 16 de outubro, igualmente

dramáticos em número de vítimas humanas e muito mais extensos em destruição.

Na sequência destas graves ocorrências têm vindo a ser anunciadas e postas em execução medidas para

apoio às vítimas, para reposição do potencial produtivo, recuperação de habitações e equipamentos. Nota-se,

contudo, uma discrepância entre os apoios disponibilizados para as vítimas dos incêndios de junho e para as

vítimas dos incêndios de outubro. Uma discrepância que pode até subsistir ao nível dos conceitos como parece

denunciar alguma polémica entre o conceito de vítimas e o apoio ou não a sobreviventes com sequelas graves

dos incêndios.

Assim e no sentido de poder clarificar a aplicação legislativa o Grupo Parlamentar do PCP propõe

alargamento da aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que Estabelece medidas de apoio às vítimas

dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da

prevenção e combate a incêndios florestais a todas as vitimas e concelhos afetados por incêndios neste ano de

2017.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alargamento da aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

A Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aplica-se a todos os concelhos afetados por incêndios florestais em

2017.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Miguel

Tiago.

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