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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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trabalho interministerial6, foram transpostos para o ordenamento jurídico interno através da Portaria n.º

1421/2004, de 23 de novembro.

A Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembro, foi publicada no âmbito da regulamentação do Decreto-Lei n.º

11/2003, de 18 de janeiro, que regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das

infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios definidas no Decreto-Lei

n.º 151-A/2000, de 20 de julho7. Este diploma veio estabelecer o regime aplicável ao licenciamento de redes e

estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro

radioelétrico, bem como à partilha de infraestruturas de radiocomunicações. Preveem os n.os 1 e 2 do artigo 20.º

que a instalação de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, designadamente antenas, em

prédios rústicos ou urbanos carece do consentimento dos respetivos proprietários, não se encontrando

dispensados quaisquer outros atos de licenciamento ou autorização previstos na lei, designadamente os da

competência dos órgãos autárquicos.

Sobre esta matéria, refira-se o Projeto de Resolução n.º 965/XIII (2.ª) – Recomenda ao Governo que promova

um estudo sobre o impacto das linhas de muito alta tensão sobre a saúde das populações e suspenda a

construção da linha de muito alta tensão em Barcelos, estudando a possibilidade alternativa da colocação

subterrânea dos cabos da mesma do GP do Partido Social Democrata, discutido na Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação o Projeto de Resolução n.º 975/XIII (2.ª)

– Recomenda ao Governo que suspenda o processo de desenvolvimento da linha de muito alta tensão que

atravessará Barcelos do CDS-Partido Popular, que baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas.

A presente iniciativa apresentada pelo grupo parlamentar Os Verdes, vem agora propor a alteração da Lei

n.º 30/2010, de 2 de setembro, com o objetivo de reforçar as regras de proteção contra a exposição aos campos

eletromagnéticos derivados de linhas de muito alta tensão através, designadamente, de um prazo para a fixação

dos limites máximos de exposição permitida. De mencionar que o Projeto de Lei n.º 16/XI (1.ª) do Grupo

Parlamentar de Os Verdes, anteriormente mencionado, já previa especificamente aquela matéria e, à

semelhança da iniciativa agora apresentada, também propunha que o parecer das câmaras municipais fosse

vinculativo sobre os traçados das linhas elétricas nos seus territórios.

A terminar importa mencionar o relatório sobre os efeitos potenciais da exposição a campos

eletromagnéticos, em toda a gama de frequências do Comité Científico para Riscos de Saúde Novos e

Emergentes, da Comissão Europeia, publicado em 2015 e os estudos publicados no British Journal of Cancer,

no National Radiological Protection Board, no International Agency for Research on Cancer e no World Health

Organization.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ALVOEIRO, José Lino – A projeção do princípio da precaução no transporte de energia elétrica de alta e

muito alta tensão. Julgar. N.º 18 (set-dez 2012). P. 57-73. Cota: RP-257

Resumo: O presente artigo permite abordar em termos legais e, sobretudo, jurisprudenciais um tema de

premente atualidade e que se reporta aos eventuais efeitos perniciosos na saúde, da exposição a campos

elétricos e eletromagnéticos. O tema exige uma reflexão aprofundada no âmbito da denominada “Law in Action”

indicando um conjunto de fatores de decisão capazes de filtrar considerações não científicas, enquadrados pelos

princípios convocáveis, “máxime”, o princípio da precaução”. (…) A estipulação de níveis de exposição máxima

na legislação, em resultado de trabalhos científicos coligidos pela OMS, garante um padrão de segurança

suficiente e socialmente aceitável e inclui já no seu seio a aplicação do princípio da precaução.

MENDES, Pedro Gonzaga Paulino – As linhas de alta tensão e a saúde pública [Em linha]. [Porto]: FEUP,

2010. [Consult. 19 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

aberto.up.pt/bitstream/10216/59152/1/000143762.pdf

6 Este grupo de trabalho divulgou, em 15 de agosto de 2007, o Relatório sobre a Exposição da População aos Campos Eletromagnéticos, onde se refere que é considerado como possível que uma intensa exposição aos Campos Eletromagnéticos nas habitações possa aumentar ligeiramente o risco de leucemia infantil, e que esta exposição nos locais de trabalho possa aumentar ligeiramente os riscos de leucemia e tumores cerebrais em adultos. 7 O Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2006, de 16 de agosto, Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro (Declaração de Retificação n.º 90/2009, de 25 de novembro), e Lei n.º 20/2012 de 14 de maio.

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