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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em

diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,

garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.

Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas

políticas nestes vários domínios.

O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas

que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e

trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade inter-geracional; promoção da

responsabilidade social das empresas.

Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo

sobressair as conclusões do relatório.

Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral

em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática

pelo anterior Governo:

• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através

da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de

rendimentos dos pais;

• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco

que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;

• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono

aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.

• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo

• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas

vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a

Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;

• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos.

Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais

e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,

nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual

défice demográfico;

De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo

destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem

prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez

que estas saíram majoradas.

Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de

todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Atualmente, a legislação laboral prevê a possibilidade da mãe poder usufruir de uma dispensa para

amamentação e de ambos os progenitores poderem gozar uma dispensa para aleitação.

Estas dispensas consubstanciam-se na dispensa do trabalho por dois períodos distintos, com a duração

máxima de uma hora cada.

No caso da dispensa para amamentação durar mais de 1 ano, a mãe é obrigada a apresentar atestado

médico comprovativo de que se encontra efetivamente a amamentar.

No entendimento do CDS, não se justifica tal distinção ou obrigatoriedade, devendo a lei estabelecer, para

qualquer um dos progenitores, a dispensa de trabalho para assistência a filho, salvaguardado o período relativo

à amamentação.

A dispensa para assistência a filho deve ficar assegurada até o menor completar os dois anos de idade.

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