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9 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 607/XIII (3.ª)

(PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE

ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Novo texto do projeto de lei

A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores valorizados, em número

adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo

e da Constituição da República Portuguesa. Assim, é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente

corresponda um vínculo efetivo.

O PCP defende que é possível construir uma Escola Pública cada vez mais capacitada para o cumprimento

do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do país desde que exista uma

política laboral deste setor voltada para o reconhecimento e valorização dos direitos dos professores. Por isso

mesmo, é urgente assumir uma rutura com uma política de precariedade e desestabilização do corpo docente

em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar que foi protagonizada por sucessivos governos,

designadamente, pelo governo anterior.

A este respeito, lembrar que PSD e CDS foram responsáveis pelo agravamento do recurso ilegal à

precariedade, pelo corte nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impuseram instabilidade

profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias e, assim, fragilizaram a própria Escola Pública

enquanto instrumento de emancipação social e cultural do país e do povo.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que procede à revisão do regime legal de

concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, concretizam-se algumas correções de pontos

negativos constantes do diploma anterior. Apesar disso, subsistem normas gravosas para os docentes e que

não beneficiam a estabilidade e desenvolvimento da Escola Pública num sentido de progresso.

O PCP considera que é preciso tomar medidas que garantam uma maior justiça e que deem resposta a

problemas concretos que ficaram por resolver.

Assim, a definição das condições a partir das quais se torna obrigatória a vinculação é um dos aspetos

essenciais para a estabilização do corpo docente e para a própria dignificação do trabalho docente. Ao longo

dos anos, o PCP tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados:

a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas

pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

Consideramos que se deve evoluir no sentido da vinculação automática na carreira de todos os docentes

que perfaçam três anos de serviço, pois a realidade tem comprovado que a norma-travão nos seus termos atuais

não impede, e antes prolonga, o abuso no recurso à contratação a termo, fomentando a precariedade entre os

docentes. Além disso, os requisitos de verificação cumulativa acabam por tornar a norma praticamente ineficaz

ou, pelo menos, de aplicação muito reduzida.

No entanto, o que tem vindo a acontecer ao longo dos anos é a colmatação das necessidades permanentes

do sistema educativo por via da contratação anual de professores que, deste modo, vão continuando à margem

da carreira docente. Isto significa que apesar de existir um significativo conjunto de necessidades permanentes

no sistema educativo manifestado ao nível de escola, de agrupamento ou de região, essas mesmas

necessidades não têm conduzido à consequente abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e

recrutamento de professores.

É também necessário garantir que o critério de ordenação da graduação profissional não seja violado,

aquando da inclusão dos docentes dos quadros nas prioridades dos concursos interno e de mobilidade interna,

evitando casos de tratamento desigual entre docentes. A transparência e a previsibilidade de procedimentos

nesta matéria são fundamentais também para a própria estabilidade da vida pessoal e profissional dos docentes.

Não podemos deixar de referir a situação dos docentes contratados das escolas públicas do ensino artístico

especializado que foram afastados de quaisquer mecanismos legais visando a sua integração nos quadros,

apesar de suprirem necessidades permanentes do sistema educativo, mesmo tendo decorrido um processo de

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