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22 DE DEZEMBRO DE 2017

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No quadro desse debate sobre a participação de Portugal no mecanismo de CEP, a Assembleia da República

adotou a iniciativa legislativa do CDS-PP, no qual se declarou o apoio à participação de Portugal naquele

mecanismo, mediante um conjunto de pressupostos que deveriam configurar o texto final da notificação que

formaliza a adesão de Portugal a esse mesmo mecanismo, são eles:

1. Que a CEP não conduza, mesmo de forma gradual e involuntária, em fase ulterior, à criação de um

Exército Europeu.

2. Que a participação de Portugal na CEP não concretize qualquer especialização das valências próprias e

inerentes das Forças Armadas nacionais.

3. Que a UE esteja preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio da segurança e defesa,

sem um envolvimento direto dos EUA, sem que isso implique uma duplicação desnecessária de estruturas

comuns da NATO ou do investimento e das capacidades, nem signifique uma incompatibilização com os

objetivos da NATO.

4. Que não sejam descurados a importância e o carácter institucional da NATO enquanto pilar indispensável

da nossa segurança coletiva.

Posto isto, o CDS entende que o escrutínio da participação de Portugal na CEP terá de perdurar para lá da

notificação do Estado Português ao Conselho Europeu, que expressa formalmente a intenção do Governo em

participar nesse quadro cooperativo, e da decisão adotada pelo Conselho Europeu de Dezembro. Nesse sentido,

o CDS-PP pretende, com as alterações propostas, reforçar e regular o acompanhamento da Assembleia da

República da participação de Portugal no processo de construção europeia, e em particular na CEP.

Sem prejuízo de se reconhecer o rigoroso escrutínio que já se encontra previsto na lei em apreço, os

compromissos subscritos pelo Estado português em matéria do desenvolvimento de capacidades militares e da

participação futura em missões/ operações no quadro da UE, levam a que o CDS proponha a adoção de novas

normas para o acompanhamento do Governo português no contexto da participação de Portugal no Conselho

Europeu, sempre que estejam em causa decisões e medidas a implementar neste domínio, nomeadamente no

Conselho de Negócios Estrangeiros da UE, onde se prevê, de acordo com a notificação conjunta, a realização

de pelo menos duas reuniões dedicadas à CEP.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular apresentam o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente diploma altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando os meios de acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

2 – Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Meios de acompanhamento e apreciação

1 – A Assembleia da República procede ao acompanhamento e à apreciação da participação portuguesa no

processo de construção da União Europeia, designadamente, através da realização de:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

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