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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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das necessidades, mas sim em função das opções políticas que o Governo pretende impor às autarquias. Mais

uma vez, o Governo recorre à chantagem para impor a outros os seus modelos e opções. Na prática o Governo

é responsável pela discriminação de territórios e de populações só porque o município, no quadro da sua

autonomia determinada pela Constituição da República Portuguesa, entende apresentar uma candidatura

individualmente.

No capítulo dos beneficiários o Governo coloca ainda no aviso que as candidaturas devem abranger no

mínimo 50 mil habitantes residentes e envolver uma área territorial de 3 ou mais concelhos. Se estas regras não

foram cumpridas não reúnem os critérios de elegibilidade para a aprovação da candidatura. É mais uma norma

inaceitável e que só pretende avançar na perspetiva da concentração, criando assim as condições que

interessam aos grupos económicos do setor, tendo em vista a privatização dos serviços públicos das águas.

Não se pode desperdiçar a oportunidade, no quadro do Portugal 2020, de reforçar o investimento no Ciclo

Urbano da Água, tendo em conta as reais necessidades para a melhoria, requalificação e modernização dos

sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

Portanto, os fundos comunitários dirigidos ao Ciclo Urbano da Água devem ser reforçados de forma a dar

resposta às necessidades de investimento do país, não devem impor modelos nem introduzir discriminações

sem sentido.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que no âmbito da reprogramação do Portugal 2020:

1 – Reforce o financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, no

que respeita ao Ciclo Urbano da Água;

2 – Integre nas tipologias de operação, investimentos para a requalificação e modernização dos sistemas em

alta;

3 – Financie a fundo perdido as seguintes tipologias de operação:

a) Controlo e redução de perdas nos sistemas de distribuição e adução de água em baixa;

b) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, que implique a substituição de material de

condutas de água, que não garantam a sua função, ou que provoquem riscos para a saúde humana;

c) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETA;

d) Reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais com especial enfoque na redução de

infiltrações e afluência de águas pluviais nos sistemas de drenagem de águas residuais para redução de

colapsos e inundações;

e) Melhoria da eficácia das ETARS e implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR;

f) Reutilização de águas residuais tratadas.

4 – Cumpra o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos,

garantindo o acesso das autarquias e suas associações aos fundos comunitários no âmbito do Ciclo Urbano da

Água, independentemente do modelo de gestão dos sistemas, seja a título individual ou em soluções agregadas.

5 – Não considere como condições de elegibilidade a existência de número mínimo de habitantes que uma

candidatura deve abranger, ou no caso de agregações limite mínimo do número de concelhos, nem considere

condições ex-ante de nível de cobertura de gastos.

Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Ramos — Ana Mesquita — António Filipe — Diana Ferreira —

Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — Rita

Rato.

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