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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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incutido um sentimento de continuidade e de respeito pela criatividade humana, como menciona a Convenção

para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Mobilize os instrumentos necessários de valorização da calçada portuguesa e de divulgação dos modos

tradicionais de fazer, nomeadamente, as técnicas de construção e de fabrico desta forma de pavimentação.

2. Valorize a profissão de calceteiro, promovendo a sua qualificação profissional e a sua estabilização laboral.

3. Apoie a candidatura da calçada portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO.

Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — Jorge Machado —

Paulo Sá — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos — João

Oliveira — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1197/XIII (3.ª)

PELA SUSPENSÃO DA PESQUISA E PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS AO LARGO DE

ALJEZUR

No dia 1 de julho de 2016, a Assembleia da República aprovou parcialmente o Projeto de Resolução n.º

307/XIII (1.ª) do PCP “Pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto noutras atividades económicas

resultantes da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na

Costa Alentejana”, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 144/2016.

Os pontos do projeto de resolução do PCP que foram aprovados recomendam ao Governo que:

 Promova a realização de uma avaliação de impacto ambiental, determinando os riscos resultantes da

prospeção e pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa

Alentejana e definindo as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos;

 Promova a avaliação do impacto que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e

na Costa Alentejana poderia ter noutras atividades económicas, em particular, no turismo;

 Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades

especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da

Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento

das capacidades do Estado no setor energético;

 Assegure o reforço das medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego

de navios que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa.

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