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5 DE DEZEMBRO DE 2017

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etapa de reforço da integração europeia, participando no desenvolvimento dos instrumentos de cooperação no

âmbito da segurança e defesa da Europa. Estes instrumentos irão proporcionar uma maior solidariedade e

convergência entre Estados membros, promovendo não só o reforço da capacidade europeia de defesa, mas

também oportunidades industriais, de investigação e inovação, e tecnológicas, benéficas para todos.

Face ao exposto e dada a relevância da matéria em causa, tanto na perspetiva europeia como na perspetiva

nacional, os Deputados abaixo assinados, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem que a

Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, exprimindo o desígnio do aprofundamento da construção europeia assente na

partilha de interesses e valores como a paz, a segurança, a prosperidade, a democracia, o estado de direito e a

ordem mundial multilateral, manifesta a vontade de que Portugal participe no processo de cooperação

estruturada permanente no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da União Europeia.

Assim, recomenda ao Governo, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do disposto no n.º 5 do artigo 166.º,

da Constituição da República Portuguesa que:

1 – Remeta à Assembleia da República toda a documentação relevante sobre este domínio, à medida que a

ela tenha acesso.

2 – Informe, em tempo útil, a Assembleia da República sobre o Plano Nacional de Implementação previsto

no ponto 4.1. do Anexo 3 da notificação relativa à Cooperação Estruturada Permanente assinada em 13 de

novembro.

3 – Integre, no quadro da União Europeia, a cooperação estruturada permanente no âmbito da Política

Comum de Segurança e Defesa.

4 – Pugne para que o aprofundamento da dimensão de segurança e defesa europeia não seja feita em

detrimento de outras dimensões, nomeadamente de aperfeiçoamento e completamento da União Económica e

Monetária e da política de coesão.

5 – Certifique que a adesão ao presente quadro de cooperação vise reforçar a cooperação entre os Estados-

Membros participantes, respeitando a respetiva soberania em matéria de defesa e, consequentemente, sem

qualquer margem para a ideia da constituição de um “Exército Europeu”.

6 – Considere a cooperação estruturada permanente como um instrumento capaz de alcançar o reforço dos

laços entre Estados-membros no domínio da defesa, sem estabelecer como meta qualquer especialização das

Forças Armadas, e tendo também em vista reforçar a cooperação e a complementaridade entre a União

Europeia e a NATO.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2017.

Os Deputados do PS: Carlos César — Vitalino Canas — João Galamba — Filipe Neto Brandão.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 06-12-2017, publicado no DAR II Série A n.º 28

(2016.11.22).

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