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27 DE NOVEMBRO DE 2017

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«Artigo 46.ºB

Equipa de salvação animal

Procede-se à criação de uma equipa de salvação e resgate animal composta por médicos veterinários,

engenheiros zootécnicos e de outros profissionais de saúde animal que se considerem necessários.»

Artigo 3.º

Alterações à Lei de Bases da Proteção Civil, aprovado pela Lei n.º 27/2006, de 03 de julho

É alterado o artigo 46.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º

46/2006, de 7 de agosto, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, o qual

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º

[…]

1 — […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Os médico veterinários municipais e/ou do município.

2 — […].

3 — […].

4 — […].»

Artigo 4.º

Alterações à orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil aprovada pelo Decreto-Lei n.º

73/2013, de 31 de maio

É alterado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelos

Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio, o qual passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 — […].

2 — […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

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