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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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ao governo um conjunto de medidas que melhore a tesourarias das empresas agrícolas cujos custos de contexto

aumentaram de forma inesperada para fazer fase à seca de 2017. Paralelamente propõe ainda que o governo

reveja as condições básicas obrigatórias de algumas medidas comunitárias da PAC, e que seja implementada

uma estratégia de uso eficiente da água na agricultura, através da majoração das despesas com esse

investimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomenda ao Governo que:

1. No ano de 2017, estabeleça um regime de isenção da taxa de recursos hídricos para setor agrícola.

2. Nas explorações onde a perda de rendimento, resultante dos efeitos da seca, seja igual ou superior a

40%, promova a dispensa de 35% do pagamento de contribuições para a segurança social, durante os

primeiros seis meses de 2018, aos produtores e trabalhadores agrícolas.

3. Crie um apoio nacional destinado aos produtores pecuários de grandes ruminantes, fixado por cabeça

normal consoante a região agrícola.

4. Crie um apoio excecional relativo às despesas de eletricidade adicionais incorridas na exploração

agrícola.

5. Adapte as normas fixadas ao nível das ajudas diretas (1.º pilar) e do PDR 2020 (2.º pilar) no sentido de

evitar sanções por incumprimentos relacionadas de forma indireta com seca.

6. Promoção dos investimentos privados e coletivos do sector agrícola e silvícola com o objetivo de

alcançar o uso eficiente da água, através da majoração destas despesas de investimento em termos

fiscais.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Nuno Serra — Maurico Marques — Álvaro Baptista — António

Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Pedro do Ó Ramos — Ulisses

Pereira — Cristóvão Crespo — Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Peixoto — Emília Cerqueira — Joel Sá

— Jorge Paulo Oliveira — José Carlos Barros — Rubina Berardo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1185/XIII (3.ª)

RECOMENDA A CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA O LEVANTAMENTO DA

SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS ARQUIVOS NACIONAIS TENDO EM VISTA A SUA REFORMA

E SALVAGUARDA DA MEMÓRIA E HISTÓRIA PORTUGUESAS

Os arquivos são em qualquer parte do mundo instituições que conservam e tratam os testemunhos

documentais que registam a história. Este princípio enunciado aqui de forma muito geral é verdadeiro para todo

o tipo de arquivos, sejam eles públicos ou privados. Conservar e tratar documentos é uma tarefa de grande rigor

científico e técnico, não se compadecendo com amadorismos, medidas avulso, ausência legislativa, falta de

organização ou escassez de recursos humanos. A todos estes requisitos acresce, cada vez mais, uma

componente de cariz tecnológico dependente das soluções informáticas exigindo uma atualização permanente

e uma rigorosa dotação orçamental.

A variedade de arquivos é muito grande mas no topo da pirâmide existe sempre um arquivo com

responsabilidades centrais, funções reguladoras e normativas que é, verdadeiramente, o arquivo do Estado. A

este arquivo cabe a gestão dos grandes núcleos documentais que, mercê de lei adequada, resultam de

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