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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1119/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA INTEGRE A COOPERAÇÃO

ESTRUTURADA PERMANENTE NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA E DEFESA)

Novo texto do projeto de resolução (*)

Num contexto geopolítico difícil, complexo e incerto, a assunção pela União Europeia de maiores

responsabilidades no domínio da segurança e da defesa, com vista a garantir uma maior segurança e proteção

dos seus cidadãos, é uma necessidade. Para alcançar esta ambição, impõe-se uma União mais política, mais

eficaz, com mais capacidades e mais integrada em matéria de segurança e de defesa.

Os artigos 42.°, n.º 6, e 46.° do Tratado da União Europeia (TUE), complementados pelo Protocolo Relativo

à Cooperação Estruturada Permanente Estabelecida no Artigo 42.º do Tratado da União Europeia (protocolo n.º

10 anexado ao Tratado de Funcionamento da União Europeia, TFUE), introduziram a possibilidade de Estados

membros da União Europeia reforçarem a sua cooperação no domínio da segurança e defesa através da criação

de uma cooperação estruturada permanente (CEP). Este quadro permitirá aos países interessados em constituir

uma cooperação estruturada permanente, desenvolver em conjunto capacidades de defesa, investir em projetos

comuns, melhorar a disponibilidade operacional e o contributo das suas forças armadas, reafirmando, assim, o

seu compromisso com a manutenção da segurança e paz dos povos europeus e a preservação de uma ordem

internacional assente no primado do direito e das instituições multilaterais.

Para tal, os Estados membros interessados notificam o Conselho e a Alta Representante da União para os

Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a sua intenção de criar a CEP. Cabe ao Conselho adotar, por

maioria qualificada, a decisão de instituir a CEP, especificando os Estados membros participantes. Para isso,

os Estados membros interessados deverão preencher as condições previstas no Protocolo Relativo à

Cooperação Estruturada Permanente Estabelecida no Artigo 42.º do Tratado da União Europeia. A CEP está

aberta a todos os Estados membros que cumulativamente demonstrem vontade em aderir a este projeto e

reúnam os critérios estabelecidos.

Em 13 de novembro, a maioria dos Estados-membros subscreveu um texto de notificação nos termos do

artigo 46.º, n.º 1, do TUE. Esse texto corresponde às posições que Portugal, através do Governo, tem vindo a

assumir neste domínio. A CEP nele projetada é uma CEP inclusiva que, além de permitir aos Estados membros

participantes aprofundar a cooperação em matéria de defesa no quadro da União, impulsionar a harmonização

intra-UE e melhorar as capacidades de defesa dos Estados participantes, se constitui também como instrumento

de coesão e de solidariedade. A CEP não visa a criação de um exército europeu. A aplicação da CEP far-se-á

numa base de complementaridade entre a política comum de segurança e defesa europeia e a NATO. A CEP

contribui para reforçar o pilar europeu da NATO e para cumprir os compromissos dos Estados da UE que

integram a aliança euro-atlântica.

Cada Estado membro participante deverá apresentar um plano de implementação nacional atinente aos

compromissos assumidos, sendo este plano sujeito a um processo de avaliação regular. O plano de

implementação nacional permite articular o interesse e as potencialidades nacionais com o interesse e as

necessidades globais da CEP.

Importa assinalar que as decisões e orientações adotadas no âmbito da CEP são, apenas com algumas

exceções, tomadas por unanimidade dos Estados participantes.

A CEP enquadra-se num contexto mais lato, de aprofundamento da política de segurança e defesa europeia,

em que se integram também iniciativas como o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio

da Defesa (PEDID), o Fundo Europeu de Defesa (FED) e a Análise Anual Coordenada de Defesa (AACD). Estas

vertentes deverão ser coerentes entre si e levar ao reforço da cooperação europeia em matéria de segurança e

defesa.

Portugal tem-se empenhado desde a sua adesão nos principais desenvolvimentos do processo de

construção europeia. Neste contexto, e uma vez mais, será importante que Portugal possa integrar esta nova

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