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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 621/XIII (3.ª)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO, QUE APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA

DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO)

Alteração do título e do texto do projeto de lei (*)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino

Superior Politécnico (ECPDESP), precisa de ser alterado com vista à sua adequação à realidade do Ensino

Superior em Portugal, adaptando-o à evolução das exigências que hodiernamente impendem sobre os docentes

do Ensino Superior Politécnico.

Uma dessas exigências vem a ser o da orientação da investigação académica e científica para resultados,

designadamente a sua aplicação concreta ao desenvolvimento social, cultural, artístico e económico da

sociedade.

Torna-se, por isso, necessário empreender uma alteração ao ECPDESP no sentido de valorizar-se o trabalho

dos docentes na procura de resultados científicos que tenham aplicabilidade na criação de valor nas instituições

e no tecido empresarial nacional e internacional, prevendo-se, para o efeito, a possibilidade de auferirem uma

licença sabática para se dedicarem a projetos inovadores de reconhecido interesse científico e tecnológico.

Ademais, e conexionado com o referido anteriormente, parece ser da mais elementar justiça considerar-se,

para efeitos de progressão na carreira académica, o trabalho dos docentes e investigadores realizado em

empresas, desde que, comprovadamente, conexionados com a produção científica na respetiva carreira

académica, porquanto potenciador de conhecimento com aplicação à realidade nacional e internacional.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projeto de

lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico

Os artigos 2.º-A e 36.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de

março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação), e pela Lei n.º 7/2010,

de 13 de maio, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º-A

(…)

(…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Contribuir para a inovação e o desenvolvimento social, cultural, artístico e económico do País.

Artigo 36.º

(…)

1 – O pessoal da carreira docente do ensino superior politécnico, pode, sem perda ou diminuição de

quaisquer dos seus direitos, ser dispensado da prestação de serviço docente efetivo por motivos de atualização

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