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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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PROJETO DE LEI N.º 726/XIII (3.ª)

REGULA A UTILIZAÇÃO DA PLANTA, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES DE CANÁBIS PARA

FINS MEDICINAIS

Exposição de motivos

A utilização medicinal da canábis acompanhou a história da humanidade ao longo dos séculos e a

investigação moderna tem reconhecido e comprovado os benefícios do seu uso, seja para alívio de sintomas

associados a doenças, seja para o tratamento das próprias patologias.

A canábis é uma das plantas mais estudadas no que respeita ao seu uso medicinal, com mais de 22 mil

estudos e investigações publicadas no repositório oficial de investigação científica norte-americana PubMed

Central, metade dos quais elaborados nos últimos anos na sequência da descoberta do sistema canabinóide

endógeno, que abriu um novo campo de estudo na medicina.

A evidência científica há muito que atesta da eficácia da canábis para situações de tratamento da dor,

diminuição da náusea e vómitos associados à quimioterapia e estimulação do apetite. A estas aplicações

juntaram-se muitas outras, comprovadas pela investigação, como no caso da doença de Alzheimer, na esclerose

lateral amiotrófica, no glaucoma, na diabetes, nos distúrbios alimentares, na distonia, na epilepsia, na epilepsia

infantil, na fibromialgia, nos distúrbios gastrointestinais, nos gliomas, na hepatite C, no VIH, na doença de

Huntington, na incontinência, na esclerose múltipla, na osteoporose, na doença de Parkinson, no stress pós-

traumático, na artrite reumatoide, na apneia do sono e no síndrome de Tourette, entre muitas outras onde a

investigação tem mostrado resultados promissores, inclusive na área oncológica.

A utilização de canábis em determinados quadros sintomatológicos tem mostrado vantagens quando

comparada com outras soluções disponíveis como, por exemplo, opiáceos ou outras substâncias analgésicas

que hoje já podem ser prescritas, comparticipadas e dispensadas em farmácias.

O THC é o canabinóide mais conhecido, seja pelas suas propriedades terapêuticas, seja pelas suas

propriedades psicoativas; no entanto, a investigação tem descoberto muitos outros canabinóides e componentes

que mantêm inúmeras vantagens terapêuticas sem efeitos psicoativos. Falamos, por exemplo, do canabidiol

(CBD) e de outros canabinóides menos conhecidos como o canabinol (CBN), o canabicromeno (CBC), o

canabigerol (CBG), a tetrahidrocanabivarina (THCV) ou os terpenóides, cujo papel parece ser essencial na

modulação dos efeitos dos restantes canabinóides, podendo potenciar os efeitos terapêuticos da substância.

A situação atual do uso medicinal da canábis

Na Europa existem já vários países que legalizaram e regulamentaram o uso medicinal da planta de canábis.

São disso exemplo a Holanda (onde a prescrição e dispensa nas farmácias é possível desde 2003, estando

disponíveis 5 variedades diferentes, com possibilidade de comparticipação por parte dos seguros de saúde), a

Itália (onde a legislação de 2013 permitiu a prescrição por médico e a dispensa em farmácias, e onde mais

recentemente o Governo incumbiu o exército da produção de canábis, de forma a abastecer as farmácias e

permitir que este produto chegue aos doentes ao preço mais acessível possível), a República Checa (onde é

legal a aquisição de canábis num local licenciado para o efeito ou a importação da planta desidratada ou de

preparações de canábis por parte de quem tenha uma prescrição médica válida), a Dinamarca (que avançou

com um programa experimental de 4 anos que permite a prescrição e tratamento com canábis) ou a Alemanha

(onde os médicos passaram a poder prescrever as sumidades floridas desidratadas ou extratos de canábis,

podendo as despesas com estes produtos ser comparticipadas pelos seguros de saúde). Na Alemanha começa

já a haver jurisprudência sobre o cultivo para uso pessoal por parte das pessoas a quem é prescrita canábis.

Por exemplo, o tribunal de Colónia autorizou três doentes crónicos a plantarem canábis na sua própria casa

como forma de aceder ao tratamento de que necessitavam.

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