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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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Com efeito, a viagem de Fernão de Magalhães, evidenciando a intercomunicabilidade dos oceanos e a

circulação entre Atlântico e Pacífico e contribuindo, de forma significativa, para o conhecimento do mundo e para

a aproximação de povos e culturas, em domínios como o comércio, a ciência e a técnica, a alimentação, a saúde

ou a religião, resultou numa herança que, quinhentos anos volvidos, deve ser condignamente celebrada,

sinalizando-a como uma das maiores realizações da Humanidade.

Recorde-se, a esse propósito, que, já em 2013, para valorizar o caráter inovador da circum-navegação, foi

lançada a Rede Mundial das Cidades Magalhânicas, estrutura de cooperação e de intercâmbio entre cidades de

Portugal, Espanha, Cabo Verde, Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, Filipinas, Indonésia, Brunei, África do Sul e

Itália, incluídas na Rota de Magalhães.

Considerando a dimensão global de Comemorações do V Centenário – cujo programa, a iniciar-se em 2019,

se encontra ainda em preparação –, e os diversos agentes envolvidos, é do maior interesse que a Assembleia

da República a elas se associe, acompanhando, no plano nacional e internacional, as iniciativas que venham a

ser desenvolvidas, atenta a importância que revestem, nos domínios cultural, científico, económico e político.

Tendo em consideração o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que

dispõem sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º

6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º

26/2010, de 30 de março.

Tendo presente que, no quadro das disposições aplicáveis, compete, em especial, a estes organismos da

Assembleia da República relacionarem-se com outras entidades que visem a aproximação entre os Estados e

entre os povos a que digam respeito, apoiando iniciativas e realizando ações conjuntas e promovendo,

designadamente, o intercâmbio geral de conhecimentos e experiências e a divulgação e promoção de interesses

comuns no domínio cultural, como seja a evocação, quinhentos anos depois, da primeira viagem de circum-

navegação.

E que o elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XIII Legislatura, fixado pela Deliberação n.º 2-

PL/2016, de 29 de janeiro (alterada pelas Deliberações n.º 6-PL/2016, de 9 de junho, e n.º 2-PL/2017, de 9 de

maio), contempla já a existência de um Grupo Multilateral, o Grupo Parlamentar Português sobre População e

Desenvolvimento, o qual tem, desde há muito, vindo a acompanhar as iniciativas desenvolvidas pela

Organização das Nações Unidas e das suas Agências naquelas temáticas, e, bem assim, de outras

Organizações Internacionais.

Obtido parecer favorável da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, na sua

reunião de 16 de janeiro de 2018, e ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 17 de janeiro de 2018,

a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016

O artigo 1.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 2-PL/2016, de 29 de janeiro, alterada pelas

Deliberações n.º 6-PL/2016, de 9 de junho, e n.º 2-PL/2017, de 9 de maio, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

São criados os seguintes GPA:

a) ……………………………………………………..………………………………………………………………….:

1. ……………..………………………………………………………………………………………..…………...……;

2. ……………………...……..………………….………………………………………..…………...…………………;

3. ………………………………………………...………………………………………..…………...………………...;

4. .………………………………………………...…………………………………………..…………...……………..;

5. …………………………………………………..…….……………………………………..…………...…………...;

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