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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM MUSEU NACIONAL SOBRE A EMIGRAÇÃO

PORTUGUESA, DOTADO DE UM CENTRO DE ESTUDO E DOCUMENTAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva os estudos e articule uma estratégia integrada entre os serviços do Estado, das regiões

autónomas e das autarquias locais que conduza à promoção da criação de um museu nacional da emigração,

dotado de um centro de estudo e documentação sobre a emigração portuguesa que, em colaboração com outras

entidades públicas e privadas, trate, sistematize e disponibilize todos os materiais e documentos que permitam

o acompanhamento da história do nosso fenómeno migratório por parte dos interessados.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 437/XIII (2.ª)

(INSTITUI UM REGIME ESPECIAL DE DEFESA E VALORIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

TRADICIONAIS PORTUGUESAS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I

CONSIDERANDOS

1) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 9 de março

de 2017, o Projeto de Lei n.º 437/XIII (2.ª), que “institui um regime especial de defesa e valorização das

embarcações tradicionais portuguesas”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 14 de março de 2017, a iniciativa do

PCP baixou à Comissão de Agricultura e Mar (comissão competente), para emissão de parecer, em conexão

com a 6.ª comissão.

Foi disponibilizada nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da Assembleia

da República, que consta da parte IV deste parecer.

Em caso de aprovação e de acordo com sugestão da nota técnica em anexo, o título da iniciativa pode ser

melhorado para “regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas”.

A nota técnica alerta para o facto de, em caso de aprovação, se prever uma diminuição de receitas

(decorrente da isenção de taxas de licenciamento previstas no artigo 2.º) e um aumento de despesas (previsto

no artigo 3.º e seguintes). Contudo, salienta-se que “os elementos disponíveis não permitem determinar ou

quantificar os eventuais encargos”.

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