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9 DE DEZEMBRO DE 2017

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9 – Os pagamentos dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos, nos termos do presente artigo, são

objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações

dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador, de acordo com o previsto na lei.

10 – O disposto no presente artigo não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do

pagamento dos subsídios de Natal ou de férias por acordo anterior à entrada em vigor do presente artigo.

11 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1, 2, 3, 4 e 5.

12 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 8 podendo, ainda, determinar a

aplicação de sanção acessória nos termos legais.»

Artigo 3.º

Disposição transitória

O disposto na presente lei não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da

presente lei que se encontrem por liquidar.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Cecilia Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro

Castello-Branco — Antonio Carlos Monteiro — Telmo Correia — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — João Rebelo

— Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Avila — Ilda Araújo Novo —

Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 687/XIII (3.ª)

REPÕE OS VALORES DE PAGAMENTO DO TRABALHO SUPLEMENTAR, PARA TODOS OS

TRABALHADORES, PROCEDENDO À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO E DA SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014,

DE 20 DE JUNHO, QUE APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Entre 2010 e 2014 os rendimentos do trabalho sofrem uma acelerada degradação com uma desvalorização

de 16,5%, em termos reais, e de praticamente o dobro na Administração Pública. Em paralelo, enquanto os

rendimentos do trabalho caíam, os lucros dos grandes grupos/PSI 20, apesar da crise, não pararam de crescer.

A degradação geral das condições de vida da maioria dos portugueses foi resultado da política de exploração

que promoveu baixos salários e pensões, cortes nos seus montantes, desemprego, eliminação de apoios

sociais, abono de família, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção criou uma situação

social dramática.

Nesta estratégia, as alterações às leis laborais promovidas por sucessivos governos, e de forma

particularmente grave pelo anterior Governo PSD/CDS representaram um retrocesso civilizacional profundo e a

aposta num caminho de desvalorização do trabalho e de ataque a direitos fundamentais dos trabalhadores.

A revisão do Código do Trabalho em 2012 promovida pelo Governo PSD/CDS-PP representou a imposição

do trabalho forçado e gratuito com a eliminação de feriados, redução de dias de férias e corte de dias de

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