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Sexta-feira, 24 de novembro de 2017 II Série-A — Número 30
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que estabeleça um prazo para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego.
— Recomenda ao Governo uma intervenção urgente no Rio Torto e na Ribeira de Panoias.
— Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a testes genéticos para fins de saúde, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008. (a) Projetos de lei [n.os 667 e 668/XIII (3.ª)]:
N.º 667/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (PSD).
N.º 668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017 de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais em todos os concelhos afetados por incêndios florestais em 2017 (PCP).
Proposta de lei n.º 105/XIII (3.ª): Autoriza o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos. Projetos de resolução [n.os 1126 a 1138/XIII (3.ª)]:
N.º 1126/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de soluções que permitam a preservação e salvaguarda do património industrial da Fábrica Robinson (PS).
N.º 1127/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente um plano de reflorestação do Pinhal de Leiria assegurando a manutenção das características que estiveram na sua origem (CDS-PP).
N.º 1128/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara Municipal de Portalegre e com a Fundação Robinson, desenvolva um programa de recuperação, de salvaguarda e de preservação do património cultural, nomeadamente espólio arqueológico-industrial, da Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA (CDS-PP).
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N.º 1129/XIII (3.ª) — Recomenda a salvaguarda, valorização e dinamização da antiga Fábrica Robinson, em Portalegre, e do seu património industrial corticeiro (PCP).
N.º 1130/XIII (3.ª) — Rejeita a associação de Portugal ao Mecanismo Europeu de Cooperação Estruturada Permanente (PCP).
N.º 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios até aos 10 mil euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP).
N.º 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP).
N.º 1133/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a defesa do interesse nacional no quadro da participação do Estado Português na cooperação estruturada permanente (CDS-PP).
N.º 1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios (BE).
N.º 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE).
N.º 1136/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas com carácter de urgência para a salvaguarda do património da Fábrica Robinson em Portalegre (BE).
N.º 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a constituição, em todo o território nacional, de Equipas de Intervenção Permanente de bombeiros profissionais cujo serviço seja assegurado 24h (BE).
N.º 1138/XIII (3.ª) — Regulamentação do quadro legislativo aplicável ao assédio no trabalho em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais (BE). (a) É publicado em Suplemento.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA UM PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA
HIDROAGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Estabeleça um prazo para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego.
2- Promova um estudo sobre as potencialidades agrícolas do Vale do Mondego, como instrumento para
definição de uma estratégia de desenvolvimento que deve acompanhar o processo de conclusão da
obra.
Aprovada em 20 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UMA INTERVENÇÃO URGENTE NO RIO TORTO E NA RIBEIRA DE
PANOIAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que através das autoridades competentes:
1- Identifique as fontes poluidoras da rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de Panoias.
2- Promova as ações necessárias para responsabilizar contraordenacional e criminalmente as entidades
que cometeram infrações legais em matéria ambiental na rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de
Panoias.
3- Tome as medidas necessárias para a despoluição da rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de
Panoias, prevenindo a ocorrência de descargas poluentes e salvaguardando a qualidade de vida das
populações.
Aprovada em 27 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE LEI N.º 667/XIII (3.ª)
QUADRAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, QUALIFICANDO O CRIME DE
HOMICÍDIO COMETIDO NO ÂMBITO DE UMA RELAÇÃO DE NAMORO
Exposição de motivos
A violência no namoro não é, infelizmente, um fenómeno raro.
O número de vítimas de violência no namoro sinalizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses (IMLCF) aumentou quase 60% em três anos, entre 2014 e 2016.
De acordo com os dados estatísticos do INMLCF sobre violência no namoro, 2016 terminou com 767 pessoas
vítimas de violência no namoro, o que representa um aumento de quase 10% em relação às 699 de 2015, mas
significa um crescimento no número de casos de quase 60% quando comparando com as 484 vítimas de 2014.
Também o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016 dá enfase à violência no namoro. Segundo
o RASI, as 27.291 ocorrências de violência doméstica registadas em 2016 representam um aumento de 1,87%
face aos 26.783 casos em 2015, sendo que, efetuada a análise segundo o tipo de relação vítima-denunciado,
se constata que a proporção mais elevada de casos de violência física se registou nas situações de violência
doméstica entre namorados (86%) e contra descendentes (75%). A violência psicológica e a violência social
assumiram valores percentuais mais expressivos nas ocorrências entre ex-namorados e entre ex-cônjuges (86%
e 23%) e 85% e 19%, respetivamente).
A relevância social do fenómeno da violência no namoro justificou que o legislador introduzisse, por
unanimidade, através da Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, o namoro no âmbito do crime de violência
doméstica.
Assim, em contexto de violência, as relações de namoro, presentes e passadas, passaram a ter um
tratamento penal agravado, idêntico ao previsto para os cônjuges e ex-cônjuges ou unidos de facto e ex-unidos
de facto.
Sucede, porém, que não foi dado idêntico tratamento às relações de namoro quando esteja em causa a
prática de um crime de homicídio.
Com efeito, no atual quadro jurídico-penal, é suscetível de relevar especial censurabilidade ou perversidade
do agente matar o cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem mantenha ou tenha
mantido uma relação análoga à dos cônjuges, incorrendo, nesses casos, o agente na prática de um crime de
homicídio qualificado, mas o mesmo crime praticado contra pessoa com quem o agente mantenha ou tenha
mantido uma relação de namoro já só pode ser punido como crime de homicídio simples.
Ora, esta diferenciação não tem hoje qualquer justificação ou razão de ser, sobretudo quando o legislador já
equiparou, para efeitos da prática do crime de violência doméstica, as relações de namoro às relações conjugais.
É, por isso, de elementar justiça que esta equiparação seja estendida no âmbito da prática de crime contra
a vida.
Nesse sentido, propõe-se alterar a alínea b) do n.º 2 do artigo 132.º do CP, no sentido de passar a ser
suscetível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a circunstância de o agente praticar o facto
contra pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de
namoro.
Com a presente iniciativa, pretende-se que os homicídios cometidos contra namorados(as) ou ex-
namorados(as) passem a ser qualificados, à semelhança do que hoje se passe com os homicídios praticados
contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido
uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,
apresentam o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Alteração ao Código Penal
O artigo 132.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e alterado pela
Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95,
de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001,
de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos
Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de
agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e pelas Leis n.os 11/2004
de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de
setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de
fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica
n.º 2/2014, de 6 de agosto, pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, 69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de
30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, 81/2015,
de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, 110/2015, de 26 de agosto, 39/2016, de
19 de dezembro, 8/2017, de 3 de março, 30/2017, de 30 de maio, e 94/2017, de 23 de agosto, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 132.º
[…]
1 – […].
2 – […]:
a) […];
b) Praticar o facto contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente
mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda
que sem coabitação, ou contra progenitor de descendente comum em 1.º grau;
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Esta lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2017.
Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Hugo Lopes Soares — Carlos Abreu Amorim — Teresa
Morais — Andreia Neto — Ângela Guerra.
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PROJETO DE LEI N.º 668/XIII (3.ª)
ALARGA A APLICAÇÃO DA LEI N.º 108/2017 DE 23 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS
DE APOIO ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS OCORRIDOS ENTRE 17 E 24 DE JUNHO DE
2017, BEM COMO MEDIDAS URGENTES DE REFORÇO DA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
FLORESTAIS EM TODOS OS CONCELHOS AFETADOS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS EM 2017
Exposição de motivos
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou no dia 7 de julho de 2017 um projeto de lei a estabelecer um
conjunto de medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais de Pedrogão Grande. Esta foi a primeira
iniciativa entrada sobre este assunto que viria a ser substituída por um texto conjunto, votado em votação final
global a 13 de outubro de 2017. Apesar disso e como o verão havida sido especialmente destruidor em matéria
de incêndios, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração ao texto conjunto, no sentido
que a área de aplicação da lei pudesse vir a ser alterado por iniciativa do Governo.
Após a aprovação da iniciativa legislativa, ocorreram os incêndios de 15 e 16 de outubro, igualmente
dramáticos em número de vítimas humanas e muito mais extensos em destruição.
Na sequência destas graves ocorrências têm vindo a ser anunciadas e postas em execução medidas para
apoio às vítimas, para reposição do potencial produtivo, recuperação de habitações e equipamentos. Nota-se,
contudo, uma discrepância entre os apoios disponibilizados para as vítimas dos incêndios de junho e para as
vítimas dos incêndios de outubro. Uma discrepância que pode até subsistir ao nível dos conceitos como parece
denunciar alguma polémica entre o conceito de vítimas e o apoio ou não a sobreviventes com sequelas graves
dos incêndios.
Assim e no sentido de poder clarificar a aplicação legislativa o Grupo Parlamentar do PCP propõe
alargamento da aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que Estabelece medidas de apoio às vítimas
dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da
prevenção e combate a incêndios florestais a todas as vitimas e concelhos afetados por incêndios neste ano de
2017.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam
o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alargamento da aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro
A Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aplica-se a todos os concelhos afetados por incêndios florestais em
2017.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Miguel
Tiago.
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PROPOSTA DE LEI N.º 105/XIII (3.ª):
AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR O SISTEMA NACIONAL DE EMBARCAÇÕES E MARÍTIMOS
Exposição de motivos
A informação relativa a registo, vistorias e certificação de embarcações, bem como a relativa à inscrição e
certificação de marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima, encontra-se fragmentada
num sistema complexo e desajustado das boas práticas internacionais e dos avanços regulamentares e
tecnológicos ocorridos.
Desta forma, torna-se necessária a criação de um sistema de dados central e único – Sistema Nacional de
Embarcações e Marítimos (SNEM) – com o objetivo de dar publicidade aos registos e certificações e agregar e
organizar informação relativa à atividade marítima, a qual se torna acessível de forma transversal a todas as
entidades públicas intervenientes nos procedimentos, o que imprime maior clareza e facilidade no acesso aos
serviços públicos na área do mar e evita deslocações e entrega dos mesmos documentos a diferentes entidades
públicas, apostando-se na desmaterialização com os respetivos benefícios ambientais e económicos.
Considerando que o SNEM, apesar de centralizar os dados pessoais já existentes noutras bases de dados,
constitui uma base de dados com uma extensão diferente, com consequências ao nível da segurança e da
proteção de dados pessoais, entende-se que integra matéria relativa a de direitos, liberdades e garantias.
A presente proposta de lei a aprovar está assim abrangida pela reserva relativa de competência legislativa
da Assembleia da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para a criação do Sistema Nacional de
Embarcações e Marítimos (SNEM), que constitui um sistema de dados central e único que visa dar publicidade
aos registos e certificações e agrega e organiza informação relativa à atividade marítima.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
1 - A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão seguintes:
a) A criação de um sistema de dados central, público e informatizado com a finalidade de dar publicidade
e manter atualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos
relacionados com a atividade marítima;
b) O tratamento automatizado dos seguintes dados pessoais objeto de inserção no SNEM:
i) Nome;
ii) Data de nascimento;
iii) Naturalidade;
iv) Nacionalidade;
v) Estado civil;
vi) Número de identificação civil;
vii) Número de identificação fiscal;
viii) Morada;
ix) Correio eletrónico;
x) Contacto de telefone móvel;
xi) Fotografia;
xii) Certificados médicos e de formação.
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c) O tratamento automatizado dos seguintes dados objeto de inserção no SNEM:
i) Relativos à identificação de pessoas coletivas, por denominação ou firma, número de identificação
de pessoa coletiva, sede e contacto;
ii) Relativos às embarcações, designadamente nome, ano de construção, características técnicas e
certificação.
2 - A autorização legislativa, relativamente ao tratamento e acesso aos dados, é concedida nas seguintes
condições:
a) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é responsável
pelo tratamento dos dados inseridos no SNEM, nos termos e para os efeitos definidos na alínea d)
do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2005, de 24 de agosto,
cabendo-lhe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a
correção de inexatidões e de omissões e a supressão de dados indevidamente inseridos;
b) Podem aceder e inserir informação no SNEM as entidades públicas e privadas que intervenham nos
procedimentos abrangidos pelo sistema, nomeadamente os órgãos centrais e locais competentes
da Autoridade Marítima Nacional e o Instituto dos Registos e Notariado, IP, mediante protocolo a
celebrar com a DGRM;
c) Podem consultar a informação constante do SNEM, no exercício das respetivas atribuições, as
entidades fiscalizadoras, as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal, os agentes de
execução, a Autoridade Tributária e Aduaneira e os serviços de Segurança Social, desde que, no
caso de dados pessoais, a informação não possa ou não deva ser obtida dos respetivos titulares;
d) A consulta prevista na alínea anterior está condicionada à celebração de protocolo com a DGRM e
as entidades referidas na alínea b) em razão da matéria, que defina, face às atribuições legais ou
estatutárias das entidades interessadas, os respetivos limites e condições;
e) Aos dados constantes do SNEM têm ainda acesso os organismos e serviços do Estado e demais
pessoas coletivas de direito público, para prossecução das respetivas atribuições no âmbito da
atividade marítima, bem como quaisquer outras entidades, mediante consentimento escrito dos
titulares dos dados;
f) O interessado tem o direito a obter informação, sem restrições, sobre os dados inscritos no SNEM
que lhe digam respeito, bem como a requerer a atualização de dados e a correção de inexatidões
ou omissões;
g) A informação contida no SNEM pode ser divulgada para fins estatísticos, históricos ou de
investigação científica, mediante autorização da DGRM, desde que salvaguardada a identidade dos
titulares dos dados;
h) Os dados pessoais são conservados durante quatro anos a contar da data do cancelamento do
registo ou inscrição e, em ficheiro histórico, durante 10 anos a contar da data da respetiva eliminação
na base de dados.
Artigo 3.º
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de novembro de 2017.
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P’lO Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques — P’lO Ministro da Defesa Nacional, Marcos
da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van
Dunem — A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino — O Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Anexo
O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e estabelece as
condições do seu funcionamento e acesso.
A informação relativa a vistorias, certificação e registo de embarcações, incluindo das embarcações de
recreio, e a outros factos relacionados com a atividade marítima, assim como a relativa à inscrição de marítimos,
encontra-se atualmente fragmentada, num sistema complexo e desajustado das boas práticas internacionais e
dos avanços regulamentares e tecnológicos entretanto ocorridos.
Considerando que uma das medidas do Programa do XXI Governo Constitucional relativamente ao mar se
centra na eliminação da burocracia, no sentido de tornar o Estado mais ágil e facilitar o exercício de atividades
económicas, impõe-se a simplificação de procedimentos e a agilização das formas de acesso à realização de
atos públicos.
Assim, cria-se um sistema de dados nacional único, que contém informação relativa a navios, embarcações
e marítimos, instituindo-se o princípio do interlocutor único através da utilização de um balcão eletrónico do mar,
o que imprime maior clareza e facilidade no acesso aos serviços públicos na área do mar, evitando deslocações
e entrega dos mesmos documentos a diferentes entidades públicas para resolver um único assunto, apostando
na desmaterialização com os respetivos benefícios ambientais e económicos.
A criação do SNEM, o qual tem por finalidade dar publicidade e manter atualizada a informação relativa às
embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima, tem como pressuposto
um acesso transversal a todas as entidades com competências materiais no âmbito de procedimentos. Imprime-
se, desta forma, maior celeridade, segurança e clareza nas relações com a Administração Pública, diminuindo
os custos de contexto e aumentando a competitividade.
Adicionalmente, garante-se a prestação de apoio local, quando necessário, através de entidades próximas
dos cidadãos, assegurando-se além disso a colocação de terminais de acesso e atendimento personalizado.
Atenta a especialidade dos atos e procedimentos abrangidos pelo SNEM, o presente diploma estabelece as
disposições cujo conteúdo seja transversal a toda a matéria regulada.
No que respeita aos recursos humanos e técnicos envolvidos perseguem-se objetivos de eficiência e de
valorização de capacidades existentes nos organismos da administração pública, particularmente da Direção-
Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto administração marítima, e dos órgãos
centrais e locais da Autoridade Marítima Nacional, promovendo-se a cooperação e o trabalho conjunto e
sinérgico destas entidades e alargando, desta forma, o leque de prestadores qualificados do serviço público.
Estabelece-se, por outro lado, uma lógica de desmaterialização, que garante a utentes, armadores,
proprietários e marítimos, independentemente do local onde se encontrem, uma maior e mais ampla agilidade
na relação com a Administração Pública, evitando-se, assim, deslocações aos serviços.
Cientes da relevância de serviços de proximidade e da resolução local de problemas, ainda que num sistema
tendencialmente desmaterializado e por meios eletrónicos, garante-se igualmente que os cidadãos possam
optar pelo atendimento presencial através dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, nomeadamente
as Capitanias dos Portos, e das administrações portuárias.
Nesta perspetiva e tendo presente outro dos objetivos transversais do governo, a descentralização e a
promoção do interior, está também prevista a possibilidade de atendimento por serviços das regiões autónomas
ou das autarquias que o pretendam.
O presente decreto-lei não altera as competências das diferentes entidades envolvidas, assegurando-se o
equilíbrio entre a experiência dos serviços e os objetivos de simplificação e agilização de atos e procedimentos.
Numa lógica de aproveitamento e valorização dos recursos existentes, é garantida a interoperabilidade entre
os sistemas informáticos, atuais e futuros, a sustentabilidade financeira dos serviços e a estabilidade
remuneratória do pessoal.
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Assim;
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º [Reg. PL X/201], de de , e nos termos da
alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e estabelece as
respetivas condições de funcionamento e de acesso.
Artigo 2.º
Âmbito do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
O SNEM constitui um sistema de dados eletrónico, nacional e único, que tem por finalidade dar publicidade
e manter atualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a
atividade marítima.
Artigo 3.º
Entidades competentes
1 - A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é a entidade
responsável pela gestão do SNEM.
2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências legalmente atribuídas a outras entidades,
nomeadamente aos órgãos centrais e locais da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e ao Instituto dos
Registos e Notariado, IP (IRN, IP), que continuam a praticar os respetivos atos.
Artigo 4.º
Balcão Eletrónico do Mar
1 - Os atos de registo e inscrição referidos no artigo 7.º, bem como toda a tramitação, são efetuados de
forma desmaterializada através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), sendo os pedidos reencaminhados,
em razão da matéria, para as entidades competentes, que asseguram a atualização permanente e
imediata dos atos no SNEM.
2 - Aos pedidos de registo e de inscrição garante-se a desterritorialização, podendo os mesmos ser
requeridos através do BMar, dos terminais de acesso referidos no número seguinte ou ainda
presencialmente em qualquer órgão local da AMN.
3 - Para efeitos de atendimento presencial e de proximidade, são instalados terminais de acesso ao BMar
nos seguintes locais ou entidades, para além da DGRM, dos órgãos centrais e locais competentes da
AMN e dos serviços de registo do IRN, IP:
a) Órgãos regionais indicados pelos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
b) Autarquias locais que manifestem interesse nesse sentido;
c) Administrações portuárias;
d) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
e) Lojas e Espaços de Cidadão.
4 - Os pedidos e a respetiva documentação são apresentados pelo interessado, através do BMar, em
formato eletrónico, diretamente ou nos terminais de acesso referidos no número anterior.
5 - Quando, por motivo de indisponibilidade do BMar, não for possível o cumprimento do disposto no
número anterior, a transmissão da informação em causa pode ser efetuada por qualquer outro meio
previsto na lei, nomeadamente através de correio eletrónico, salvaguardado o princípio da prioridade do
registo
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6 - Em caso de impossibilidade de acesso ou utilização de meios eletrónicos, o particular pode recorrer aos
serviços das entidades referidas no n.º 2, assegurando-se em todo o caso a prática dos atos de registo
e inscrição de modo informatizado e os necessários mecanismos de interoperabilidade automática de
dados com o SNEM.
7 - No caso de pedidos de registo de direitos, ónus ou encargos, devem ser apresentados documentos
autênticos ou autenticados.
Artigo 5.º
Organização e acesso ao Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
1 - O SNEM encontra-se organizado num sistema de dados central, público e informatizado.
2 - Podem aceder e inserir informação no SNEM as entidades públicas e privadas que intervenham nos
procedimentos abrangidos pelo sistema, nomeadamente os órgãos centrais e locais competentes da
AMN e o IRN, IP, mediante protocolo a celebrar com a DGRM.
3 - Podem consultar a informação constante do SNEM, no exercício das respetivas atribuições, as
entidades fiscalizadoras, as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal, os agentes de
execução, a Autoridade Tributária e Aduaneira e os serviços de Segurança Social, desde que, no caso
de dados pessoais, a informação não possa ou não deva ser obtida dos respetivos titulares;
4 - A consulta prevista na alínea anterior está condicionada à celebração de protocolo com a DGRM e as
entidades referidas no n.º 2 em razão da matéria, que defina, face às atribuições legais ou estatutárias
das entidades interessadas, os respetivos limites e condições;
5 - As entidades referidas no presente artigo garantem a interoperabilidade dos respetivos sistemas
informáticos com o SNEM.
Artigo 6.º
Tratamento de dados
1 - A DGRM é responsável pelo tratamento dos dados inseridos no SNEM, nos termos e para os efeitos
definidos na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2005, de
24 de agosto, cabendo-lhe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos
titulares, a correção de inexatidões e de omissões e a supressão de dados indevidamente registados.
2 - O interessado tem o direito de obter informações, sem restrições, sobre os dados inscritos no SNEM
que lhe digam respeito, bem como a requerer a atualização de dados e a correção de inexatidões ou
omissões.
3 - São recolhidos para tratamento automatizado no SNEM os seguintes dados pessoais e de contacto:
a) Nome;
b) Data de nascimento;
c) Naturalidade;
d) Nacionalidade;
e) Estado civil;
f) Número de identificação civil;
g) Número de identificação fiscal;
h) Morada;
i) Correio eletrónico;
j) Contacto de telefone móvel;
k) Fotografia;
l) Certificados médicos e de formação.
4 - São ainda recolhidos para tratamento automatizado no SNEM os seguintes dados:
a) Relativos à identificação de pessoas coletivas, por denominação ou firma, número de identificação de
pessoa coletiva, sede e contacto.
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b) Dados relativos às embarcações, designadamente nome, ano de construção, características técnicas e
certificação.
5 - Aos dados pessoais constantes do SNEM têm acesso:
a) As entidades referidas no artigo anterior;
b) Os organismos e serviços do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, para
prossecução das respetivas atribuições no âmbito da atividade marítima;
c) Quaisquer outras entidades, mediante consentimento escrito dos titulares dos dados.
6 - A informação contida no SNEM pode ser divulgada para fins estatísticos, históricos ou de investigação
científica, mediante autorização da DGRM, desde que salvaguardada a identidade dos titulares dos
dados.
7 - Os dados pessoais são conservados durante quatro anos a contar da data do cancelamento do registo
ou inscrição e, em ficheiro histórico, durante 10 anos a contar da data da respetiva eliminação do registo
da base de dados.
Artigo 7.º
Dados a inserir no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
1 - Devem ser inseridos no SNEM os dados e informação relativos:
a) Às embarcações de comércio, rebocadores, investigação e auxiliares;
b) Às embarcações de recreio;
c) Às embarcações de pesca;
d) Aos marítimos, incluindo os atos relacionados com o exercício da atividade profissional de marítimo;
e) Às vistorias realizadas no âmbito dos procedimentos de registo e de certificação das embarcações
referidas nas alíneas anteriores, bem como aos respetivos certificados emitidos;
f) Às cartas de navegador de recreio;
g) Às entidades acreditadas para ministrar formação no âmbito da atividade marítima e respetivos atos
de certificação;
h) A outros atos e factos previstos em legislação própria.
2 - Os atos e factos sujeitos a registo e inscrição são exclusivamente os previstos em legislação própria,
devendo as entidades competentes, referidas no n.º 2 do artigo 3.º, para efeitos do número anterior,
assegurar a sua prática de modo informatizado e garantir os necessários mecanismos de
interoperabilidade automática de dados com o SNEM.
3 - O pedido, a emissão, a disponibilização e a consulta de certidões que atestem os atos e factos sujeitos
a registo e inscrição são preferencialmente efetuados por via eletrónica, ficando o interessado
dispensado de obter certidão caso a entidade à qual esta se destine tenha acesso aos dados e
informação constantes do SNEM.
4 - Os atos e factos objeto de registo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, na sua redação
atual, que regula o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), não estão sujeitos a registo
obrigatório no SNEM, podendo ser estabelecido, por protocolo a celebrar entre a DGRM, outra entidade
que intervenha no procedimento e que tenha nisso interesse em razão da matéria e a Comissão Técnica
do MAR, a adesão ao SNEM para esse efeito ou para efeitos de mera consulta.
Artigo 8.º
Aplicação subsidiária
São subsidiariamente aplicáveis ao procedimento registral as disposições do Código do Registo Predial,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, com as necessárias adaptações.
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Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de julho de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de …
O Primeiro-Ministro, …
O Ministro da Defesa Nacional,…
A Ministra da Justiça, …
A Ministra do Mar, …
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1126/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES QUE PERMITAM A PRESERVAÇÃO E
SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO INDUSTRIAL DA FÁBRICA ROBINSON
Encerrada em 2009, após cerca de 170 anos de funcionamento, a “Fábrica das Rolhas”, propriedade dos
ingleses Robinson, traçou o destino da cidade e da região de Portalegre, principalmente a partir da segunda
metade do século XIX.
Localizada no centro histórico de Portalegre e com uma ocupação de 7 hectares, a Fábrica Robinson, chegou
a empregar milhares de trabalhadores, dinamizando de forma indelével a economia e o desenvolvimento local
e regional.
O património material e imaterial da fábrica tem constituído motivo de preocupação junto das forças vivas
locais, tendo a necessidade da sua preservação e conservação motivado, em 2001, a abertura junto do antigo
Instituto Português do Património Arquitetónico (IPPAR) de um processo de classificação para todo o complexo
industrial.
Além desse primeiro passo, em 12 de agosto de 2003 foi instituída a Fundação Robinson, por iniciativa da
Sociedade Corticeira Robinson, SA, da Região de Turismo de São Mamede (RTSM), do Instituto Politécnico de
Portalegre (IPP) e da Câmara Municipal de Portalegre, tendo aquela sido reconhecida, em 31 de janeiro de
2005, por despacho do Ministro da Administração Interna. Ainda no ano de 2005, com a publicação dos Estatutos
da Fundação, embora já sem a participação do IPP e da RTSM como instituidores da fundação, é dada
continuidade ao processo de preservação do conjunto patrimonial da fábrica, sendo solicitado ao IPPAR a
ampliação da classificação da Igreja do Convento de São Francisco, de modo a integrar aquele conjunto, que
na atualidade se encontra classificado como Conjunto de Interesse Público, tendo-lhe sido fixada uma zona
especial de proteção.
Para além do relevante edificado, composto pelas estruturas fabris, junta-se o equipamento industrial, bem
como as habitações dos trabalhadores e dos proprietários e uma creche, estruturas onde se destaca a presença
de uma chaminé de fumo branco e outra de fumo negro, com 40 e 45 metros de altura, respetivamente, que
marcam a paisagem da cidade.
Importa por isso, instar as entidades oficiais competentes, no sentido da preservação desse conjunto de
património industrial, unindo esforços e sinergias, de modo a permitir a criação de um espaço museológico
singular e de relevo no que toca à indústria corticeira, bem como a sobre o seu papel no desenvolvimento
económico e social da região de Portalegre, aliado à preservação do edificado que integra o conjunto de
interesse público da Fábrica Robinson.
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Neste sentido, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
seguinte presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:
1. Promova as diligências necessárias à constituição de um conjunto de parcerias de entidades públicas e
privadas, tendo em vista a realização de intervenção de proteção do património arquitetónico e industrial
da Fábrica Robinson, em particular, as dotadas de natureza urgente.
2. Colabore com a Fundação Robinson e com a Câmara Municipal de Portalegre na elaboração de um
plano de valorização do conjunto de interesse público da Fábrica Robinson, que dignifique a sua
dimensão de espaço museográfico.
Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Luís Moreira Testa — Edite Estrela — Pedro Delgado
Alves — Norberto Patinho.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM PLANO DE REFLORESTAÇÃO DO PINHAL DE
LEIRIA ASSEGURANDO A MANUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS QUE ESTIVERAM NA SUA ORIGEM
A floresta de proteção das zonas costeiras corresponde, em grande medida, a importantes áreas do domínio
privado do Estado e de outras entidades públicas no litoral, e foi criada essencialmente pelo regime florestal no
início do século XX. São disso exemplo a Mata Nacional de Leiria, a Mata do Urso e as Dunas de Mira e de
Vagos.
Com cerca de 11.000 hectares e mandado plantar no século XIII, o Pinhal de Leiria sofreu uma perda de
cerca 80% da sua mancha florestal na vaga de incêndios que atingiu vastas áreas do território nacional em 15
e 16 de outubro. De acordo com os dados divulgados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
(ICNF) no seu 10.º relatório provisório dos incêndios florestais de 2017, arderam 9476 hectares na Mata de
Leiria, aos quais acrescem mais de 6000 hectares nas Matas do Urso (3139 hectares) e das Dunas de Mira e
de Vagos (3205,3 hectares), num total de mais de 15.000 hectares de floresta pública, na sua quase totalidade
pi++nhal bravo. Foi o maior incêndio de que há memória no nosso país.
A floresta de pinho destas matas tem uma dupla função, de produção, mas também, e sobretudo, de proteção
das formações dunares características das zonas costeiras, pelo que importa garantir, no mais curto espaço de
tempo, a replantação destas áreas.
Por outro lado, é necessário alterar o paradigma de investimento na floresta pública que, durante as últimas
décadas, não tem beneficiado convenientemente da receita obtida com a venda de madeira. Para que haja uma
adequada gestão da floresta, as receitas geradas pelas matas têm de, pelo menos parcialmente, ser investidas
nessas matas.
É urgente o corte das áreas ardidas de forma a salvaguardar a qualidade da madeira, uma vez que a madeira
de pinho se deteriora rapidamente depois do corte. Nesse sentido, durante o ano de 2018 deverá ser dada
prioridade, por um lado, ao corte, descasque e armazenamento da madeira ardida, e por outro, ao garante da
melhor conservação técnica dessa madeira em condições de segurança, quer para evitar a sua deterioração,
quer para evitar o seu eventual roubo. Tal implica, nomeadamente, a vedação e vigilância dos parques de
armazenamento, bem como a rega regular das pilhas de madeira.
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O CDS-PP apresentou uma proposta de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 que
previa 40 milhões de euros para o corte, descasque e armazenamento da madeira queimada em parques, em
condições adequadas de conservação e segurança. A proposta do CDS-PP para assegurar esta solução, foi
rejeitada.
Deste modo, sem prejuízo das medidas de recuperação de longo prazo previstas no Despacho n.º 9224-
A/2017 de 19 de outubro, importa salvaguardar durante o ano 2018 a dotação orçamental suficiente para fazer
face às necessidades mais imediatas nestas áreas, as quais serão, em anos posteriores, recuperadas com a
venda sucessiva da madeira. Para isso, o PS apresentou uma proposta de alteração à Proposta de Lei do
Orçamento do Estado para 2018, correspondente a 10 milhões de euros apenas para parques de madeira, não
estando prevista ou identificada nenhuma verba para o corte e descasque. Por outro lado, tendo em conta que
nas áreas em questão arderam cerca de 15.000 hectares, a verba proposta afigura-se-nos manifestamente
insuficiente.
A este propósito, importa garantir o papel regulador do Estado no que respeita às decisões de venda de
madeira destas áreas, de forma a criar a mínima perturbação possível do mercado, já de si muito fragilizado.
Com efeito, as estimativas de vários agentes do sector apontam para uma quantidade de madeira ardida que
seria suficiente para satisfazer as necessidades do país em dois ou três anos, pelo que é essencial encontrar
esses mecanismos de regulação para não prejudicar ainda mais os pequenos proprietários florestais no seu
rendimento. É por isso essencial garantir que a madeira cortada não será, no imediato, vendida.
Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1- Apresente um plano de reflorestação do Pinhal de Leiria, devidamente calendarizado e
orçamentado, com indicação das fontes de financiamento;
2- Assegure a manutenção das características de proteção costeira que estiveram na origem do
Pinhal de Leiria;
3- Avalie a necessidade de definir um corredor de contenção fitossanitário na área confinante com
os limites da Mata Nacional de Leiria, da Mata Nacional do Urso e das Dunas de Mira e de Vagos
que garanta a não propagação de eventuais doenças para outras áreas de floresta adjacente;
4- Assegure que a madeira cortada na área da Mata Nacional de Leiria, da Mata do Urso e das Dunas
de Mira e de Vagos não será colocada no mercado de imediato, de forma a não desestabilizar o
mesmo nem os rendimentos dos proprietários florestais afetados pelos incêndios ocorridos
durante o ano de 2017;
5- Assegure que as receitas provenientes da venda futura da madeira ardida serão consignadas à
reflorestação e gestão do Pinhal;
6- Garanta, para a implementação do projeto de reflorestação, fontes de receita alternativas às
obtidas pela venda da madeira queimada, sem prejuízo do ressarcimento futuro da despesa, no
momento da venda;
7- Assegure que, no futuro, as receitas da venda de madeira das matas será consignada à boa
gestão das mesmas, assegurando os necessários recursos humanos e técnicos.
Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo
— Hélder Amaral — Telmo Correia — Cecilia Meireles — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João
Rebelo — Pedro Mota Soares — Antonio Carlos Monteiro — Filipe Lobo d’Avila — Álvaro Castello-Branco —
Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1128/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM CONJUNTO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
E COM A FUNDAÇÃO ROBINSON, DESENVOLVA UM PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO, DE
SALVAGUARDA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, NOMEADAMENTE ESPÓLIO
ARQUEOLÓGICO-INDUSTRIAL, DA SOCIEDADE CORTICEIRA ROBINSON BROS, SA
Exposição de motivos
Umas das preocupações que um Estado deve ter, considerando a importância da conciliação entre formação
futura das suas gentes, com a manutenção das referências histórico-culturais que fizeram o seu povo chegar
onde chegou é a preservação do seu património.
Ao longo dos tempos Portugal tem sido, muitas vezes, ingrato na preservação e salvaguarda do seu
património, nomeadamente do património histórico-cultural e, em especial, do património industrial. Este, só
recentemente começou a merecer a atenção devida.
Contudo, nas últimas décadas, a consciência da importância da preservação do património industrial tem
registado uma evolução positiva, quer por parte das instâncias públicas, quer por parte de entidades privadas,
quer mesmo por parte do comum dos cidadãos.
Com esta preocupação e imbuída deste espirito, recentemente deu entrada na Assembleia da República a
Petição n.º 267/XIII (2.ª), subscrita por 4388 peticionários, que “Solicitam a intervenção da Assembleia da
República junto do Governo no sentido da salvaguarda e preservação do património industrial da Fábrica
Robinson”.
Para se perceber plenamente o que os subscritores pretendem, e quais os motivos que deram origem a esta
petição, é indispensável que se revisite a história desta fábrica, e do envolvente industrial do Alentejo no Século
XIX.
Em 1837, numa época em que o país começava a desenvolver as suas primeiras capacidades industriais,
concentradas nos grandes centros urbanos, chega a Portalegre, cidade pequena do interior norte do Alentejo,
um grupo de industriais de origem inglesa, encabeçado por Georges Robinson. Este decidiu erguer uma
instalação fabril dedicada à transformação da cortiça.
A iniciativa foi decisiva para o desenvolvimento de toda a região e para o ponto de viragem no rumo que
tornou Portalegre, até ao início da segunda metade do Século XX, como uma das cidades mais industrializadas
não só do Alentejo, mas de todo o interior.
Foi por intermédio desta unidade fabril que em Portalegre surgiu o primeiro jornal periódico, que surgiu o
primeiro corpo de bombeiros voluntários e as primeiras atividades mutualistas.
Contudo, e apesar de ter sido fundada no Século XIX, ter passado por todo o Século XX, não resistiu ao
Século XXI, e fechou portas em 2009, não sendo atualmente desenvolvido nas suas instalações qualquer
atividade industrial de transformação de cortiça.
Quando as primeiras instalações foram erguidas, as mesmas situavam-se no limiar da cidade, mas com o
crescimento populacional e urbanístico, acabaram por ser cercadas. Hoje em dia são consideradas como limite
do centro histórico da cidade.
Estamos a falar de uma zona que, juntamente com o antigo convento de S. Francisco, que lhe está adjacente,
consubstanciam vários hectares no coração da cidade.
Nos últimos anos tem-se assistido a uma degradação acelerada deste património industrial, nomeadamente
do edificado, à qual a Fundação Robinson, que foi criada tendo como objetivos gerais a prossecução de ações
de ordem cultural, educativa, social e da ciência e como objetivo específico a preservação do espólio
arqueológico-industrial da Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA, não conseguiu dar resposta, nem conseguiu
desenvolver o trabalho que era necessário.
Atualmente, e apesar de em 2012 essa zona ter sido classificada como Conjunto de Interesse Público (CIP),
e como Zona Especial de Proteção (ZEP), a situação requer que se tomem medidas urgentes, para que a
degradação e a perda do património arqueológico-industrial não tome consequências que se tornem irreversível
e, a ter sido comprovado que a Fundação Robinson e a Câmara Municipal de Portalegre, só por si, não
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conseguem fazer face às necessidades. Importa, assim, que o Governo assuma um papel determinante e, em
conjunto com as referias instituições, encontre uma solução para a preservação do património industrial da
Fábrica Robinson, tal como é solicitado pelos peticionários.
Nestes termos, e considerando que as Petições, por mais mérito e razão que tenham, não podem ser votadas
e que o objeto que nelas constam só pode ser votado se um Grupo Parlamentar apresentar uma Projeto de Lei
ou um Projeto de Resolução, e para dar caráter legislativo à pretensão dos peticionários, na qual o CDS se revê,
apresentamos a presente iniciativa legislativa.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara
Municipal de Portalegre e com a Fundação Robinson, desenvolva um programa de recuperação, de
salvaguarda e de preservação do património cultural, nomeadamente espólio arqueológico-industrial,
da Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA.
Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Vânia Dias da
Silva — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecilia Meireles — Antonio Carlos Monteiro —
Pedro Mota Soares — João Rebelo — Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — Filipe Lobo d’Avila —
Filipe Anacoreta Coreia — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1129/XIII (3.ª)
RECOMENDA A SALVAGUARDA, VALORIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ANTIGA FÁBRICA
ROBINSON, EM PORTALEGRE, E DO SEU PATRIMÓNIO INDUSTRIAL CORTICEIRO
Portalegre era a cidade industrial do Alentejo, característica que lhe marcava a identidade e cunhou o seu
desenvolvimento ao longo de séculos. À indústria de lanifícios instalada em Portalegre pelo Marquês de Pombal,
veio juntar-se, no século XIX, a indústria corticeira.
Corria o ano de 1837 quando um grupo de industriais ingleses apostou na proximidade entre a produção de
sobro, nos montados alentejanos, e a transformação industrial da cortiça.
A Fábrica Robinson fez acontecer, em Portalegre, a revolução industrial que revolucionou também as
dinâmicas sociais e económicas da região, gerando uma classe operária que impulsionou a produção, a riqueza
e o desenvolvimento da região de Portalegre, criou o primeiro sindicato corticeiro, a primeira cooperativa de
consumo, o primeiro corpo de bombeiros, a primeira creche infantil, a primeira sociedade filarmónica, entre
tantas outras realizações que perduram nos dias de hoje. Os operários da Fábrica Robinson comemoraram o
1.º de Maio, em Portalegre, pela primeira vez no ano 1893.
O perfil da fábrica funde-se com o perfil da cidade, ocupando sete hectares do centro histórico de Portalegre.
Empregou gerações de portalegrenses desde o século XIX até ao século XXI, quando, em 2009, encerrou
definitivamente as suas portas, num ainda não concluído processo de insolvência que mantém dívidas os últimos
trabalhadores que ali trabalharam.
A riqueza da Robinson vai para além da atividade fabril então interrompida. O seu património material e
imaterial, a sua arqueologia industrial classificada, as suas chaminés altaneiras e maquinaria industrial,
representam um recurso de desenvolvimento desaproveitado, apesar das suas imensas potencialidades pelas
características diferenciadoras e identitárias de Portalegre, do Alentejo e de Portugal.
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Foram infrutíferas, até agora, as tentativas para garantir a preservação daquele património, incluindo a
criação de uma Fundação com esse objeto. Apesar da atividade desenvolvida por essa entidade, é notório o
abandono e a degradação do antigo espaço fabril e a deterioração do património industrial classificado,
presentemente em risco de ruína.
No entanto, a classificação da Igreja e antigo Convento de São Francisco e a Fábrica Robinson como
Conjunto de Interesse Público, no âmbito da Lei de Bases do Património Cultural, reconhece que a respetiva
proteção e valorização representa um valor cultural de importância nacional.
O seu desaparecimento representará uma perda irreparável da nossa identidade nacional, pelo que urge a
adoção de medidas para a salvaguarda preservação e dinamização daquele valioso património classificado,
garantindo a proteção do interesse público num território do interior do País, já de si tão depauperado de
recursos, de pessoas e da atenção do Estado.
O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do
Estado, sendo que todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo
de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural.
Isto mesmo é peticionado por mais de quatro mil cidadãos que solicitam a intervenção da Assembleia da
República junto do Governo para que sejam adotadas e implementadas as medidas adequadas à salvaguarda
daquele importante património.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1- Promova uma intervenção urgente no sentido de garantir, no imediato, a salvaguarda do património
arqueológico industrial e do património edificado em risco do conjunto classificado constituído pela Igreja
e antigo Convento de São Francisco e a Fábrica Robinson, determinando as medidas provisórias ou as
medidas técnicas de salvaguarda indispensáveis e adequadas a esse efeito.
2- Em articulação com autarquias, instituições científicas, educativas, associativas, sindicais, empresariais
e outras que possam contribuir para uma solução sustentável e de futuro, promova o conhecimento,
estudo, proteção, valorização e divulgação do valioso património material e imaterial deste Conjunto de
Interesse Público.
3- No âmbito do previsto na Lei de Bases do Património Cultural, mobilize os recursos, nomeadamente
financeiros, com vista aos trabalhos de proteção, conservação e valorização dos bens, de harmonia com
as normas estabelecidas sobre a matéria e sob a orientação dos serviços competentes.
4- Adote medidas de requalificação e revitalização do conjunto classificado, nomeadamente,
refuncionalizando os sete hectares do conjunto e tornando-os um recurso de desenvolvimento local,
regional e nacional.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Miguel Tiago — Paula Santos — Paulo Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1130/XIII (3.ª)
REJEITA A ASSOCIAÇÃO DE PORTUGAL AO MECANISMO EUROPEU DE COOPERAÇÃO
ESTRUTURADA PERMANENTE
Exposição de motivos
1 – O Governo prepara-se para decidir da associação de Portugal à denominada «Cooperação Estruturada
Permanente» (CEP) que se insere no processo de aprofundamento da militarização da União Europeia (UE) e
da sua afirmação como pilar europeu da NATO, tendente à criação de um «exército comum» da UE, num quadro
de complementaridade com esse bloco político-militar.
2 – A ideia de que a UE tem sido essencial para a defesa da paz, nomeadamente na Europa, é desmentida
pelos factos. O que a realidade evidencia é que o militarismo foi sempre uma componente das ‘políticas
europeias’, com maior expressão a partir do Tratado de Maastricht, embora por vezes encoberta sob a sigla da
NATO ou das forças armadas de grandes potências da UE.
A ausência da guerra no solo europeu, nas décadas após o final da II Guerra Mundial, não se deveu à
existência das Comunidades Europeias (embrião da futura UE), mas à correlação de forças que resultou da
derrota do nazi-fascismo na II Guerra Mundial, em que a União Soviética desempenhou o papel decisivo.
A comprová-lo estão os factos históricos. Não esquecendo as guerras que as ex-potências coloniais levaram
a cabo contra a luta de libertação nacional dos povos colonizados, o regresso da guerra ao solo europeu,
primeiramente nos Balcãs e mais recentemente na Geórgia e Ucrânia, deu-se pela mão das principais potências
da NATO, incluindo as grandes potências da UE. O momento mais saliente deste processo foi a guerra da NATO
contra a Jugoslávia em 1999, que desrespeitou todas as normas do Direito Internacional, a ONU e a sua Carta.
Mas não foi apenas no continente europeu que se acentuaram as políticas de militarismo e de guerra, após
a profunda alteração da correlação de forças mundial que teve lugar no final do Século XX. Os últimos 25 anos
ficaram marcados por uma fase de brutais e quase permanentes guerras de agressão, sempre com a
cumplicidade e conivência da própria União Europeia e a participação das suas principais potências. Foram
guerras que devastaram grande parte do Médio Oriente e regiões importantes na Ásia Central, Norte de África
e Europa Oriental, ou seja, que promoveram o caos nas fronteiras dos países que integram a UE. Guerras que
espalharam a morte, o sofrimento e a destruição, e provocaram milhões de deslocados e refugiados,
transformando o Mediterrâneo num mar de morte, desestabilizando vários países do Sul da Europa (Itália,
Grécia), servindo de elemento para alimentar a xenofobia, o racismo, a extrema-direita, o fascismo (como na
Polónia, onde as expressões fascizantes da manifestação do ‘Dia da Independência’ de 2017 foram por demais
evidentes).
Em algumas dessas guerras o papel de potências da UE foi central: foi o caso da Líbia, um país que foi
destruído, fragmentado, colocado a saque e transformado em placa giratória de tráficos de seres humanos, onde
segundo a CNN (14.11.17) o ignóbil leilão de escravos negros é prática corrente. Em todas as guerras, foi central
o papel da NATO, da qual a União Europeia se assume como ‘pilar europeu’. Na promoção destas guerras de
agressão (em particular na Líbia e Síria), grandes potências europeias promoveram, armaram e financiaram
criminosos grupos terroristas responsáveis pelos maiores crimes e atrocidades contra as populações locais. Os
mesmos grupos terroristas que, significativamente, as autoridades europeias dizem estar por detrás dos atos
terroristas em vários países europeus. Pretender justificar (como fez Juncker, no seu discurso do ‘Estado da
União’ de setembro de 2016) a necessidade do reforço da componente militar da UE, invocando como pretexto
o terrorismo e as guerras nas fronteiras do continente é inverter causas e consequências, e procurar nas
tragédias resultantes duma determinada política os pretextos para levar mais longe essa mesma política.
3 – Desde as origens da UE, o acompanhamento da problemática relativa à Defesa evidencia a procura de
sintonia com a visão transatlântica (alinhamento da UE por aquilo que os Estados Unidos da América entendem
que a Europa deve fazer) e de que a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) é instrumento
fundamental.
Os defensores de tal sintonia insistem sistematicamente na necessidade de incrementar a despesa em meios
militares, na ideia de que a padronização de equipamentos militares permitirá mais e melhor “defesa” e a
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menores custos para centralizadamente decidirem no que gastar e a quem comprar, a expensas dos Estados-
membros.
Com a CEP, pretende-se que a UE venha a ser capaz de atuar autonomamente onde e quando assim o
entenda e a NATO (isto é, os EUA) não o entenda fazer enquanto tal. Ora para isso tem de ter capacidade
(sistemas de informação, recolha e análise de elementos para produção de informações, sistemas de comando
e controlo e militares equipados, treinados e logisticamente sustentáveis). A adesão a esse mecanismo obriga
o País signatário a comprometer-se com um aumento regular do seu orçamento de defesa em valor real
(descontada a inflação) para que se alcancem os objetivos acordados.
A materialização da CEP far-se-á em dois domínios de atividades: empenhamento de forças militares em
teatros de operações com regras estabelecidas pela UE e desenvolvimento e aquisição de equipamento militar.
No primeiro domínio, e como alguns desde já começam a apontar, a adesão de Portugal à CEP obrigaria à
revisão dos mecanismos de decisão nacional para acomodar o requisito de grande celeridade na tomada de
decisão da UE a menos que Portugal abdique do seu direito soberano de sobre isso decidir, o que se afigura de
todo inaceitável.
No segundo domínio, desenvolvimento e aquisição de equipamento militar, se, em tese, pode ser vantajoso
participar em programas comuns de levantamento de capacidades é, altamente improvável que essas
capacidades e os meios em que elas se materializarão sejam compagináveis com a definição do que adquirir e
da prioridade que deve ser dada a meios que nos habilitem a exercer a nossa soberania sob o território e
recursos nacionais.
4 – Para o Estado Português, é essencial preservar a liberdade de decisão sobre as prioridades de
empenhamento de recursos financeiros em programas que temporalmente se podem estender por muitos anos,
como a construção e entrada ao serviço dos navios de patrulhamento oceânico ou a aquisição e entrada ao
serviço de meios aéreos para capacitar o Estado a dar combate aos incêndios.
É importante preservar a liberdade de decisão sobre o ritmo de execução desses programas e sobre a
flexibilidade que o planeamento deve acomodar para responder à incerteza do futuro, incerteza que cresce tanto
mais quanto mais demorados são os programas a realizar.
Na ordem jurídica portuguesa vigora a Lei de Programação Militar cujo âmbito é o dos programas de
reequipamento das nossas Forças Armadas e com revisão prevista para 2018. Neste contexto, a CEP
representa uma usurpação das atribuições soberanas da Assembleia da República.
A CEP é, em tudo, contra aquilo que é prioritário e essencial para Portugal. O que a UE considerará como
prioritário pouco ou nada terá a ver com o que são as prioridades do País atento o uso que Portugal precisa de
dar aos meios a adquirir.
5 – Os acordos alcançados nas reuniões do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros de 6 de março,
22 e 23 de junho de 2017, referem uma CEP a realizar por módulos em que poderão participar os países
membros que se comprometam em assumir compromissos obrigatoriamente compagináveis com os critérios da
CEP orientados para o levantamento de forças com capacidade para missões de espectro largo. Assumidos
esses compromissos, a sua realização passa a ser imperativa.
A CEP é um quadro jurídico europeu vinculativo. Os seus resultados beneficiarão a NATO pois os
participantes responderão às repetidas exigências de aumento da sua participação no pagamento da fatura que
a NATO constitui.
A natureza vinculativa dos compromissos da CEP será assegurada por uma avaliação anual realizada pelo
Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança com o apoio, em particular,
da Agência Europeia de Defesa (EDA) e estruturas da União que lhe são conexas.
O principal motor da CEP vai ser o negócio do complexo militar e industrial europeu onde preponderam a
França, a Alemanha, o Reino Unido (que sai da UE, mas poderá eventualmente integrar a CEP) e, em fatia não
desprezável, a Itália, a Espanha e a Suécia.
6 – As linhas-força de promoção da CEP são definidas em cinco áreas a que corresponde uma lista de
compromissos comuns e vinculativos.
A primeira área explicita que os objetivos aprovados para suprir necessidades na área da Defesa devem ser
revistos com regularidade. Para essa finalidade foram adotados referenciais estabelecidos em 2007 e são
estabelecidas cinco linhas de compromisso: aumento gradual da despesa na área da defesa com 20% da
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despesa a aplicar em investimento e nos programas da CEP sujeitos a revisão anual; aumento de projetos
"colaborativos" eventualmente a financiar pelo Fundo Europeu para a Defesa; financiamento de investigação e
desenvolvimento no valor mínimo de 2% da despesa em Defesa e revisão periódica do cumprimento dos
objetivos e comunicação de resultados ao Conselho Europeu.
A segunda área projeta o objetivo da padronização de equipamentos através da harmonização de
necessidades e da especialização, estimulando o treino e logística comum.
A terceira área refere-se à tomada de medidas que melhorem a disponibilidade, interoperabilidade,
flexibilidade e tempo de reação e emprego das forças militares, em particular identificando objetivos comuns em
relação ao compromisso de forças a empenhar. Ainda nesta área, os Estados-membros empenhar-se-ão no
financiamento das operações e missões da Politica Comum de Segurança e Defesa em acréscimo ao que está
definido como custo comum na decisão do Conselho.
A quarta área dá destaque às medidas de articulação entre os Estados-membros para potenciar as melhorias
decorrentes de programas multinacionais e sem prejuízo da articulação desses programas com a NATO e as
lacunas identificadas ao nível do desenvolvimento de capacidades. Aqui se estabelece que para ser membro da
CEP há que participar em pelo menos um projeto considerado estrategicamente relevante pelos Estados-
membros.
Na última área constam três linhas de intervenção para promover a participação no desenvolvimento de
equipamentos (aviões, navios, carros de combate, grandes conjuntos) no âmbito da Agência Europeia de Defesa
(EDA).
7 – Em matéria de funcionamento e gestão da CEP, os Estados-membros, detendo o poder de decisão,
articulam-se com o Alto Representante da UE para a Segurança e Ação Externa. O Alto Representante realizará,
com o apoio da EDA e do EUMS (Estado Maior Militar da UE) e outras estruturas afins (para as questões
operacionais), uma avaliação anual a apresentar ao Conselho Europeu.
Cada projeto pode ser apresentado por um ou mais Estados-membros e deve ser delineado por fases (2018
a 2021 e 2021 a 2025) com definição rigorosa e vinculativa das condições de inicio e resultado a alcançar.
Haverá projetos (em número limitado) de alto nível – orientados para missões tipo e o nível de ambição
estabelecido, e haverá projetos subsidiários dos de alto nível (facilitadores ou potenciadores dos resultados a
alcançar com os projetos de alto nível). A lista de projetos a executar é apresentada para decisão do Conselho
de Ministros Europeus pelo Alto Representante, ouvido o Comité Militar da UE (EUMC) e a sua calendarização
financeira será delineada para 2018-2021 e 2021-2025. Em 2025 será feita uma avaliação de resultados e
prospetiva futura.
8 – Em síntese, com o objetivo de avançar na direção da ambicionada criação do «braço militar» do
«superestado europeu» dirigido pelas suas grandes potências e determinado pelos seus interesses –
particularmente a Alemanha –; superar o insucesso anterior de reiteradas iniciativas no sentido do avanço do
processo de militarização da UE; condicionar e determinar a política de defesa de Estados-membros, num dos
últimos redutos de soberania; e de dar resposta aos anseios do complexo militar e industrial da França,
Alemanha e outras grandes indústrias de armamento – a CEP convoca os Estados-membros para aumentar as
despesas com a Defesa para servir a NATO e as grandes potências UE, centralizar e agilizar o empenho de
forças e o comando de operações; e investir na investigação e desenvolvimento e aquisição de material de
guerra que permita o empenhamento em qualquer tipo de operação.
O que se pretende construir é uma mega eurocracia na área da gestão do desenvolvimento e aquisição de
material de guerra e um mega Estado Maior Militar da UE habilitado ao planeamento e condução de operações
de espectro amplo. Aqui chegados, as grandes potências decidirão da condução da política externa e de defesa
da UE (inclusive o emprego de forças militares) segundo os seus interesses, numa situação em que os Estados-
membros deixaram de possuir capacidade para autonomamente ajuizarem da situação.
9 – A questão que para o PCP se coloca é:
Se Portugal deve aceitar que o cumprimento do que a Constituição prescreve no domínio das relações
Internacionais e do que constitui a missão prioritária das Forças Armadas Portuguesas seja condicionado pela
necessidade de articulação obrigatória com outros Países e abdicar do poder decidir do que é prioritário para o
nosso país e que melhor serve o nosso povo.
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Se Portugal deve aceitar que o reequipamento das nossas Forças Armadas seja sacrificado pelas prioridades
de investimento intrínsecas às capacidades requeridas pelas operações de largo espectro decididas no âmbito
da CEP.
Se Portugal deve aceitar especializar as nossas Forças Armadas de acordo com objetivos alheios ao
interesse nacional.
Para o PCP a resposta é clara: Portugal não pode nem deve aceitar este perigoso passo na deriva militarista
da UE que é também uma reação aos seus problemas internos, à crise ‘na’ e ‘da’ União Europeia. Ao longo da
História, o uso da força no plano externo andou sempre de mão dada com o reforço do autoritarismo no plano
interno. Até porque (e os objetivos proclamados pela CEP aí estão para o demonstrar), a militarização da UE
exige um grande complexo militar-industrial, com expressão nas Universidades, na investigação científica e
noutros sectores.
O reforço do pilar militarista da UE assume contornos particularmente preocupantes. É urgente e necessário
cortar o passo a este perigoso salto no escuro.
10 – O PCP manifesta a sua mais viva discordância com a intenção manifestada pelo Governo de aderir à
CEP, que a concretizar-se, conduzirá à perversão das missões constitucionalmente definidas para as Forças
Armadas portuguesas, comprometendo a prazo capacidades nacionais, e diminuindo desta forma a capacidade
de decisão soberana e a independência nacional.
A política de defesa nacional deve ser determinada pelos interesses nacionais e não por outros interesses
que, não só nada têm a ver com os interesses do povo português e do país, como são contraditórios com estes.
Portugal, o povo português, está interessado numa Europa de efetiva cooperação entre Estados soberanos
e iguais em direitos, favorável à paz e ao progresso social, e que contribua para promover a paz, a
desmilitarização das relações internacionais, o desarmamento universal, simultâneo e controlado, a criação de
um sistema de segurança coletivo que respeite e assegure a soberania dos Estados e a livre opção dos povos
em todo o mundo – ao contrário de uma UE que se afirma como um bloco político-militar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, rejeitar
a associação de Portugal ao Mecanismo Europeu de Cooperação Estruturada Permanente.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — João Oliveira — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago —
António Filipe.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1131/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE APOIO ÀS VÍTIMAS DOS
INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017, ALARGANDO O PROCESSO SIMPLIFICADO DE APOIOS ATÉ AOS
10 MIL EUROS E GARANTINDO APOIO À PERDA DE RENDIMENTOS
Os trágicos incêndios que assolaram o país puseram em evidência vulnerabilidades estruturais,
designadamente nos planos alimentar, demográfico, energético, de ordenamento do território, de infraestruturas
e serviços públicos, inseparáveis de quatro décadas, de política de direita levada a cabo por sucessivos
governos do PS, PSD e CDS, com particular incidência do último governo PSD/CDS.
A dramática situação vivida este ano com a dimensão trágica e brutal dos incêndios florestais, potenciada
pelas condições climatéricas extremas e pela ausência de medidas reclamadas continuadamente pelo PCP ao
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longo das últimas décadas e reafirmadas no início do Verão, a que o Governo PS não deu resposta, são
consequência do impacto da política de direita no mundo rural, na agricultura, na floresta, no abandono do
interior.
Consequência de uma política subordinada ao grande capital, às orientações e restrições da União Europeia
traduzida em: desertificação e despovoamento de vastos territórios; assimetrias regionais; degradação da
estrutura pública de apoio à floresta e ao mundo rural; degradação do dispositivo de prevenção e combate aos
fogos; promoção dos interesses dos grupos económicos da celulose, da madeira e cortiça e do grande
agronegócio; encerramento e degradação de serviços públicos (entre os quais os do Ministério da Agricultura
virados para a floresta); extinção de freguesias.
A dimensão dos problemas reclama uma séria resposta que exige determinação política, medidas integradas
na sua abordagem e opções orçamentais, num quadro em que a inadiável resposta de apoio e indemnização a
quem foi atingido pela tragédia não pode nem deve ser contraposta à adoção de resposta estrutural à floresta e
ao seu ordenamento e defesa, aos meios de combate e prevenção a incêndios. Medidas a que o Governo não
tem dado a necessária resposta designadamente pela insuficiência de uma visão integrada e pela falta de
resposta orçamental, de meios e outros recursos para as concretizar.
Um dos problemas evidentes é a discrepância de apoios disponibilizados às vítimas dos incêndios de 17 a
24 de junho e às vítimas dos incêndios de 15 e 16 de outubro. Entre os argumentos utilizados para justificar
essa discrepância estão a solidariedade dos portugueses que teve diferentes expressões numa e noutra
situação. Mas o certo é que as vítimas não têm responsabilidade por essa diferença. Essa discrepância teve
expressão no acesso ao Fundo Revita pelas vítimas de junho, Fundo que é substituído pela segurança social
para a vítimas de outubro.
Estas últimas, tinham inicialmente apoio da segurança social nos casos até 1053€, através de um mecanismo
simplificado. Acima deste valor os afetados tinham disponível o PDR2020 com um sistema de candidatura
complexo, a exigir intervenção técnica e dependente dos serviços locais do ministério da agricultura, claramente
incapazes de dar as respostas necessárias por carência de recursos humanos. Confrontado com esta
dificuldade, o Governo acabou por alargar os mecanismos simplificado para os apoios até 5000€. Um apoio
deste valor é manifestamente insuficiente para a substituição, muitas vezes, de efetivos pecuários, anexos de
apoio à atividade agrícola ou pecuária e alfaias e equipamentos agrícolas. Por isso o PCP defende que este
regime simplificado deveria apoiar até 10000€.
Outro problema com que os agricultores se confrontam é a perda de rendimento por perda das explorações.
Os apoios para reposição do potencial produtivo são importantes, mas não cobrem a perda de rendimento. A
perda do efetivo pecuário ou de um olival ou vinha, determinam que durante os próximos dois, três, ou quatro
anos aqueles agricultores não possam auferir rendimento da sua exploração. Se não houver apoio à perda de
rendimento, certamente serão muitos os que abandonam a sua atividade e provavelmente o meio rural, na
sequencia dos incêndios.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à uniformização dos apoios a prestar às vítimas dos incêndios ocorridos no ano de 2017;
2. Alargue o regime simplificado de apoios até aos 10000 euros;
3. Garanta a atribuição de apoios à perda de rendimentos até serem repostos os rendimentos das
explorações existentes à data da ocorrência dos incêndios.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago —
Paulo Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1132/XIII (3.ª)
RECOMENDA O APOIO À RECUPERAÇÃO DE SEGUNDAS HABITAÇÕES NOS CONCELHOS
AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017
Os trágicos incêndios que assolaram o país puseram em evidência vulnerabilidades estruturais,
designadamente nos planos alimentar, demográfico, energético, de ordenamento do território, de infraestruturas
e serviços públicos, inseparáveis de quatro décadas, de política de direita levada a cabo por sucessivos
governos do PS, PSD e CDS, com particular incidência do último governo PSD/CDS.
A dramática situação vivida este ano com a dimensão trágica e brutal dos incêndios florestais, potenciada
pelas condições climatéricas extremas e pela ausência de medidas reclamadas continuadamente pelo PCP ao
longo das últimas décadas e reafirmadas no início do Verão, a que o Governo PS não deu resposta, são
consequência do impacto da política de direita no mundo rural, na agricultura, na floresta, no abandono do
interior.
Consequência de uma política subordinada ao grande capital, às orientações e restrições da União Europeia
traduzida em: desertificação e despovoamento de vastos territórios; assimetrias regionais; degradação da
estrutura pública de apoio à floresta e ao mundo rural; degradação do dispositivo de prevenção e combate aos
fogos; promoção dos interesses dos grupos económicos da celulose, da madeira e cortiça e do grande
agronegócio; encerramento e degradação de serviços públicos (entre os quais os do Ministério da Agricultura
virados para a floresta); extinção de freguesias.
A dimensão dos problemas reclama uma séria resposta que exige determinação política, medidas integradas
na sua abordagem e opções orçamentais, num quadro em que a inadiável resposta de apoio e indemnização a
quem foi atingido pela tragédia não pode nem deve ser contraposta à adoção de resposta estrutural à floresta e
ao seu ordenamento e defesa, aos meios de combate e prevenção a incêndios. Medidas a que o Governo não
tem dado a necessária resposta designadamente pela insuficiência de uma visão integrada e pela falta de
resposta orçamental, de meios e outros recursos para as concretizar.
No mundo rural, a Agricultura Familiar, sendo uma agricultura de pequena e média dimensão, tem um papel
fundamental a desempenhar na fixação de pessoas no mundo rural e por isso é fundamental para combater o
despovoamento a que o país tem vindo a assistir. É uma evidência estatística que o país vai ficando mais
despovoado no seu interior e as populações vão ficando mais concentradas, à medida que vai diminuindo o
número de pequenas e médias explorações agrícolas.
Um mundo rural despovoado fica mais vulnerável a um conjunto de problemáticas, nomeadamente a
suscetibilidade a ser percorrido por incêndios florestais, como o drama deste ano bem demonstrou. A fixação de
pessoas no interior do país é também uma medida fundamental no combate aos incêndios florestais e para isso
é preciso um estímulo à agricultura familiar praticada nas pequenas e médias explorações e a criação de
condições para essa fixação.
Neste contexto de despovoamento do interior e do país e do mundo rural, muitas pessoas saíram das suas
aldeias em procura de condições dignas de trabalho e de vida, mas nunca abandonaram as suas localidades e
em muitos casos tem uma participação social e económica na vida de vilas e aldeias, mesmo sem nelas terem
a sua primeira habitação. E por isso, muitas segundas habitações têm uma importância fundamental para os
aglomerados e não sendo recuperadas representam uma perda demográfica e são mais um contributo para o
abandono.
Tendo em conta a importância para a vida das populações rurais de muitos destes residentes que aí têm a
sua segunda habitação, medidas de apoio à sua reconstrução são de importância estratégica no processo de
recuperação e de revitalização de localidades afetadas pelos incêndios.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
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Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que, não obstante a prioridade que deve ser dada à primeira
habitação, estabeleça medidas de apoio à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos
incêndios florestais de 2017.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Miguel
Tiago.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1133/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DO INTERESSE NACIONAL NO QUADRO DA
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS NA COOPERAÇÃO ESTRUTURADA PERMANENTE
A atualidade dá à dimensão da segurança e defesa europeias um caráter de indispensabilidade para a própria
sustentabilidade e credibilidade do projeto de integração europeu. A Europa está hoje cercada por um arco de
instabilidade sem precedente na história recente que vai desde a sua fronteira sul à sua fronteira leste.
A essa circunstância não é irrelevante o facto de, pela primeira vez, na história da Europa, um Estado-
Membro ter iniciado formalmente o processo de saída da União Europeia (UE), muito mais quando se trata do
Reino Unido, uma potência nuclear e um membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, cuja saída
implica, para a União, a perda da maior garantia de projeção de força militar rápida, credível e eficaz em
situações de crise na vizinhança europeia e a descapitalização da relação entre a UE e os EUA, quando ela é
tão necessária no plano das ameaças à segurança transatlântica.
A UE está, neste contexto, e desde 2015, a redefinir as linhas essenciais da sua ação externa, o
desenvolvimento de instrumentos civis e militares, as estruturas da Política Comum de Segurança e Defesa
(PCSD) e os critérios de cooperação europeia no domínio da defesa, adequando-se ao novo ambiente
estratégico internacional. Desde logo, os Estados-membros formalizaram unanimemente, no Conselho Europeu
de junho de 2015, o seu apoio à revisão da Estratégia Europeia de Segurança, sob o impulso da Alta-
Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, realinhado o guião de 2003
com o elenco de riscos e ameaças presentes e reposicionando a UE como ator credível no plano da política
internacional.
Em junho de 2016, o Conselho Europeu validou o documento apresentado pela Alta-Representante,
designado “Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte”. Esta Cimeira representou um marco de
partida para a elevação da dimensão de segurança e defesa europeia e para o desenvolvimento de iniciativas
concretas nesta área, nas quais a Agência Europeia de Defesa assume um papel decisivo.
A consolidação destes objetivos relevantes, alinhados com a realidade, coincidiu com a assinatura, no dia 8
de julho de 2016, da Declaração conjunta UE-NATO, cujos compromissos são elementos estruturantes e
inultrapassáveis para o futuro da arquitetura de segurança europeia e para a institucionalização de uma relação
de cooperação multilateral mais efetiva entre a UE e a NATO para a estabilidade do espaço euro-atlântico.
Meses mais tarde, em dezembro de 2016, o Conselho Europeu aprovou, numa base consensual, o Plano de
Ação Europeu no domínio da Defesa, tendo esta Cimeira representado o primeiro passo para a concretização
de um mecanismo existente mas inoperante, designado de Cooperação Estruturada Permanente (CEP) em
matéria de defesa, consagrado pelo Tratado de Lisboa, em 2017 (artigo 42.º, n.º 6, artigo 46.º do Tratado da
UE, Protocolos 10 e 11).
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O mecanismo da CEP constitui, no entender do CDS-PP, um dos instrumentos de maior envergadura para a
execução da PCSD. A sua execução poderá, por um lado, alavancar a harmonização intragovernamental, como
poderá, por outro, impulsionar o reforço das capacidades de defesa de todos os Estados-Membros que adiram
voluntariamente a este mecanismo. Para cumprir estes objetivos, a CEP dependerá, em larga medida, da
vontade política dos EM; e da eficácia do mecanismo em conciliar o caráter de inclusividade e compromissório
que reveste o seu procedimento.
Convém, contudo, não esquecer que Portugal, sendo um país periférico, de média dimensão e de recursos
mais limitados, não está isento de dificuldade concretas na participação da PCSD, e em particular na CEP, uma
vez que a ausência do RU deste mecanismo reduz-nos o nosso leque de aliados influentes na gestão de crises,
sobretudo por ser um aliado com a mesma sensibilidade atlântica, diminui a vocação atlantista da PCSD, e da
CEP em concreto, e continentaliza em demasia o centro político europeu. O edifício que pretendemos construir
terá de assentar em quatro princípios consensuais:
É do interesse de Portugal que a CEP não conduza, mesmo de forma gradual e involuntária, em fase
ulterior, à criação de um Exército Europeu;
É do interesse de Portugal que a sua participação na CEP não concretize o princípio da especialização
das valências próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais;
É do interesse de Portugal que UE esteja preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio
da segurança e defesa, sem um envolvimento direto dos EUA, sem que isso implique uma duplicação
desnecessária de estruturas comuns da NATO bem como do investimento e das capacidades; e signifique uma
incompatibilização com os objetivos da NATO;
E por último, é do interesse de Portugal aderir à CEP, sem descurar a importância e o carácter institucional
da NATO enquanto pilar indispensável da nossa segurança coletiva.
Com a intenção de evoluir definitivamente na materialização deste quadro cooperativo, o Conselho Europeu
de junho de 2017 definiu um calendário para a preparação e execução da CEP, justificado pelas conclusões do
Conselho de Dezembro e as decisões do Conselho de Negócios Estrangeiros de 18 de maio de 2017.
Desde essa altura até ao dia 4 de novembro, foram várias as audições que o Parlamento realizou, através
da Comissão de Defesa Nacional e da Comissão de Assuntos Europeus, tanto no âmbito regimental como no
quadro do acompanhamento da participação de Portugal no processo de integração europeia. O Governo, ao
longo desse processo, adotou uma postura absolutamente reprovável no processo regular de consulta com a
Assembleia da República, contrariando as obrigações que decorrem do n.º 2 do artigo 5.º da Lei de
Acompanhamento dos Assuntos Europeus: e omitindo, até ao último momento, a posição a adotar no processo
de adesão à CEP. O Governo não enviou atempadamente a informação necessária para que a Comissão de
Assuntos Europeus e a Comissão de Defesa Nacional se pudessem pronunciar, em devido tempo, sobre uma
matéria estruturante do interesse nacional.
Não pode deixar de ser sublinhado que as hesitações – legítimas - manifestadas pelo Governo, até ao dia 4
Novembro, contrastam em larga medida com o entusiasmo que o Governo expressa desde que anunciou a sua
intenção em participar na CEP.
Nesse sentido, o CDS-PP não aceita a justificação inoportuna e despropositada do Governo para não ter
estado presente num momento fundador e simbólico da defesa europeia, que contou com a presença de 23 dos
EM na assinatura da notificação conjunta sobre a CEP, no passado dia 13 de Novembro, como se recusa a dar
“carta branca” ao Governo nesta matéria, quando este não cumpriu escrupulosamente com os deveres a que
está obrigado pela Lei de Acompanhamento de Assuntos Europeus.
O CDS-PP entende que o escrutínio da participação de Portugal na CEP terá de perdurar para lá da
comunicação do Estado Português ao Conselho Europeu que formalizará a adesão a este mecanismo, na
medida que será daí que serão lançadas as várias iniciativas que decorrem desse mesmo instrumento. E nesse
sentido, o CDS-PP apresentará, a par com esta iniciativa, um conjunto de alterações à Lei de Acompanhamento
dos Assuntos Europeus, por forma a reforçar e regular o acompanhamento da Assembleia da República do
participação de Portugal no processo de construção europeia, e em particular na CEP, na medida em que será
a partir daí serão lançadas as várias da CEP. E o Governo tem o dever legar de partilhar com AR essas
informações relevantes, na medida em que muitas negociações iriam prosseguir em torno de vários aspetos
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decisivos.
Assim, em conformidade com os princípios elencados e ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:
A) A observância escrupulosa dos quatro princípios fundamentais que correspondem ao interesse
de Portugal:
1. Que a CEP não conduza, mesmo de forma gradual e involuntária, em fase ulterior, à criação de um
Exército Europeu.
2. Que a participação de Portugal na CEP não concretize qualquer especialização das valências
próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais.
3. Que a UE esteja preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio da segurança e
defesa, sem um envolvimento direto dos EUA, sem que isso implique uma duplicação desnecessária de
estruturas comuns da NATO ou do investimento e das capacidades, nem signifique uma
incompatibilização com os objetivos da NATO.
4. Que não sejam descurados a importância e o carácter institucional da NATO enquanto pilar
indispensável da nossa segurança coletiva.
B) O envio atempado do Plano Nacional de Implementação relativo à participação de Portugal na CEP,
assinado no passado dia 13 de novembro.
Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Teresa Caeiro —
Isabel Galriça Neto — Cecilia Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta
Correia — Ilda Araújo Novo — Telmo Correia — João Rebelo — Vânia Dias da Silva — Filipe Lobo d’Ávila —
Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1134/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA PARA A RECUPERAÇÃO
DAS ÁREAS AFETADAS PELOS INCÊNDIOS
Passado pouco mais de um mês sobre o último fim de semana trágico de grandes fogos rurais nas regiões
Centro e Norte do país, é altura de começar a articular estudos, relatórios, opiniões, legislação produzida (a
título de exemplo refira-se que mais de 17 diplomas foram publicados a este propósito no Diário da República
no período empreendido entre e 30 de Outubro a 3 de Novembro, uma autêntica floresta legislativa), o pacote
legislativo conhecido por Reforma Florestal com as alterações entretanto introduzidas no decurso de
apreciações parlamentares e as medidas mais recentemente aprovadas em sede de Orçamento de Estado.
Repare-se que, depois da aprovação da Reforma Florestal, em julho de 2017, mais pessoas morreram, mais
área florestal ardeu, o número de animais mortos foi talvez o maior de sempre, registaram-se avultados prejuízos
em habitações, indústrias, incluindo zonas industriais e explorações agrícolas. Estima-se que só na região
Centro em resultado dos últimos incêndios de 15 de outubro foram atingidas 12 000 explorações agrícolas.
Já depois de aprovada a Reforma Florestal e de divulgado o Relatório da Comissão de Peritos Independentes
nomeada pela Assembleia da República que, além da análise das causas, aponta uma série de caminhos
futuros, foi conhecido o Relatório produzido pela equipa liderada pelo professor Xavier Viegas que também
analisa causas e propõe medidas de futuro.
Entretanto, inúmeros debates participados pelos melhores especialistas e dirigentes associativos se foram
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sucedendo um pouco por toda a parte. A título de exemplo, é de referir o documento hoje divulgado - “Incêndios,
territórios e fragilidade económica e social: Pensar o país inteiro”, subscrito por 15 investigadores e especialistas
de diversas universidades a partir de uma mesa-redonda pública realizada na Faculdade de Economia da
Universidade de Coimbra, no dia 3 de novembro de 2017. Este documento constitui um importante contributo
de um conjunto de investigadores de várias disciplinas que se dedicam a estudar a sociedade portuguesa, dando
especial atenção às questões dos territórios, da floresta, da agricultura familiar, do desenvolvimento dos espaços
rurais, da administração pública e da responsabilidade social e política. A ele deve ser dada toda atenção na
definição de novas políticas ou na articulação das políticas para o interior, em especial na recuperação dos
territórios ardidos e, em geral, para todo o interior rural.
Foi também publicado, em Setembro passado, o Plano para a Revitalização do Pinhal Interior. Esperava-se
que este plano pudesse ser, do ponto de vista de uma intervenção sustentável e inovadora para aqueles
territórios, uma espécie de projeto piloto para intervenção posterior noutros territórios. Contudo, corre-se o risco
de poder vir a ser um somatório de medidas avulsas, sem estratégia percetível e sem um pacote financeiro
alocado à sua execução.
Por outro lado, o Governo dispõe de um Programa Nacional para a Coesão Territorial realizado pela Unidade
de Missão do Interior, com base num diagnóstico pormenorizado e participado que pode ser o ponto de partida
para a necessária intervenção. Em primeiro lugar nas áreas atingidas pelos incêndios do último verão e, de
seguida ou ao mesmo tempo, em todo o território do interior.
Passando em revista o sítio da internet do ICNF, é possível encontrar vários relatórios com análises e
recomendações produzidos na sequência de cada ano de grandes incêndios. Todos apontam basicamente as
mesmas soluções. Invariavelmente, nunca foram atendidas as causas estruturais e nunca se executaram
medidas para as atalhar. Mesmo quando tomadas foram timidamente executadas ou tiveram “veto de gaveta”.
Atente-se no caso das ZIF – Zonas de Intervenção Florestal que nunca vieram a ter os apoios que efetivamente
necessitavam e lhes foram prometidos, tendo essa falta de apoios levado à inoperância de muitas ZIF, entretanto
criadas. Pelos vistos, será necessário evidenciar uma suposta incapacidade de organização dos pequenos
produtores, para abrir caminho à concentração capitalista da terra.
Também os Sapadores Florestais, que já se revelaram essenciais na prevenção e primeira intervenção em
caso de incêndio, pela sua proximidade e conhecimento do território, nunca foram verdadeiramente apoiados.
Os atrasos nos pagamentos são recorrentes, a formação é quase inexistente, não recebem o necessário
reequipamento e atualmente cada equipa dá cerca de 20 mil euros/ano de prejuízo, situação incomportável para
a maioria das organizações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – Reúna todos os relatórios, estudos, legislação e outros documentos que de algum modo se relacionam
com a problemática dos incêndios rurais, de forma a promover a sua articulação e verificar a sua adequação
face aos novos elementos produzidos;
2 – Não incentive projetos de reflorestação, nomeadamente ao abrigo do PDR, sem antes serem integrados
em planos regionais de ordenamento florestal, devidamente integrados ao nível do município nos respetivos
PDM, e tendo em conta a nova figura das Unidades de Gestão Florestal, forma de organização do minifúndio,
fundamental para o ordenamento sustentável do território e da floresta;
3 – Crie com a máxima urgência um serviço público de extensão agroflorestal para apoiar a organização dos
produtores e a reconstrução das explorações agrícolas e florestais.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — José Moura Soeiro — Isabel Pires
— Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1135/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO À PECUÁRIA E ESPECIFICAMENTE ÀS RAÇAS
AUTÓCTONES AFETADAS PELOS INCÊNDIOS
Dos incêndios que ocorreram no país durante 2017, segundo o último relatório do ICNF, estima-se que
tenham resultado 442.418 hectares de área ardida de espaços florestais, entre povoamentos (264.951ha) e
matos (177.467ha).
Estima-se ainda, segundo relatos de técnicos e autarcas envolvidos nos levantamentos dos prejuízos, que
só na região Centro, em resultado dos últimos incêndios de 15 de outubro, tenham sido atingidas 12 000
explorações agrícolas. À maior parte destas explorações estava associada produção pecuária de grande
impacto económico e ainda ambiental, social e cultural, nomeadamente no que respeita a raças autóctones.
Só na Serra da Estrela, os incêndios de outubro acabaram com “oito a dez mil ovelhas” da raça Bordaleira,
Serra da Estrela, segundo informação divulgada pela ANCOSE – Associação Nacional de Criadores de Ovinos
Serra da Estrela.
O futuro do Queijo Serra da Estrela está ameaçado se nada for feito com carácter de urgência para repor os
efetivos.
O Queijo Serra da Estrela, um dos produtos DOP – Denominação de Origem Protegida - mais conhecido no
país e internacionalmente, havendo quem o considere um dos melhores queijos do mundo, pode estar em risco,
com grave prejuízo para a região.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – Que não penalize, nas medidas agroambientais, os produtores que não cumpram os compromissos,
como resultado das perdas de efetivos resultantes dos grandes incêndios;
2 – Que estes produtores não percam os direitos de acesso ao Pagamento de Regime Base (RPB) até ao
final do atual quadro comunitário, caso não consigam repor o efetivo pecuário necessário para os poderem usar;
3 – Que proceda a uma majoração dos apoios unitários às raças autóctones, durante o período necessário
à recuperação dos efetivos das explorações afetadas;
4 – Que adote medidas de apoio específicas ao repovoamento com raças autóctones, nomeadamente Churra
Mondegueira, Bordaleira Serra da Estrela e Cabra Serrana, através de alterações no PDR2020, para que este
passe a financiar a compra de animais reprodutores e financiamento imediato para centros de recria para essas
raças;
5 – Que altere as disposições aplicáveis às explorações pecuárias em regime extensivo, nomeadamente
reformulando o NREAP (regime de exercício de atividade pecuária), atualmente só adaptado à pecuária
intensiva.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — José Moura Soeiro — Isabel Pires
— Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1136/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS COM CARÁCTER DE URGÊNCIA PARA A
SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO DA FÁBRICA ROBINSON EM PORTALEGRE
A Fábrica Robinson, em Portalegre, é um notável património cuja salvaguarda se impõe enquanto
testemunho de um tempo em que a indústria da cortiça ali representou um elemento primordial do
desenvolvimento, bem como da memória de um quotidiano vivido por centenas de famílias ao longo de décadas.
Criada em 1837, e situada no centro histórico da cidade, rapidamente se transformou num dos principais
polos empregadores da região e do País. No início do Século XX nela trabalhavam mais de 2 mil pessoas.
A Fábrica da Rolha, como era habitualmente designada, sobretudo após a aquisição por parte da família
Robinson, ocupa uma vasta área de sete hectares e, ainda hoje, as suas imponentes torres se destacam como
património identitário de Portalegre.
Durante o século XX conheceu diversos momentos conturbados, acabando por ser encerrada já este século,
em 2009, mas não sem que antes se tenham verificado iniciativas tendo em vista acautelar o seu inestimável
valor patrimonial, o edificado e o imaterial.
Foi o que aconteceu logo em 2001 com a abertura de um processo de classificação junto do antigo Instituto
Português do Património Arquitetónico (IPPAR), seguido, em 2003, pela constituição da Fundação Robinson.
Apesar dos reiterados alertas para a progressiva degradação da fábrica e do seu acervo, a verdade é que
nunca foi possível dar resposta adequada aos anseios e preocupações da comunidade no sentido de preservar
aquilo que constitui elemento irrefutável da sua identidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Em colaboração com a Fundação Robinson e com a Câmara Municipal de Portalegre diligencie, com
carácter de urgência, no sentido de preservar para memória futura o património material e imaterial da
Fábrica Robinson.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — José Moura Soeiro — Isabel Pires
— Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1137/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, DE EQUIPAS
DE INTERVENÇÃO PERMANENTE DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CUJO SERVIÇO SEJA
ASSEGURADO 24H
Ao longo da presente legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem desenvolvido todos os
esforços no sentido de conferir centralidade às questões atinentes à Proteção Civil, tamanha a sua relevância
para garantir a segurança das populações.
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No que diz respeito aos corpos de bombeiros em particular, esse esforço tem-se traduzido em interpelações
diretas à tutela, colocando na ordem do dia alguns dos problemas com que se deparam as e os bombeiros no
terreno, mas também em propostas concretas que contribuam para a resolução desses mesmos problemas e,
em geral, para o aperfeiçoamento global do sistema de Proteção Civil.
Agilização de processos, reforço de meios e dignificação do estatuto dos bombeiros têm sido, pode dizer-se,
o fio condutor da intervenção deste Grupo Parlamentar. Nesse sentido se compreendem, aliás, as recentes
propostas de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2018 que o Bloco de Esquerda apresentou em sede
de especialidade. Por um lado, a definição pelo Governo, em articulação com as autarquias locais e as suas
estruturas representativas, de um patamar mínimo de investimento na Proteção Civil de forma a garantir que
todas as zonas do território nacional estão dotadas dos instrumentos essenciais para proteger as populações
(Proposta de Aditamento n.º 469C). Por outro lado, a aprovação de um novo regime jurídico dos bombeiros, do
qual resulte a definição de uma carreira única que elimine iniquidades, agilize o seu funcionamento e uniformize
o seu estatuto profissional, nomeadamente em matéria de horário de trabalho, remuneração e aposentação
(Proposta de Aditamento n.º 510C).
Propostas, convém recordar, há muito reclamadas pelos profissionais no terreno e que são, além do mais,
consequentes com as recomendações contidas no relatório da Comissão Técnica Independente (CTI).
Os acontecimentos trágicos deste verão de 2017 não podem deixar que tudo continue na mesma. O combate
a incêndios é uma das vertentes na qual as mudanças têm obrigatoriamente de ocorrer. Especialmente
importante é o reforço da profissionalização dos bombeiros, recomendação aliás, expressa no relatório da CTI.
A garantia da proteção e segurança contra incêndios em condições de igualdade na totalidade do território
nacional pode e deve ser assegurada por equipas de bombeiros profissionais, devidamente dimensionadas,
equipadas e treinadas. As Equipas de Intervenção Permanente (EIP), instaladas nas Associações Humanitárias
de Bombeiros Voluntários e nas Câmaras Municipais, são esse meio de garantia.
Estas equipas de bombeiros profissionais são “constituídas por cinco elementos, um dos quais
obrigatoriamente chefe, recrutado preferencialmente na estrutura de comando, de entre oficiais bombeiros ou
de entre chefias existentes no quadro ativo do Corpo de bombeiros e dois deles de entre os restantes quatro
bombeiros, devem possuir carta de condução que os habilite a conduzir veículos pesados.”1
As EIP têm a missão de “assegurar, em permanência, o socorro às populações, designadamente nos
seguintes casos: a) Combate a incêndios; b) socorro às populações em caso de incêndios, inundações,
desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes; c) socorro a náufragos; d) socorro
complementar, em segunda intervenção, desencarceramento ou apoio a sinistrados.”2
O Bloco de Esquerda defende ainda que estas equipas assegurem efetivamente a intervenção em
permanência, ou seja, que prestem serviço durante 24h. Considerando que as EIP asseguram o socorro e
permanecem ativas em todos os dias úteis, por um período semanal de 40 horas, e que os elementos que
constituem estas equipas têm um horário de trabalho não superior a 40 horas semanais, importa assegurar a
provisão de pelo menos três Equipas de Intervenção Permanente por corporação ou corpo de bombeiros por
forma a garantir a prestação do serviço em permanência.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, em coerência com o conteúdo das suas
propostas anteriores e o teor das recomendações da CTI, propõe agora a constituição, em todo o território
nacional, de Equipas de Intervenção Permanente de bombeiros profissionais, propondo igualmente que o
serviço prestado seja assegurado durante 24h.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
A constituição, em todo o território nacional, de Equipas de Intervenção Permanente de bombeiros
profissionais cujo serviço seja assegurado 24h, ou seja, num número nunca inferior a três equipas por
corporação ou corpo de bombeiros.
1 ANPC (2012), Guia de Procedimentos para a Constituição de Equipas de Intervenção Permanente, Cadernos Técnicos PROCIV, pág.9 2 ANPC (2012), idem.
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Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — José Moura Soeiro — Isabel Pires
— Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Maria Manuel
Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1138/XIII (3.ª)
REGULAMENTAÇÃO DO QUADRO LEGISLATIVO APLICÁVEL AO ASSÉDIO NO TRABALHO EM
MATÉRIA DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2017, reforça o quadro
legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do
Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de
Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
Trata-se de uma lei que clarifica a proibição de todos os tipos de assédio no trabalho, que prevê
expressamente o direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sempre que se verifique
uma situação de assédio, que cria um regime específico de proteção para o denunciante e as testemunhas em
procedimentos relacionados com situações de assédio, estabelece a obrigatoriedade de adoção de um código
de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais
trabalhadores, que determina a instauração de procedimento disciplinar sempre que o empregador tenha
conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho, que presume abusivo o despedimento ou outra
sanção aplicada como mecanismo de retaliação contra o trabalhador que denuncia situações de assédio ou
aceita ser testemunha e que torna obrigatória a publicação de uma lista negra das empresas condenadas por
assédio, no site da Autoridade para as Condições de Trabalho.
Além destas mudanças, decorre também das alterações resultantes da aplicação do referido diploma que a
responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de
assédio passa a ser do empregador, medida de enorme importância prática e que visa dissuadir as entidades
empregadoras deste tipo de práticas, infelizmente recorrentes nas relações laborais.
Com vista à concretização desta alterações, e conforme decorre do artigo 6.º da referida Lei n.º 73/2017, de
16 de Agosto, é necessário o Governo definir, em sede de regulamentação própria, os termos de aplicação da
presente lei, na parte referente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, encontrando-se já
ultrapassado o prazo estipulado de um mês a contar da data da publicação da lei para a referida regulamentação.
Assim, de forma a garantir a concretização das alterações introduzidas ao quadro legislativo aplicável ao
assédio no trabalho, nomeadamente em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, importa
proceder à atualização da lista de doenças profissionais e do respetivo índice codificado constante do Decreto
Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, alterada pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho, de
forma a integrar doenças que resultem da prática de assédio, como por exemplo o síndrome de burnout, o
esgotamento ou a depressão. Esta definição dos termos de aplicação da lei na parte referente aos acidentes de
trabalho e doenças profissionais, que é competência do Governo, é uma dimensão essencial para garantir a
eficácia da lei, a imputação de custos às empresas que recorrem a este tipo de práticas e a dissuasão
relativamente a este tipo de comportamentos, e deve envolver, especialmente, a Autoridade para as Condições
do Trabalho e o Instituto da Segurança Social.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:
Regulamentar, com a máxima urgência, o quadro legislativo aplicável ao assédio em matéria de
acidentes de trabalho e doenças profissionais, designadamente atualizando a lista de doenças
profissionais e o respetivo índice codificado de forma a contemplar doenças profissionais resultantes
de práticas de assédio.
Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Mariana Mortágua
— Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel
Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.