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9 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1174/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A MELHORIA DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DOS

DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

O diploma que regula o regime de recrutamento e mobilidade dos docentes da educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário tem uma importância fulcral na vida profissional e pessoal de muitos milhares de

docentes. Não por acaso, este é um dos diplomas que mais alterações regista ao longo da sua vigência.

Compatibilizar interesses da administração educativa com os das escolas e com os dos candidatos é uma tarefa

exigente mas necessária.

O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, constituiu a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27

de junho e propunha-se, entre outros, respeitar “(…) o acordo-quadro da União das Confederações da Indústria

e dos Empregadores da Europa, do Centro Europeu das Empresas Públicas e da Confederação Europeia dos

Sindicatos, relativo a contratos de trabalho a termo, que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho,

de 28 de junho de 1999” e ainda “(…) a materialização de iniciativas que potenciem e maximizem a equidade

do sistema” e “(…) a aproximação à residência dos docentes, de uma forma permanente e justa, fomentando a

estabilidade do corpo docente e promovendo a dignificação da carreira”.

Estes propósitos enunciados pelo legislador no Preâmbulo do diploma tiveram correspondência no seu

articulado na diminuição do número de anos de contratos sucessivos (ou renovações) permitidos, na alteração

das prioridades dos candidatos a concurso e na instituição de um regime de integração extraordinária de

docentes contratados, mediante concurso. Constituiu, de facto, um diploma que introduziu algumas melhorias

ao regime existente mas ficou aquém do necessário e desejável e, num dos aspetos, não só não melhorou como

introduziu fatores que necessitam de ser corrigidos.

Os recentes acontecimentos relacionados com a colocação de docentes em regime de mobilidade interna,

na fase final do concurso de colocação de docentes para o ano letivo 2017/2018, que geraram contestação dos

colocados exclusivamente em horários completos, ao invés do esperado, vieram revelar algumas das

debilidades deste regime. A que se podem acrescentar ainda problemas por resolver, como o da manutenção

de um ainda grande número de docentes em regime de precariedade mas absolutamente necessários ao

sistema, que as recentes alterações à denominada “norma-travão”, apesar de constituírem uma melhoria não

resolveram, a definição de necessidades permanentes do sistema assente exclusivamente em horários

completos quando em muitas situações tal não é possível (grupos de recrutamento com poucas horas letivas

semanais em escolas / agrupamentos com reduzido número de turmas) e ainda a alteração das prioridades de

colocação assente não exclusivamente na graduação dos candidatos mas discriminando os candidatos de

quadro de escola / agrupamento de escolas e de zona pedagógica.

Também o âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica se mantém excessivo, propiciando

colocações dos docentes destes quadros muito longe das suas residências, assim como tarda a criação do

Grupo de Recrutamento para os docentes de Língua Gestual Portuguesa.

Todas estas matérias dizem respeito à vida de milhares de professores mas também ao quotidiano e à

estabilidade da Escola Pública. Por serem estruturantes no sistema de ensino, as regras de recrutamento,

vinculação e mobilidade dos docentes são objeto de negociação obrigatória com as estruturas sindicais

representativas dos docentes. Respeitando a centralidade da negociação entre o Governo e os sindicatos,

importa responder às justas e repetidas reivindicações dos docentes sobre a introdução de critérios de justiça

que melhorem o atual regime de recrutamento e mobilidade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Estabeleça um processo negocial com as organizações representativas dos docentes para a melhoria do

regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e

secundário, de acordo com os seguintes princípios:

a) Vinculação dos docentes com três ou mais contratos anuais sucessivos, em horários completos ou

incompletos, que correspondam a necessidades permanentes do sistema, nomeadamente por resultarem da

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