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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

20

No sítio da Internet YoSocorrista.com, esclarece que todos os serviços de vigilância e socorrismo nas

praias têm associado um contrato com o ayuntamniento correspondente. Este contrato pode ser diretamente

com os nadadores salvadores, ou com empresas privadas que ficam encarregues da vigilância e socorrismo

da praia. Podem ainda ser estabelecidos contratos com a proteção civil para o mesmo fim.

FRANÇA

Em França a exploração de concessões de praia é regulado pelo Décret n°2006-608 du 26 mai 2006 relatif

aux concessions de plage. No entanto, é a Loi n.° 86-2 du 3 janvier 1986 relative à l'aménagement, la

protection et la mise en valeur du littoral reserva para o estado a coordenação dos meios de auxílio, a

autorização dos organismos de socorro e as modalidades de organização desse socorro (artigo 34º). Esses

organismos são definidos no artigo 13.º do Décret n.° 88-531 du 2 mai 1988 portant organisation du secours,

de la recherche et du sauvetage des personnes en détresse en mer, como entidades de utilidade pública que

dispõem de meios náuticos e cuja atividade principal seja o socorro e salvamento de pessoas no mar.

À SNSM – Société Nationale de Sauvetage en Mer foi reconhecida como de utilidade pública em 1970,

tendo-lhe sido atribuídas responsabilidades em termos de segurança civil no litoral (até 300m da costa) e

outros meios aquáticos, através do Arrêté du 20 septembre 2009 portant agrément de sécurité civile pour la

Société nationale de sauvetage en mer. A SNSM é uma das entidades que forma os Nadadores-Salvadores,

tendo disponíveis cerca de 1300 nadadores-salvadores durante a época balnear, os quais são recrutados e

remunerados pelo Maire (administração local), a quem compete a segurança das praias nos termos do artigo

L2213-23 do Code général des collectivités territoriales.

O nadador-salvador especialista passou a ser certificado nos termos do Arrêté du 15 mars 2010 portant

création du certificat de spécialisation «sauvetage et sécurité en milieu aquatique».

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), à data não se encontrou qualquer

iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Em sede de discussão na especialidade poderá ser equacionada a possibilidade de serem solicitados

contributos a organizações profissionais, designadamente à Federação Nacional dos Nadadores-Salvadores.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa parece implicar custos, nomeadamente um aumento de encargos para o

Orçamento do Estado, uma vez que, de acordo com o seu artigo 2.º prevê que: ”Compete ao Ministério da

Defesa, através da Autoridade Marítima, contratar os nadadores salvadores para as praias não

concessionadas, assegurando a prestação dos seus serviços no período da época balnear” bem como “Ao

Ministério da Defesa e ao Ministério do Ambiente, respetivamente através da Autoridade Marítima Nacional e da

Agência Portuguesa do Ambiente, programar ações de sensibilização e de informação aos banhistas, para

contruir uma cultura de segurança nas praias.”

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