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30 DE NOVEMBRO DE 2017

13

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 680/XIII (3.ª)

ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA E

CONTROLO DA BACTÉRIA LEGIONELLA

Exposição de motivos

I

De acordo com o documento — Prevenção e controlo de Legionella nos sistemas de água— da autoria do

Instituto Português da Qualidade em parceria com a Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A de 2014, “as

bactérias do género Legionella encontram-se em ambientes aquáticos naturais e também em sistemas artificiais,

como redes de abastecimento de água, redes prediais de água quente e água fria, ar condicionado e sistemas

de arrefecimento (torres de refrigeração, condensadores evaporativos e humidificadores) existentes nos

edifícios, nomeadamente em hotéis, termas, centros comerciais e hospitais.”

Segundo diversa literatura consultada, existem condições que favorecem o desenvolvimento da bactéria, tais

como: temperatura de água entre os 20.ºC e 45.ºC, sendo a ótima entre os 35.ºC e os 45.ºC; ph entre 5 e 8;

humidade relativa superior a 60%; zonas de reduzida circulação de água (reservatórios de água, torres de

arrefecimento, tubagens de redes prediais, pontos de extremidade das redes pouco utilizadas); presença de

outros organismos (como por exemplo algas, amibas, protozoários) em águas não tratadas ou com tratamento

deficiente; existência de biofilme nas superfícies em contacto com a água; processos de corrosão ou incrustação;

utilização de materiais porosos e de derivados de silicone nas redes prediais potenciam o crescimento

bacteriano.

Para além do conhecimento das condições que favorecem o desenvolvimento da bactéria existe saber e

evidência científica que permitem minimizar a “proliferação de Legionella Pneumophila e o risco associado à

doença dos Legionários, designadamente medidas de prevenção e de controlo físico-químico e microbiológicas

com a finalidade de promover e manter limpas as superfícies dos sistemas de água e de ar”.

A bactéria Legionella é responsável pela doença dos legionários e outras infeções respiratórias,

nomeadamente a Febre de Pontiac.

Segundo o documento da Direção-Geral de Saúde — Prevenção das Doença dos Legionários — de março

de 2013, a “doença dos legionários é potencialmente epidémica, com uma taxa de letalidade elevada (5 a 30%

dos casos) e pode apresentar sintomas semelhantes a outras formas de pneumonia, sendo por isso de difícil

diagnóstico”.

O documento atrás citado refere que “os sintomas começam normalmente 2 a 14 dias após a exposição à

bactéria e podem incluir febre alta (superior a 39.ºC), arrepios e tosse seca, pneumonia focal e sintomas

gastrointestinais.”

A doença dos legionários transmite-se por via aérea (respiratória) mediante a inalação de gotículas de água,

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