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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

116

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1208/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DA CALÇADA PORTUGUESA

A Calçada Portuguesa constitui um pavimento natural em pedra, característico de Lisboa e de Portugal,

inspirado em técnicas romanas e árabes. Hoje está presente em muitas cidades europeias e um pouco por todo

o mundo, desde os Estados Unidos ao Japão ou à Austrália.

A técnica de aplicação, conjugada com a criatividade, transformou um mero pavimento em património

artístico que valoriza o espaço público e é marca forte da nossa identidade histórica.

No entanto, a generalização da calçada acabou por ter como consequência a utilização de materiais de

menor qualidade, a não utilização de mão-de-obra especializada e a ausência de fiscalização, o que tem

conduzido à degradação de pavimentos em calçada, tornando-os pouco confortáveis ou até inseguros

designadamente para, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e em cadeiras de rodas, e crianças.

Sabemos, porém, que quando bem aplicada e adequadamente mantida, a calçada portuguesa é um

pavimento capaz de assegurar todas as exigências de conforto e segurança de uma cidade moderna.

De salientar igualmente, a aprovação por unanimidade, na Câmara de Lisboa, em 16 dezembro 2016, do

processo de candidatura da calçada portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade. Importa que o

país, os portugueses e a Assembleia da República se associem à candidatura da calçada portuguesa a

Património Cultural Imaterial da Humanidade.

Portugal está na “Moda”, estamos na rota do turismo internacional e mundial, não só porque somos um país

seguro, mas também porque temos no nosso país um património material e imaterial que é reconhecido

mundialmente pela sua história e valor.

O Grupo Parlamentar do PSD entende que a calçada portuguesa deve ser preservada e cabe-nos evitar a

sua desvalorização e consequentemente a sua progressiva eliminação. A calçada portuguesa, património

cultural identitário de Lisboa, mas também do País, deve ser salvaguardado, reconhecendo-se o seu papel de

valorização do espaço público.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 – A salvaguarda e valorização da Calçada Portuguesa através de mecanismos que minimizem a sua

degradação.

2 – Se associe à candidatura da Calçada Portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade da

Unesco.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Sérgio Azevedo — Pedro Pimpão — Susana Lamas — Helga Correia.

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