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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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PROJETO DE LEI N.º 709/XIII (3.ª)

CONSAGRA A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO (DÉCIMA

TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO)

Exposição de motivos

Há muito que entre os portugueses existe uma grande tradição carnavalesca, motivo pelo qual, o Carnaval

ou Entrudo represente, no calendário cerimonial português, um dos mais importantes ciclos festivos do nosso

país.

Por todo o lado o carnaval vive-se como uma festa anual, e em muitas localidades assume mesmo muita

importância, como é o caso do carnaval de Torres Vedras, Loulé, Sesimbra, Ovar, Canas de Senhorim, Madeira,

Alcobaça ou da Mealhada, entre outros, alguns com tradições importadas de outros países, mas naturalmente

assimiladas pelos portugueses e completamente enquadradas no carácter de liberdade e animação popular.

Embora a terça-feira de Carnaval não conste actualmente no elenco dos feriados obrigatórios consagrados

na lei, existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período e mesmo após a decisão do

anterior Governo em não considerar como feriado as terças-feiras de Carnaval durante esses anos, o Carnaval

continua a ser entendido e interiorizado como um verdadeiro feriado obrigatório.

Aliás, esta consideração é bastante evidente nos despachos dos vários Governos de anos anteriores a 2012,

que consideraram a terça-feira de Carnaval como feriado, devendo ser permitida a participação das pessoas

nesses eventos que têm uma assinalável expressão económica, social e cultural nalgumas regiões do país.

Acresce a esta situação o facto de estes despachos abrangerem apenas a administração central, mas a

realidade tem mostrado que o feriado sempre foi aplicado por outros sectores da administração pública,

nomeadamente a Administração Local e pelo sector privado, como de resto, se tem verificado ao longo dos

anos.

A terça-feira de Carnaval é culturalmente um dia assimilado pelas pessoas como um verdadeiro feriado, o

que tem levado os Portugueses a planearem com tempo “uma saída” com a família nesse dia, tantas vezes até

com reservas antecipadas de estadias que é necessário acautelar.

O calendário escolar está organizado no pressuposto do feriado na terça-feira de Carnaval, daí a interrupção

do ano lectivo nesse período, as “férias escolares” de Carnaval.

A própria Guarda Nacional República prepara com antecedência e coloca no terreno a “Operação Carnaval”

que termina exactamente às 24 horas de terça-feira de Carnaval.

Apesar disso, o anterior Governo, ignorando a importância económica, social e cultural que esta data tem na

sociedade e junto da população portuguesa, contrariou grosseiramente as dinâmicas sociais, económicas e

culturais de várias comunidades e localidades.

Daí que muitos municípios tenham demonstrado a sua preocupação relativamente ao facto do anterior

Governo não considerar a terça-feira de Carnaval, como feriado, o que se traduziu numa baixa muito significativa

do número de visitantes dos desfiles com consequências económicas graves, sendo essa preocupação também

manifestada pelos sectores do comércio e turismo alegando sérios prejuízos nestes sectores.

Assim, e tendo presente a necessidade de ir ao encontro da importância económica, social e cultural que

esta data tem na sociedade e junto da população portuguesa, não contrariando as dinâmicas sociais,

económicas e culturais de várias comunidades e localidades;

Considerando que as decisões do anterior Governo, levavam á situação caricata e singular de termos uma

terça-feira de Carnaval, na qual meio País está parado e meio país a trabalhar, como de resto mostra o facto de

mais de metade dos Municípios ter dado tolerância de Ponto nesse dia e o facto da GNR ter, mesmo assim,

colocado no terreno a “Operação Carnaval”;

Considerando ainda que a parte do País que trabalha na terça-feira de Carnaval, fá-lo a “meio gás”, porque

não há correio, já que os CTT estão encerrados e os bancos não chegam a abrir;

Tendo presente as dificuldades de mobilidade daqueles que têm de trabalhar na terça-feira de Carnaval, uma

vez que os acordos colectivos de trabalho da maioria das empresas de transporte público, consideram a terça-

feira de Carnaval como feriado, e portanto apresentam uma oferta muito mais reduzida em termos de transportes

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