O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2017

67

5. Incentive a poupança e a utilização mais eficiente da água, a construção de novos reservatórios de águas

e promova o uso múltiplo das albufeiras.

6. Crie um sistema de aconselhamento agrário através de parcerias que envolvam as instituições de ensino

superior, centros de investigação, DRAP e organizações de produtores para promover o aumento e melhoria da

capacidade de resposta e adaptação dos agricultores às alterações climáticas.

7. No desenho do novo quadro comunitário seja tida em conta a necessidade de adaptação da agricultura

portuguesa aos cenários de alterações climáticas.

Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Mariana Mortágua

— Jorge Costa — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1202/XIII (3.ª)

RECOMENDA QUE OS RELATÓRIOS SOBRE A APLICAÇÃO, POR PARTE DO ESTADO

PORTUGUÊS, DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA SEJAM DISTRIBUÍDOS À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas a 20 de

novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, constituiu um importante marco quanto

à problemática, latu sensu, dos Direitos Humanos, na medida em que densificou uma série de princípios,

diretivas e direitos relacionados com a criança enquanto centro das preocupações de todos os Estados-

Membros.

Efetivamente, assegurar um cumprimento absoluto de todos os direitos fundamentais às crianças, permitindo

assim o livre desenvolvimento de cidadãos e cidadãs nas inúmeras dimensões em que se concretiza a existência

Humana, é uma obrigação que não se negoceia e que exige de todos aqueles e aquelas que foram

democraticamente eleitos e eleitas uma atenção diária sobre que ações podem ser tomadas por forma, não só

a aprofundar novos direitos e novas formas de aplicar outros, mas também para que a assembleia

representativa de todos os portugueses e portuguesas possa conhecer e debater todo o caminho que se vai

percorrendo. Tal é um imperativo democrático que devemos estimular.

No seu artigo 44, a Convenção acima referida, estipula o seguinte: “1. Os Estados Partes comprometem-se

a apresentar ao Comité, através do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, relatórios sobre as

medidas que hajam adotado para dar aplicação aos direitos reconhecidos pela Convenção e sobre os

progressos realizados no gozo desses direitos (…) 2. Os relatórios apresentados em aplicação do presente

artigo devem indicar os fatores e as dificuldades, se a eles houver lugar, que impeçam o cumprimento, pelos

Estados Partes, das obrigações decorrentes da presente Convenção. Devem igualmente conter informações

suficientes para dar ao Comité uma ideia precisa da aplicaçãoda Convenção no referido país. (…) 4. O Comité

pode solicitar aos Estados Partes informações complementares relevantes para a aplicação da Convenção. (…)

6. Os Estados Partes asseguram aos seus relatórios uma larga difusão nos seus próprios países.”.

Como se percebe da simples leitura deste artigo, a par da argumentação acima mobilizada, há, como se vê,

a obrigatoriedade legal de se elaborarem relatórios sobre a forma como a Convenção está a ser aplicada, neste

caso, em Portugal, e de se assegurar uma “larga difusão”. Os relatórios têm sido elaborados, mas a difusão não

tem sido cumprida, nem se tem feito o necessário debate sobre esta matéria tão importante.

O Bloco de Esquerda considera que a Assembleia da República deve ter acesso aos relatórios que vão sendo

elaborados – devendo estes, por isso, ser distribuídos a este órgão de soberania -, pois desta forma assegura-

Páginas Relacionadas
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 56 incutido um sentimento de continuidade e de
Pág.Página 56
Página 0057:
16 DE DEZEMBRO DE 2017 57 A aprovação destas propostas do PCP constituiu um importa
Pág.Página 57