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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estar pendente, sobre matéria

idêntica, a seguinte iniciativa:

Projeto de Lei n.º 599/XIII (2.ª) (PSD) – Reforça a defesa da concorrência e regula as ações de indemnização

por infração às disposições do direito da concorrência ("Private Enforcement")

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição

pendente sobre matéria idêntica ou com ela conexa.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Foi solicitada pelo Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas a pronúncia, acerca

desta proposta de lei, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior da

Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos

e Fiscais, pareceres esses que serão disponibilizados na página da iniciativa.

 Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar, se o entender pertinente, a pronúncia da Autoridade da Concorrência.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 106/XIII (3.ª)

APROVA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE REMUNERATÓRIA ENTRE MULHERES E

HOMENS POR TRABALHO IGUAL OU DE IGUAL VALOR

Exposição de motivos

Apesar da vasta legislação internacional, europeia e nacional que consagra o princípio da igualdade de

remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, continua a verificar-se uma situação

de desvantagem generalizada, sistémica e estrutural das mulheres no mercado de trabalho. De acordo com os

dados mais recentes disponíveis dos Quadros de Pessoal (2015), a remuneração média mensal base das

mulheres foi inferior à dos homens em 16,7% e a remuneração média mensal ganho (que contém outras

componentes do salário, tais como compensação por trabalho suplementar, prémios e outros benefícios,

geralmente de caráter discricionário) em 19,9%, o que, em termos absolutos, representa uma diferença de €

165/mês e de € 240/mês, respetivamente. A diferença ascende a 26,4% e a 27,9%, respetivamente, nos quadros

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