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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1240/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE PARA GARANTIR QUE OS ACOMPANHANTES DE

GRÁVIDAS NAS DESLOCAÇÕES INTER-ILHAS DOS AÇORES TENHAM AS FALTAS AO TRABALHO

JUSTIFICADAS NA LEGISLAÇÃO LABORAL

Exposição de Motivos

A Região Autónoma dos Açores não tem em todas as suas ilhas unidades hospitalares em que possam ser

providenciados partos em segurança e com os requisitos exigidos pelo estado da arte.

Esta razão justifica a liberdade de escolha da mulher grávida, que se encontra em ilha sem unidade

hospitalar, em determinar onde terá lugar a realização do parto.

Mais, a legislação que assegura esta liberdade de escolha prevê ainda que a grávida seja acompanhada e,

inclusivamente, determina a tabela de comparticipação diária na deslocação da parturiente e do seu

acompanhante (Portaria n.º 28/2015, de 9 de Março, da Região Autónoma dos Açores).

Acontece, porém, que a ausência ao trabalho do acompanhante de uma grávida que se desloca ao abrigo

da legislação supramencionada não tem cobertura legal no que respeita às relações laborais.

Face ao exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

Que promova as medidas legislativas necessárias para que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes

de grávidas, no âmbito do disposto na supramencionada Portaria n.º 28/2015, de 9 de março, sejam

consideradas justificadas.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Berta Cabral — António Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1241/XIII (3.ª)

APROVA PARECER SOBRE A PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO ADOTANDO AS

PROVISÕES QUE ALTERAM O ATO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO PARLAMENTO

EUROPEU POR SUFRÁGIO UNIVERSAL

No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do

processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu um pedido de parecer,

por parte da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, relativamente à proposta de decisão do Conselho

que adota provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio

universal.

A proposta em causa, objeto de parecer por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, reformula a resolução do Parlamento Europeu sobre o tema, já apreciada por ambas

as Comissões em 2015, tornando-se necessária a emissão de novo parecer, tendo a Comissão de Assuntos

Europeus analisado e aprovado o parecer emitido por aquela Comissão.

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