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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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PROJETO DE LEI N.º 615/XIII (3.ª)

(ALTERA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA,

PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Cinco Deputados do PSD tomaram a iniciativa de apresentar, em 21 de setembro de 2017, o Projeto de Lei

615/XIII (3.ª) – “Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência,

saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias promoveu, em 4 de outubro de

2017, a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem

dos Advogados e Conselho para as Migrações.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em apreço visa retomar a redação da Lei n.º 23/2007 que lhe foi dada pelas Leis n.º 29/2012,

56/2015 e 63/2015, anulando as alterações que foram introduzidas em 2017, designadamente pela Leis n.º

59/2017, de 31 de julho.

Para os proponentes, estas alterações terão quebrado “o consenso amplamente maioritário que nas últimas

décadas sempre existiu entre as forças políticas portuguesas em matéria de imigração e de segurança nacional.”

(cfr. Exposição de motivos) Clarificando o que entende ser o referido “consenso amplamente maioritário”, a

exposição de motivos afirma que “reverter esta situação é retomar o consenso expresso na Lei n.º 23/2007,

apresentada pelo Governo socialista, e reiterado na Lei n.º 63/2015, votada favoravelmente pelo PSD, pelo PS

e pelo CDS-PP, em maio de 2015, e então aprovada com votos contra do PCP, do BE e do PEV”.

Concretizando este propósito, o projeto de lei altera, no seu artigo 2.º, a redação dos artigos 88.º n.º 2, 89.º

n.º 2 e 135.º da Lei n.º 23/2007, na sua versão resultante das alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º

59/2017, fazendo-a regressar à redação anterior a estas últimas alterações.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O deputado relator exime-se, neste relatório, de expressar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º

615/XIII (3.ª) (PSD), a qual é, aliás, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 615/XIII (3.ª)

– “Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída

e afastamento de estrangeiros do território nacional”.

2. Este Projeto de Lei visa retomar a redação da Lei n.º 23/2007 que lhe foi dada pelas Leis n.º 29/2012,

56/2015 e 63/2015, anulando as alterações que foram introduzidas pela Lei n.º 59/2017.

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