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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que tome:

1) Medidas de apoio à atividade agrícola e pecuária, nomeadamente:

a) Defina medidas de apoio extraordinário aos agricultores e produtores pecuários para fazer face aos

prejuízos causados pela seca;

b) Reforce medidas concretas para ajuda à compra ou ao abastecimento de alimentação animal nas

pequenas e médias explorações pecuárias;

c) Crie linhas de crédito bonificado delongo prazo;

d) Prepare um mecanismo do Estado de importação de palhas, fenos e outra alimentação animal que

escasseie em Portugal;

e) Estabeleça a partir das direções regionais de agricultura e pescas e em articulação com estruturas

representantes dos agricultores, os mecanismos de distribuição destes alimentos;

f) Desencadeie mecanismos de combate à especulação dos preços das rações e demais alimentos para

utilização pecuária;

g) Crie ou reative as redes de depósitos de distribuição de água para abeberamento animal onde os

produtores pecuários se possam abastecer;

h) Não aplique sanções por incumprimento de regras de encabeçamentos mínimos e no caso dos bovinos

por não cumprimento do intervalo entre partos;

i) Crie apoios específicos para os produtores de raças autóctones;

j) Crie medidas de apoio específico para a produção de arroz, na defesa da produção nacional;

k) Desenvolva e apresente candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, em especial para

enquadrar apoios excecionais às pequenas e médias explorações familiares.

2) Medidas de adequação de procedimentos nos serviços públicos, nomeadamente:

a) Reforce as estruturas do Estado para implementar a política de água, para garantir o apoio aos

agricultores e para fazer a monitorização de todas as reservas subterrâneas, quer em termos

quantitativos, quer em termos qualitativos;

b) Reforce os serviços públicos em meios humanos, por forma a agilizar processos de candidatura e

pagamentos no âmbito da seca;

c) Adeque os critérios de exigência no cumprimento das candidaturas às condições efetivas,

nomeadamente quando se trata da necessidade de relocalização de investimentos projetados;

d) Agilize os processos de emissão de títulos de utilização de recursos hídricos, necessários à abertura de

furos, poços e charcas, mas garantindo a sua adequação face à necessidade de salvaguarda de uma

adequada exploração dos recursos hídricos subterrâneos;

e) Determine a isenção temporária do pagamento de taxas de recursos hídricos.

3) Medidas para reforçar o armazenamento de água, nomeadamente:

a) Impulsione a construção de barragens enquanto reservatórios de água superficial;

b) Crie de uma medida de promoção e apoio à construção e recuperação de açudes;

c) Crie medidas para construção de pequenas barragens e charcas individuais ou coletivas, aproveitando

sempre que possível, pequenas linhas de drenagem torrencial e melhorando e criando novas reservas

de água que possam assegurar as necessidades de água para o exercício das atividades agrícolas e

pecuárias;

d) Estude, experimente e generalize formas de mobilização e/ou de preservação do solo que potenciem a

infiltração de água, assegurando que as reservas de água subterrâneas não são contaminadas.

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