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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

Conforme anteriormente referido, a presente iniciativa visa reformular a obrigatoriedade de auditorias à

qualidade do ar interior (QAI) e à pesquisa da presença de colónias de Legionella SP, aditando ainda um novo

artigo relativo ao acompanhamento da qualidade do ar exterior. Para esse efeito, pretende-se alterar o Decreto-

Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto3 (“Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento

de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos

Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios”), em cuja exposição de motivos se

afirmava claramente a opção pela eliminação das “auditorias de qualidade do ar interior, mantendo-se, contudo,

a necessidade de se proceder ao controlo das fontes de poluição e à adoção de medidas preventivas, tanto ao

nível da conceção dos edifícios, como do seu funcionamento, de forma a cumprir os requisitos legais para a

redução de possíveis riscos para a saúde pública.”

Nenhuma das alterações sofridas pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto faria renascer as auditorias

que haviam sido eliminadas.

Com relevância para o enquadramento do projeto de lei em apreço, é de referir que em dezembro de 2014

foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 1156/XII, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o qual

recomendava “ao Governo a reintrodução da fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente

pesquisa da presença de colónias de Legionella tal como previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril”. Em

16 de março de 2016 foi aprovado pela Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 134/XIII (3.ª),

também apresentado pelo Bloco de Esquerda, que, retomando aquele que havia sido rejeitado em 2014, daria

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 55/2016 (“Recomenda a reintrodução da fiscalização da

qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa de colónias de Legionella tal como previsto no Decreto-

Lei n.º 79/2006, de 4 de abril”).

Salienta-se também a Pergunta n.º 3224/XIII (2.ª), de 9 de fevereiro de 2017, dirigida pelo Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda ao Governo e sem resposta registada até à data.

Torna-se ainda imprescindível para a compreensão desta matéria analisar a política da qualidade do ar

interior a nível nacional, desenvolvida na sequência da transposição para o direito interno da Diretiva

2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho

energético dos edifícios, com a publicação em 2006 dos seguintes diplomas:

 Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril (“Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da

Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva

2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético

dos edifícios”);

 Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril (“Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização

em Edifícios”);

 Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril, que aprova o Regulamento das Características de Comportamento

Térmico dos Edifícios (RCCTE).

Podemos dizer que Portugal foi mais além no cumprimento da mencionada diretiva ao tornar mais exigente

a vigilância da QAI, no sentido de definir condições mínimas de qualidade do ar interior para os edifícios

abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

Com a publicação da Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010,

relativa ao desempenho energético dos edifícios, os preceitos previstos na Diretiva 2002/91/CE foram alterados,

através de novas disposições que vêm reforçar o quadro de promoção do desempenho energético dos edifícios,

de acordo com os objetivos acordados pelos Estados-membros até 2020. Tal diretiva foi transposta pelo Decreto-

Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que substituiu, absorvendo, os anteriores diplomas legais. Assim, o Sistema

de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de

3 Texto consolidado retirado do Diário da República Eletrónico (DRE).

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