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11 DE JANEIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE PROMOVAM A PREVENÇÃO DA DOENÇA DOS

LEGIONÁRIOS, A QUALIDADE DO AR DE EDIFÍCIOS CLIMATIZADOS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

DE TAXAS MODERADORAS EM CASOS DE SURTOS DE INFEÇÃO POR LEGIONELLA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda a um estudo de avaliação, coordenado pelos Ministérios da Saúde e do Ambiente, sobre a

necessidade de implementação de um programa nacional de saúde para a prevenção primária da

Doença dos Legionários.

2- Promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da Doença dos

Legionários, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de

atendimento, incluindo autarquias.

3- Proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área da saúde pública para a realização de

avaliações, auditorias e inspeções à qualidade do ar interior de edifícios de serviços públicos e privados

dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos respetivos perímetros.

4- Isente do pagamento de taxas moderadoras as vítimas de surtos de infeção pela bactéria Legionella,

que recorram ao Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 7 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 728/XIII (3.ª)

REVOGA AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO INTRODUZIDAS NO PERÍODO DA TROICA

QUE VIERAM FACILITAR OS DESPEDIMENTOS E REDUZIR AS COMPENSAÇÕES DEVIDAS AOS

TRABALHADORES, PROCEDENDO À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO

Exposição de motivos

O poder de despedir, decorrência do poder diretivo da entidade empregadora, é uma das principais

manifestações da desigualdade que impera na relação laboral. A Constituição da República Portuguesa baliza

este poder da entidade empregadora, através do preceito constitucional da segurança no emprego, consagrado

no artigo 53.º, que proíbe os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que sucedeu às duas versões dos Memorandos de Entendimento da Troika

de Maio de 2011, introduziu alterações fundamentais ao Código do Trabalho com o objetivo de desequilibrar em

favor dos empregadores a regulação do trabalho, de precarizar e reduzir o custo do trabalho e de facilitar e

embaratecer o despedimento.

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