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9 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1178/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA AVALIAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

CONTRATUAIS SUBJACENTES À CONCESSÃO EM VIGOR ENTRE O ESTADO E OS CTT

Os CTT são, para Portugal, uma referência de soberania e de integração.

Ao longo de dezenas de anos, em diversos contextos políticos, esta empresa, que deu lugar a outras, fruto

da inovação tecnológica, sempre foi entendida como elemento base dos serviços públicos que um país deve

conceder aos seus cidadãos.

Os CTT tiveram, sob gestão pública, resultados muito relevantes, quer na perspetiva económica quer na

ótica do serviço, funcionado sempre como um instrumento de coesão social e territorial.

Em toda a Europa, o processo privatizador de empresas e serviços públicos verificou-se, com afinco, nas

décadas de 1980 e 1990. A partir do início do século muitos dos países que seguiram a privatização regressaram

à ponderação do regresso do serviço postal universal ao universo público.

Em Portugal a questão da privatização dos CTT esteve em causa ao longo de diversas legislaturas e na

vigência de outros tantos Governos. Porém, só o Governo anterior se assumiu numa entrega das

responsabilidades públicas a privados de forma imponderada e lesiva dos interesses dos portugueses.

Somando a isto, juntou nos atuais CTT uma licença de operação financeira e a autorização para o

desempenho em regime completamente privado de atividades que antes eram base do grupo CTT.

O país constata que o serviço postal universal se degradou ao longo da vigência da concessão. Essa

degradação é confirmada pelo regulador, que já sinalizou, junto da empresa, os universos frágeis de operação.

Em Portugal temos enormes dificuldades em confirmar o cumprimento das obrigações de serviço público que

se encontram “delegadas” ou “entregues” a empresas cotadas e com laços acionistas a grandes grupos ou

fundos. Seria, pois, relevante que o regulador (ANACOM) pudesse desenvolver uma auditoria externa para

verificação dos contratos existentes e das obrigações que os CTT devem assumir.

Por outro lado, o escrutínio parlamentar sobre esta problemática merecerá certamente novas audições, no

sentido de avaliar a realidade da empresa e as suas implicações no setor, bem como de forma a ponderar uma

abordagem parlamentar da qualidade da decisão que levou ao processo de “privatização”, iniciado em 2013,

aprovado pelo anterior Governo.

Neste universo, sendo os CTT uma empresa cotada e com implicações em diversos universos financeiros,

devem os poderes públicos assinalar que não permitirão o não cumprimento dos contratos e que não deixarão

de encontrar os mecanismos jurídicos e operacionais necessários para um bom serviço postal.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Promova a criação de um grupo informal, com o intuito de proceder a uma avaliação das

responsabilidades contratuais subjacentes à concessão em vigor entre o Estado e os CTT,

nomeadamente as obrigações de serviço público;

2. Que esse grupo informal pondere os possíveis modelos, e respetivas consequências, nomeadamente

as resultantes da conclusão do contrato de concessão, bem como as alternativas, de outra natureza,

que se colocam.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do PS: João Paulo Correia — Luís Moreira Testa — Hortense Martins —

Ascenso Simões — Hugo Pires — Fernando Jesus — António Eusébio — Hugo Costa — Pedro Coimbra —

Pedro Delgado Alves.

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