O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 44

8

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 2.º

Âmbito da avaliação de impacto

1. São objeto de avaliação prévia de impacto os projetos de atos normativos elaborados pela Administração

central e regional e local.

2. São ainda objeto de avaliação os projetos e propostas de lei a submeter a discussão e votação na

Assembleia da República.

(…)

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PSD

———

PROPOSTA DE LEI N.º 96/XIII (3.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PERMITINDO A NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA DE

ADVOGADOS E DEFENSORES OFICIOSOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e

pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 20 de outubro de 2017, após aprovação na generalidade.

2. Em 11 de outubro de 2017, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Ordem dos

Solicitadores e Agentes de Execução e Comissão Nacional de Proteção de Dados.

3. Apresentaram propostas de alteração à Proposta de Lei os Grupos Parlamentares do PSD, em 4 de

dezembro de 2017, e do PS, em 18 de dezembro de 2017.

4. Na reunião de 20 de dezembro de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta

de lei e das propostas de alteração apresentadas, nos seguintes termos:

 N.º 2 do artigo 113.º do Código de Processo Penal

– na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado por

unanimidade.

– na redação da Proposta de Lei – votação prejudicada em resultado da aprovação da proposta anterior

 N.º 12 do artigo 113.º do Código de Processo Penal

– na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD –retirada pelo Grupo

Parlamentar proponente

– na redação da Proposta de Lei – aprovado por unanimidade.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
20 DE DEZEMBRO DE 2017 9  Artigo 3.º (Entrada em vigor) da Proposta de Lei
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 10 Texto Final Artigo 1.º
Pág.Página 10
Página 0011:
20 DE DEZEMBRO DE 2017 11 Artigo 315.º […] 1 - O arguido, em 2
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 12 9 - […]. 10 - […]. 11 - […].
Pág.Página 12