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2 DE JANEIRO DE 2018

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Para que tal aconteça, o Governo tem uma função decisiva no cumprimento do necessário dever de

informação para que os grupos parlamentares possam conhecer bem quais os assuntos que constam na agenda

política e, a partir daí, delinear a sua posição e apresentar, caso o entendam, propostas que possam enriquecer

o debate em causa, ganhando, com isso, todos os cidadãos portugueses que, via deste debate aberto e plural,

têm possibilidade de conhecer melhor todo o processo decisório e quais os assuntos que — de forma direta,

mais cedo do que tarde, terão impacto nas suas vidas — se discutem na União Europeia.

No entanto, neste processo de construção legislativa que tem lugar no Conselho da União Europeia, o tempo

surge como fator muitas vezes impeditivo de um real esclarecimento e, infelizmente para o debate aberto e

democrático, muitas vezes é usado pelo Governo como argumento impeditivo de um debate efetivo.

Como se verificou com o processo que levou à integração de Portugal na Cooperação Estruturada

Permanente, mesmo em matérias que, por via do Tratado de Lisboa, não são consideradas competência

exclusiva dos Estados Membros, é imperioso que o parlamento tenha oportunidade de se pronunciar seriamente

sobre que posição o governo pretende tomar.

Para tal, a informação detalhada é a chave para um debate informado, bem como não pode este parlamento

discutir sobre decisões já tomadas, muito embora por vezes não totalmente assumidas.

O dever de transparência não é, para o Bloco de Esquerda, um pro forma mas deve ter critérios concretos e

deve servir para responder à necessidade de debate efetivo. Não apenas com a questão da Cooperação

Estruturada Permanente, mas com todas as matérias europeias, que cada vez mais têm uma preponderância

na vida de todos os cidadãos e cidadãs, embora estejam cada vez mais distantes dessas decisões.

Neste contexto, o presente projeto de lei pretende proceder à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

tendo por objetivo promover novos meios de acompanhamento e apreciação no quadro dos poderes conferidos

à Assembleia da República.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera a Lei n.º. 43/2006, de 25 de agosto, reforçando os meios de acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

O artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17

de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4º

(…)

1 — (…).

2 — (…).

3 — (…).

4 — (…).

5 — (…).

6 — O Governo apresenta previamente à apreciação e aprovação da Assembleia da República os assuntos

e posições a debater nas instituições europeias, bem como informações sobre negociações em curso, sempre

que esteja em causa matérias que, pelas suas implicações, envolvam a reserva de competência da Assembleia

da República.»

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