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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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lecionação da totalidade das turmas da escola ou escolas do universo possível para o seu grupo de

recrutamento;

b) Consideração de horário anual o que resultar da colocação até ao final do 1.º período escolar e com

término a 31 de agosto;

c) Alteração das prioridades de colocação no concurso interno e de mobilidade interna promovendo a

graduação profissional dos concorrentes dos quadros como único critério de ordenação;

d) Realização de concurso interno, externo, de mobilidade interna e para a satisfação de necessidades

temporárias para o ano letivo 2018/2019 baseado em regras transparentes, nomeadamente com a explicitação

da sucessão dos horários de colocação no regime de mobilidade interna.

2. Proceda á redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica;

3. Proceda à criação do Grupo de Recrutamento dos docentes de Língua Gestual Portuguesa, para que

possam ser opositores ao concurso já para o ano letivo de 2018/2019 em condições de igualdade com os outros

docentes.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Mariana Mortágua — Jorge Costa

— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1175/XIII (3.ª)

AVALIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO PROCESSO DE FUSÃO DAS CARREIRAS DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS ESCOLAS

O processo de fusão das carreiras gerais na administração pública teve como consequência o

desaparecimento de carreiras específicas nas escolas. A um conjunto diversificado de carreiras,

correspondentes a outras tantas funções específicas, sucedeu a criação de três carreiras – no caso das escolas,

de predominantemente duas, de assistente operacional e de assistente técnico, que são o que hoje existe nas

escolas.

Importa avaliar as consequências de tal processo no domínio da Educação, e mais concretamente no

funcionamento das escolas dos ensinos básico e secundário.

As escolas não são serviços públicos indistintos. Pelo contrário, a todos os profissionais presentes nas

escolas, exige-se um especial cuidado e saber no relacionamento com os estudantes, com a sua diversidade e

características específicas. Um conjunto de funções específicas e de grau de exigência relativamente elevado

presente nas escolas, como a manutenção e apoio aos laboratórios, ao parque informático, às instalações, são

hoje desempenhadas por profissionais de carreiras indistintas, carreiras que não premeiam a aquisição de

competências específicas na medida em que não distinguem funções. O acompanhamento de estudantes com

necessidades educativas especiais e, em grande medida, o seu enquadramento na instituição escolar, é

igualmente realizado por estes mesmos profissionais a quem não é facultada, em regra, formação adicional e a

quem não reconhecem o esforço, a dedicação e o saber também nesta área, crucial para a concretização do

princípio da Escola Inclusiva.

Também a ausência de distinção de funções e de carreiras, levou ao quase desaparecimento de um conjunto

de profissionais que asseguram as cantinas escolares, forçando as direções das escolas a recorrer à contratação

de empresas privadas da restauração coletiva, com consequências assaz gravosas para a qualidade das

refeições servidas nas escolas como tem sido público e notório.

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