O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXTRA ÀS EQUIPAS DE

SAPADORES FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Realize um levantamento do tempo de serviço público realizado por cada Equipa de Sapadores

Florestais para além dos 110 dias de trabalho, previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º

8/2017, de 9 de janeiro.

2- Conceda um apoio público extraordinário às Equipas de Sapadores Florestais, calculado

proporcionalmente aos dias de trabalho adicional realizado, de modo a que estas sejam

financeiramente compensadas na proporção exata do seu esforço adicional.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MINIMIZAR AS PERDAS DOS LESADOS NÃO

QUALIFICADOS DO GRUPO ESPÍRITO SANTO E DO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL,

SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Procure encontrar respostas, nomeadamente junto das instituições financeiras, que, protegendo o erário

público, menorizem as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo (GES) e do BANIF

- Banco Internacional do Funchal, S.A. não abrangidos pelo “Memorando de Entendimento sobre um

Procedimento de Diálogo com os Investidores não Qualificados Titulares de Papel Comercial do Grupo

Espírito Santo”, tendo em consideração a prova de irregularidades na comercialização dos produtos

financeiros, e dando especial atenção às pessoas em situações pessoais mais dramáticas, tanto em

território nacional, como nas comunidades emigrantes.

2- Crie um regime de isenção e ou reembolso de custas judiciais relativamente às ações judiciais já

interpostas ou de outras que possam ser apresentadas pelos investidores não qualificados, lesados do

GES e do BANIF, não integrados na solução resultante do referido memorando.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas