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17 DE JANEIRO DE 2018

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no quadro da regulamentação da sua profissão. Foi entretanto revogado, quando a matéria passou a ser

regulada, por via do Décret n.° 2012-783, de 30 de maio de 2012, pelos artigos R124-1 a R124-7 do Código

acima mencionado, que contêm a parte regulamentar do artigo L124-1. Segundo estas disposições, as pessoas

visadas devem ter seguro que cubra as consequências pecuniárias da responsabilidade civil profissional em que

possam incorrer em razão da sua atividade, assim como deter uma conta bancária exclusivamente destinada

ao depósito dos fundos recebidos por conta dos credores que representem.

REINO UNIDO

O Debtors Act 1869 e o Administration of Justice Act 1970, que constituem leis parlamentares situadas num

plano superior da hierarquia de fontes de direito, são citados na exposição de motivos do projeto de lei. É

particularmente relevante a proteção do devedor prevista na alínea a) da secção 40 da segunda das referidas

leis, ao estabelecer a punição de quem, com intenção de coagir outra pessoa a pagar uma alegada dívida,

assedia essa pessoa com pedidos de pagamento que, pela sua frequência ou forma como são feitos, ou por

serem acompanhados de ameaça ou publicidade, são de molde a sujeitá-la, ou a pessoas da sua família, a

alarme, angústia ou humilhação.

Na página de abertura do portal citizensadvice.org.uk6, quem o consulta é avisado de que a lei pode variar

entre os países que compõem o Reino Unido, ou seja, Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.7

Escolhida a Inglaterra, deparamo-nos com vários avisos sobre o assédio aos devedores, designadamente sob

a forma de tentativas de contatos frequentes com o devedor de manhã cedo ou a altas horas da noite,

perseguição ao devedor em redes sociais como o Facebook ou o Twiter, ameaças físicas ou verbais ao devedor,

tentativas de o embaraçar publicamente e atitude de ignorar a declaração da pessoa em questão de que não

deve o dinheiro reclamado. Assédio, para este efeito, é, assim, definido como qualquer comportamento da parte

do credor ou seu representante que provoque ameaça, angústia ou humilhação no devedor. Em contrapartida,

refere-se que não constituem ações proibidas as de:

- Enviar avisos e pedidos de pagamento;

- Telefonar a pedir o pagamento, desde que a uma hora razoável do dia;

- Recorrer a ação judicial para obter o pagamento.

Num código de conduta da Consumer Credit Trade Association (CCTA) é prestada especial atenção às

empresas de cobranças (debt collection agencies), que devem ser constituídas por pessoas devidamente

autorizadas nos termos do Consumer Credit Act 1974 (CCA) e Consumer Credit Act 2006 e respetiva

regulamentação e do Financial Services and Markets Act 2000 (FSMA) e respetiva regulamentação,

completados pelas regras e guias inseridos no FCA8 Handbook, incluindo o Consumer Credit sourcebook

(CONC).

Outros países

AUSTRÁLIA

Existe um guia oficial, atualizado em 2016, designado por Debt collection guideline: for collectors and

creditors onde se explicam, com base nas disposições legais que regulam a matéria, os direitos e deveres das

pessoas e empresas autorizadas a proceder à cobrança de dívidas. Os atos legislativos escritos em que se

funda são sobretudo o National Consumer Credit Protection Act 20099, o Competition and Consumer Act 2010

e o Australian Securities and Investments Commission Act 2001. Tenha-se em conta que, sendo a Austrália um

6 Tem a natureza de portal do cidadão. 7 Tenha-se em conta que, para além da autonomia legislativa de cada um desses países, o sistema jurídico do Reino Unido admite ainda a existência da Common Law, ou seja, de um conjunto de normas não escritas que coexistem com as leis escritas (statutes). Daí que a consulta a este tipo de portais oficiais disponibilizados por autoridades públicas desempenhe um papel essencial ao esclarecimento de determinados quadros jurídicos. 8Financial Conduct Authority. 9 Versão consolidada.

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