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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Graça advoga que estamos perante “um fenómeno que está longe, mesmo muito longe de ser controlado” e

alerta para a realidade em que muitas das culturas em Alqueva “ainda se encontram numa fase embrionária e

que a capacidade produtiva do empreendimento agrícola ainda vai crescer mais 35% nos próximos anos”, o que

resultará naturalmente num aumento das necessidades de contratação de mão-de-obra.

Num outro patamar, o Presidente da Cáritas Diocesana de Beja, Florival António Silva, refere que a instituição

apoia os imigrantes que chegam ao Alentejo para executarem trabalhos sazonais e a quem “é dada roupa e

alimento” consoante as necessidades dos mesmos. Dentro das possibilidades da Cáritas Diocesana, estes

também têm pago aos imigrantes, sem capacidades económicas, a viagem de regresso aos seus países de

origem, visto que são muitos os sujeitos identificados que após o término das campanhas sazonais laborais, se

veem abandonados, entregues à sua sorte.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1. Reforce a fiscalização junto das zonas e atividades que apresentem maior risco de recurso a mão-de-

obra sazonal;

2. Proceda a um levantamento nacional do número de imigrantes que trabalham sazonalmente em

Portugal em explorações agrícolas;

3. Elabore um plano de emergência, por forma a identificar as pessoas que se encontram nestas

circunstâncias, dando resposta às necessidades mais imediatas (alojamento e alimentação), e

auxiliando a integração dos mesmos na sociedade portuguesa ou o respetivo retorno ao país de origem,

conforme sua vontade.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1210/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO ATEMPADO REFORÇO DO PESSOAL DO BANCO

PORTUGUÊS DO GERMOPLASMA VEGETAL

O Banco Português de Germoplasma Vegetal consubstancia uma valiosa entidade que funciona como

guardiã de uma coleção de recursos genéticos vegetais com uma inestimável valia.

A coleção supra mencionada apresenta uma significativa importância (nacional e global) no âmbito da

segurança alimentar, a qual inclui 45.000 amostras de 150 espécies e 90 géneros de cereais, plantas aromáticas

e medicinais, fibras, forragens e pastagens, culturas hortícolas e outras espécies.

A prossecução de um objetivo tao desmesuradamente importante como é a proteção permanente dos

recursos genéticos vegetais vitais para a segurança alimentar global (incentivando outrossim a utilização destes

recursos pelos pesquisadores, criadores e agricultores), carece de força laboral qualificada para este efeito.

Ora, o Banco Português do Germoplasma Vegetal apresenta 23 colaboradores em serviço, dos quais 4 são

técnicos superiores (com idade entre os 43 e os 60); 5 são assistentes técnicos (com idade entre os 57 e os 65)

e 14 são assistentes operacionais (com idade entre os 52 e os 61).

Afigura-se como claramente percetível que a idade dos colaboradores em crise é bastante avançada, o que

transporta um enorme risco – não existir uma atempada renovação da força laboral com um hiato temporal

suficiente para absorver o conteúdo informativo qualificado necessário e adequado às funções de tal

importância, sublinhada nos parágrafos expostos supra.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

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