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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, constitui uma terapêutica bastante eficaz e muito menos

dolorosa para o diabético. Pese embora as comparticipações de bombas de insulina, pelo Serviço Nacional de

Saúde, tenham sido alargadas nos últimos anos, constata-se a necessidade de generalizar essa

comparticipação a mais pessoas que necessitam do sistema de perfusão em causa.

Para controlo dos níveis de glicemia no sangue, os diabéticos precisam de picar os dedos várias vezes ao

dia, num processo doloroso. E existência de alternativas a essas «picadas», por métodos menos invasivos, é

algo bastante desejado pelos doentes que a elas têm de recorrer. A existência de aparelhos, que permitam

monitorizar de forma constante a doença, revela-se um elemento que pode, efetivamente, melhorar a qualidade

de vida de muitos diabéticos. Nesse sentido, a sua comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde deve

também ser ponderada pelo Governo, de modo a permitir a sua acessibilidade mais alargada.

Os Verdes têm bem presente que a Assembleia da República tem acompanhado várias matérias relativas

ao problema da diabetes, tendo já sido aprovadas várias Resoluções da Assembleia da República (RAR),

designadamente a RAR n.º 105/2015, de 5 de agosto, que reforça as medidas de prevenção, controlo e

tratamento da diabetes a RAR n.º 93/2016, de 30 de maio, que reforça respostas públicas na área da diabetes

ou a RAR n.º 97/2016, de 2 de junho, que reforça as medidas de prevenção e combate à diabetes.

Os Verdes têm também apresentado no Parlamento diversas iniciativas legislativas que visam uma atuação

mais eficaz sobre melhores hábitos alimentares, dos quais resultam benefícios óbvios, designadamente ao nível

da prevenção primária da diabetes. Para exemplificar, realçamos alguns projetos apresentados na presente

legislatura como os Projetos de Lei n.º 123/XIII (1.ª) (sobre publicidade de alimentos destinados a crianças), n.º

531/XIII (2.ª) (sobre promoção de fruta nos bares das escolas), n.º 532/XIII (2.ª) (sobre a venda de alimentos

açucarados e com excesso de sal nas máquinas de venda automática).

No presente projeto de resolução, Os Verdes incidem a sua preocupação sobre aqueles doentes a quem já

foi diagnosticada diabetes e que, devido ao tipo da doença, necessitam de administrar insulina com regularidade.

Os Verdes propõem, assim, que o Governo atue no sentido de garantir uma comparticipação mais adequada de

sistemas de monitorização e tratamento da diabetes, de modo a torná-los mais acessíveis e, consequentemente,

a proporcionar aos diabéticos uma maior qualidade de vida. Os Verdes relembram que os gastos pessoais de

um doente com diabetes são bastante elevados.

Com estes objetivos, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Reforce a comparticipação das bombas de insulina (ou sistema de perfusão contínua de insulina), de

modo a abranger um maior número de doentes, com prioridade para crianças e também para adultos com

diabetes tipo 1.

2. Avalie e pondere a comparticipação de sistemas não invasivos de monitorização de glicemia,

designadamente para pessoas com diabetes tipo 1 e para diabéticos tipo 2 sob insulinoterapia.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de janeiro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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