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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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anos anteriores, que a maioria dos técnicos estivesse colocada a 1 de setembro. Constituiu, este processo de

renovação dos contratos em tempo útil, uma melhoria relativamente a anos anteriores, em que os técnicos eram

contratados já depois de se terem iniciado as atividades letivas, com uma sucessão de situações dramáticas

como as dos alunos surdos sem intérpretes de Língua Gestual Portuguesa disponíveis, ou dos alunos das

escolas inseridas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (e das suas famílias), sem apoio, sem

acompanhamento socioeducativo, sem tutorias. Foi uma melhoria, mas não chega.

Urge estabelecer um quadro de progressiva valorização destes profissionais que lhes confira estabilidade

profissional mas também pessoal e familiar. Tal valorização deverá passar por um regime de estabilização

profissional que remeta para uma situação de exceção do que é hoje a regra – a contratação anual. É necessário

que estes profissionais, regra geral muito qualificados, possam integrar um quadro de escola ou de agrupamento

de escolas, a criar, aplicando o espírito e a letra da Diretiva 1999/70/CE, de 29 de junho.

De igual modo, torna-se urgente estabelecer carreiras que valorizem o tempo ao serviço do Estado e da

escola pública destes profissionais, numa lógica de progressão que combine o tempo de serviço, a formação

inicial e contínua e a avaliação de desempenho.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Inicie um processo negocial com as organizações representativas dos técnicos especializados nas escolas,

para encontrar soluções de estabilidade profissional destes trabalhadores reconhecendo o seu direito à carreira;

2. Nesse quadro negocial com as organizações representativas dos técnicos especializados nas escolas,

encontre mecanismos de valorização do tempo de serviço, da formação inicial e contínua e da avaliação de

desempenho destes trabalhadores numa perspetiva de valorização dos seus percursos profissionais;

3. Considere a aplicação aos técnicos especializados das escolas do estabelecido na Diretiva 1999/70/CE,

permitindo a abertura de concursos para vinculação dos técnicos que sejam contratados 3 anos consecutivos.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Mariana Mortágua — Jorge Costa

— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1177/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE

REMUNERATÓRIA ENTRE HOMENS E MULHERES POR TRABALHO IGUAL OU DE IGUAL VALOR

O direito à igualdade de remuneração para homens e mulheres por trabalho de igual valor foi reconhecido

pela OIT em 1919.

O princípio é enunciado na Constituição da OIT e reconhece que é um elemento chave para a justiça social.

A Declaração de Filadélfia da OIT, de 1944, que faz parte da Constituição da OIT, afirma que “todos os seres

humanos, qualquer que seja a sua raça, a sua crença ou o seu sexo, têm o direito de efetuar o seu progresso

material e o seu desenvolvimento espiritual em liberdade e com dignidade, com segurança económica e com

oportunidades iguais”.

A desigualdade salarial é um problema persistente e universal. Desde a entrada das mulheres no mercado

de trabalho estas têm tido, em geral, uma remuneração mais baixa do que os homens. Em muitos países,

durante algum tempo, esta foi uma política expressa. Baseou-se no pressuposto de que as mulheres não

precisavam de ganhar um “salário vital”, uma vez que os seus maridos eram o “sustento da família”. Isto criou

um ciclo vicioso de baixos salários que justifica a continuação dos baixos salários para as mulheres.

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